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agosto 23, 2026 20:45

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Gestão da unidade de saúde do Mocambinho passa a R$ 21,3 milhões ao ano

No mesmo dia, a Saúde do Piauí publicou outro reajuste, de R$ 179 mil, informando o percentual de 4,5%. No contrato do Mocambinho, o extrato não traz valor anterior, índice nem percentual

Por Trabulo Neto

O contrato de gestão da Unidade Integrada do Mocambinho passou a valer R$ 21.345.693,32 por ano. O reajuste foi publicado pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) na edição nº 158/2026 do Diário Oficial do Estado, de 18 de agosto de 2026, nas páginas 103 e 104. O extrato não informa o valor anterior do contrato, o índice de correção adotado, a data-base nem o percentual aplicado.

No mesmo Diário, nas páginas 88 e 89, a mesma secretaria publicou outro termo aditivo, assinado na mesma data, 11 de agosto de 2026, pelo mesmo signatário, o secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, e amparado no mesmo dispositivo legal, o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. Nesse, o texto informa que o acréscimo é de “4,5%” e que isso corresponde a R$ 179.653,50.

A diferença entre os dois extratos é o assunto desta reportagem. Ela mostra que a informação omitida no maior deles não é uma limitação do formato de publicação usado pela secretaria, porque o formato comportou a informação no menor, publicado no mesmo dia e no mesmo Diário.

A unidade do Mocambinho é administrada pela Sociedade Brasileira Caminho de Damasco. O aditivo é o segundo maior valor individual de toda a edição, atrás apenas de uma ordem de serviço de obra da Secretaria dos Transportes, de R$ 18,2 milhões, e à frente de qualquer outro contrato publicado naquele dia.

Contrato de gestão com entidade privada para administrar unidade pública de saúde é modelo previsto em lei e adotado em vários estados brasileiros. O que esta reportagem examina é o que foi publicado sobre o reajuste, e não a existência do contrato nem a atuação da entidade.

A conta que dá

No aditivo das páginas 88 e 89, a SESAPI altera o Contrato nº 80/2024, firmado com a Nordelab Comércio e Representações Ltda para o fornecimento de reagentes de sorologia, com equipamentos em comodato, destinados ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (HEMOPI). O texto publicado diz, literalmente: “ACRÉSCIMO de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) ao valor do contrato, correspondente à quantia de R$ 179.653,50”.

Com esses dois números, qualquer leitor refaz a operação. Se R$ 179.653,50 correspondem a 4,5%, o valor de referência do contrato era de R$ 3.992.300,00, e o contrato passa a R$ 4.171.953,50. A verificação é possível porque o extrato publicou o percentual e o montante correspondente.

É exatamente o que a publicidade de um ato de alteração contratual serve para permitir: que se confira se o número final corresponde à variação declarada.

A conta que não dá

No aditivo das páginas 103 e 104, o mesmo formato produz o resultado oposto. O texto informa que o objeto é a alteração do Contrato de Gestão nº 35/2023, “conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. REAJUSTE ao valor anual do contrato, passando o valor do contrato a ser de R$ 21.345.693,32”.

Não há valor anterior. Não há índice. Não há data-base. Não há percentual. Sem o valor anterior, o percentual não é calculável nem por dedução, e esta reportagem não tem como afirmar se o reajuste foi de 2%, de 10% ou de 30%. O leitor do Diário Oficial tampouco.

É o terceiro termo aditivo ao mesmo contrato de gestão. O extrato não informa o conteúdo dos dois anteriores, o que impede acompanhar a evolução do valor desde 2023. A publicação também não informa a data de assinatura do contrato original, apenas a do aditivo.

O artigo

Há um segundo ponto, comum aos dois aditivos, que independe do valor. O dispositivo citado nos dois, o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, tratava do limite dentro do qual o contratado ficava obrigado a aceitar, por decisão unilateral da administração, acréscimos ou supressões na quantidade do que havia sido contratado, até 25% do valor inicial atualizado.

