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setembro 20, 2026 09:32

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Coordenadoria antidrogas contrata playground sem licitação e não publica o valor

A dispensa é fundamentada em uma regra que só vale quando a obra é barata. O extrato publicado na edição nº 169/2026 do diário oficial não informa quanto custa, quando foi assinado nem quem assinou. Na mesma edição, o Estado registrou preço para playground em uma ata de R$ 110,9 milhões

Por Trabulo Neto

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL), unidade gestora 110114, publicou na página 128 do diário oficial do Estado de 2 de setembro de 2026, edição nº 169/2026, o Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 01/2026, processo administrativo SEI nº 00132.001378/2026-72.

O documento informa que a contratada é a Amorim Empreendimentos em Construções Ltda, CNPJ 36.720.178/0001-54, e que o objeto é a “contratação de empresa de engenharia especializada para a construção de Playground em praça pública municipal do Município de Acauã-PI”.

O fundamento legal citado é o artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

O extrato termina aí. Não informa o valor do contrato. Não informa a data de assinatura. Não informa quem assinou pela coordenadoria nem pela empresa.

Por que a ausência do valor importa

O artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 é a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor. Ele autoriza a administração a contratar diretamente obras e serviços de engenharia de pequeno porte, sem disputa entre empresas, desde que o contrato fique abaixo de um teto fixado na própria lei e atualizado todo ano por decreto federal.

O valor, portanto, não é um detalhe do contrato. É o requisito que permite dispensar a licitação.

É avaliação desta redação que um extrato que invoca a dispensa por valor e omite justamente o valor impede qualquer verificação sobre a legalidade da contratação. Sem o número, não é possível saber se a obra ficou dentro do teto legal, e não é possível comparar o preço pago com o de obras semelhantes.

A ausência da data de assinatura e dos signatários agrava o problema, porque impede identificar quem autorizou a despesa e a partir de quando o contrato produz efeitos.

Na mesma edição, o Estado registrou preço para playground

A edição nº 169/2026 traz, nas páginas 167 a 172, a Ata de Registro de Preços nº 005/2026, da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), resultado da Concorrência Eletrônica nº 027/2026, processo SEI nº 00114.000930/2025-42.

A ata registra preços para a construção de equipamentos urbanos padronizados em oito lotes, somando R$ 110.876.500,98. O Lote 7 é justamente playground, registrado com a empresa Aprimore Incorporação & Engenharia Ltda, CNPJ 52.557.845/0001-86, no valor de R$ 3.524.846,76.

Uma ata de registro de preços funciona como um cadastro: o Estado faz a licitação uma vez e passa a poder contratar aquele item ao longo de um ano, sem repetir a disputa. O item 6 da própria ata prevê que órgãos que não participaram da licitação podem pedir para usar o cadastro, mediante autorização.

No mesmo dia, portanto, o diário oficial publicou duas rotas para a mesma obra: um playground contratado sem licitação por uma coordenadoria, com valor não informado, e um lote de playground licitado pela secretaria de infraestrutura, com preço registrado e disponível para adesão.

A coordenadoria já é alvo de comunicações no Tribunal de Contas

A CENDFOL é objeto de três procedimentos abertos no Tribunal de Contas do Estado do Piauí a partir de denúncias apresentadas pela Rádio Calçada, todos relatados pelo Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo: o Protocolo 008.288/2026, que trata do Contrato nº 158/2026; o Protocolo 008.283/2026, que trata de termo de fomento; e o Protocolo 007.796/2026, que trata dos Contratos nº 148 e 149/2026 e do Termo de Ratificação nº 244/2026.

As decisões foram publicadas no diário oficial eletrônico do TCE-PI, edição nº 136/2026, de 27 de julho de 2026. Nos três casos o tribunal negou a admissibilidade das denúncias, com fundamento no artigo 96, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 5.888/2009, por ausência de anexação dos documentos que respaldariam as alegações. Duas foram recebidas como Comunicação de Irregularidade e remetidas à Diretoria de Fiscalização de Contratos do tribunal. Uma foi arquivada por duplicidade.

O extrato publicado na página 128 da edição nº 169/2026 é, ele próprio, um documento oficial do Estado, o que dispensa qualquer alegação de terceiros sobre o seu conteúdo.

O OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL) sobre os seguintes pontos: o valor do contrato firmado por meio da Dispensa de Licitação nº 01/2026; a data de assinatura e a identificação dos signatários; a pesquisa de preços que embasou a contratação; a justificativa para a construção de equipamento de lazer em praça pública municipal por órgão estadual de enfrentamento às drogas; e a razão pela qual não se recorreu à Ata de Registro de Preços nº 005/2026, da SEINFRA, que registra preço para playground.

A Rádio Calçada solicita igualmente manifestação da empresa Amorim Empreendimentos em Construções Ltda, CNPJ 36.720.178/0001-54, e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA).

As manifestações serão publicadas na íntegra, sem cortes. O contato é o e-mail consultor@xconexoes.com.br.

ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre a publicação de extrato de dispensa de licitação fundamentada em valor sem que o valor conste do documento, e sobre a contratação de obra de engenharia em município do interior por coordenadoria estadual cuja finalidade legal é o enfrentamento às drogas e o fomento ao lazer.

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