Na hipótese do HEMOPI, em que o texto fala em “acréscimo” de 4,5%, o enquadramento no dispositivo é compreensível pela leitura. Já na hipótese do contrato de gestão, o texto fala em “REAJUSTE”, que é instituto diverso: corrige o valor pela variação de custos ao longo do tempo, sem alterar a quantidade contratada. Na lei revogada, o reajuste era disciplinado na alínea “d” do inciso II do mesmo artigo 65, combinada com o inciso XI do artigo 40. Na Lei nº 14.133/2021, a matéria está nos artigos 92, §3º, 135 e 136.

O extrato diz “REAJUSTE” e aponta como base um dispositivo que tratava de quantidade. A publicação não explica a escolha.

A transição

A Lei nº 8.666/1993 foi revogada pelo artigo 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2023. A lei nova prevê, no artigo 191, uma regra de transição: contratos firmados sob a lei anterior continuam regidos por ela até o encerramento, desde que celebrados até 29 de dezembro de 2023.

O Contrato de Gestão nº 35/2023 é daquele ano e pode enquadrar-se nessa hipótese. O Contrato nº 80/2024, do HEMOPI, é de 2024, e o extrato registra que decorreu de pregão, sem informar a data do certame.

Nenhum dos dois extratos invoca o artigo 191, informa a data de assinatura do contrato original ou registra ressalva sobre o regime jurídico aplicável. Pela leitura da publicação não é possível verificar se a citação da lei revogada decorre da regra de transição ou de outro motivo. E a regra de transição, ainda que aplicável, não resolve o descasamento entre o dispositivo citado e o ato praticado, tratado no trecho anterior.

Sem metas

Contratos de gestão são instrumentos em que a remuneração da entidade está vinculada ao cumprimento de metas pactuadas e aferidas por comissão de acompanhamento. O extrato do terceiro aditivo não menciona metas assistenciais, indicadores de desempenho, número de atendimentos, resultado de avaliação periódica nem relatório de comissão.

A publicação identifica a unidade apenas pelo nome, sem informar o município onde funciona. O recurso vem da fonte 500, identificada no próprio extrato como recursos não vinculados de impostos, e não de transferências federais carimbadas para a saúde. O programa de trabalho é o 10.302.0100.6052.

A contratada é identificada pelo estabelecimento de número 0040 do seu CNPJ, o que indica tratar-se de filial. O extrato não informa a matriz, o endereço da entidade nem a qualificação jurídica sob a qual ela administra a unidade.

Os dois aditivos, lado a lado

Contrato nº 80/2024 (HEMOPI) Contrato de Gestão nº 35/2023 (Mocambinho)
Páginas (PDF) 88 e 89 103 e 104
Contratada Nordelab Comércio e Representações Ltda Sociedade Brasileira Caminho de Damasco
CNPJ 04.040.450/0001-69 48.211.585/0040-21
Objeto do contrato Reagentes para sorologia, com equipamentos em comodato Gerenciamento e execução das atividades da Unidade Integrada do Mocambinho
Natureza da alteração “ACRÉSCIMO” “REAJUSTE”
Base legal citada art. 65, §1º, Lei 8.666/93 art. 65, §1º, Lei 8.666/93
Percentual publicado 4,5% não publicado
Valor da alteração R$ 179.653,50 não publicado
Valor anterior dedutível: R$ 3.992.300,00 não publicado e não dedutível
Valor após a alteração dedutível: R$ 4.171.953,50 R$ 21.345.693,32 ao ano
Data de assinatura 11/08/2026 11/08/2026
Signatário pela SESAPI Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo
Fonte de recursos 500 / 600 / 659 500
Programa de trabalho 10.302.0100.6198 10.302.0100.6052
Nota de reserva 2026NR00215 2026NR07333
Processo 00012.066377/2025-59 00012.023768/2026-60
Contrato no SIAFE 24000721 23003230

A Saúde na edição

O contrato de gestão não é o único ato de peso da SESAPI naquele Diário. A secretaria aparece em ao menos oito registros na edição nº 158/2026, quatro deles com valor publicado.

Pág. Ato Objeto Valor
70 Concorrência Eletrônica nº 002/2026-R, republicação Reforma e ampliação do Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano R$ 39.208.610,04 (estimado)
103–104 III Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 35/2023 Gerenciamento da Unidade Integrada do Mocambinho R$ 21.345.693,32 (anual)
72–73 Pregão Eletrônico nº 12/2026 Registro de preços de itens de fisioterapia para a rede estadual R$ 763.947,30 (estimado)
88–89 III Termo Aditivo ao Contrato 80/2024 Reagentes de sorologia para o HEMOPI R$ 179.653,50 (acréscimo)
67 Aviso de suspensão do Pregão Eletrônico nº 10/2026 Caixas para kits de anestesia valor não publicado
59–62 Portaria nº 5346/2026 Grupo de trabalho de assistência farmacêutica em oncologia sem remuneração
165–181 Notas Técnicas nº 1 e nº 2/2026 Teleinterconsulta em pediatria e em obstetrícia valor não publicado
199 Edital nº 20/2026 Inclusão de candidata em concurso, por decisão judicial não se aplica

Os quatro atos com valor somam R$ 61.497.904,16, ressalvado que dois são estimativas de licitação ainda não contratadas, um é valor anual de contrato e um é acréscimo pontual, grandezas que não são somáveis para fins de despesa efetiva.

Há ainda um registro que envolve o próprio processo de compras da secretaria: o aviso da página 72 informa que o acolhimento de propostas do Pregão nº 12/2026 começaria em 18 de agosto às 8h, enquanto a edição que o publicou foi disponibilizada às 17h59 daquele mesmo dia e publicada às 0h do dia 19. O prazo, portanto, foi aberto antes de o aviso vir a público.

A série

Esta é a terceira edição do Diário Oficial do Estado do Piauí analisada integralmente por esta reportagem, depois das edições nº 156/2026 e nº 157/2026. Nas análises anteriores, publicadas nesta série, a SESAPI já havia figurado por outros atos: um credenciamento de material médico-hospitalar de R$ 548.050,00 enquadrado na hipótese legal de “mercado fluido”, um sétimo termo aditivo de contrato de anestesiologia publicado sem valor e também sob a Lei nº 8.666/1993, um aviso de dispensa para aquisição de cem furadeiras sem valor estimado, e um termo aditivo a convênio de estágio com contrapartida de R$ 145,80.

A citação da Lei nº 8.666/1993 em atos de 2026 não é exclusividade da Saúde. Na edição nº 158/2026, dezessete atos de oito órgãos do Estado indicam como base legal aquela lei ou a Lei nº 10.520/2002, também revogada, e os valores publicados nesses atos somam R$ 24,1 milhões. O aditivo do contrato de gestão da Unidade Integrada do Mocambinho é, sozinho, R$ 21,3 milhões desse total.

Ficha do ato principal

Campo Conteúdo publicado
Ato Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 35/2023
Páginas (PDF da edição) 103 e 104
Processo 00012.023768/2026-60
Nº do contrato no SIAFE 23003230
Contratante Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), CNPJ 06.553.564/0001-38
Contratada Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, CNPJ 48.211.585/0040-21
Objeto Alteração do Contrato de Gestão nº 35/2023, relativo à parceria para fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades da Unidade Integrada do Mocambinho (UIM)
Natureza da alteração “REAJUSTE ao valor anual do contrato”
Base legal citada art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93
Valor após o aditivo R$ 21.345.693,32 ao ano
Valor anterior não informado
Índice, data-base e percentual não informados
Data de assinatura do aditivo 11/08/2026
Data de assinatura do contrato original não informada
Gestão/Unidade 17101
Programa de trabalho 10.302.0100.6052
Elemento de despesa 335085
Fonte de recursos 500
Nota de reserva 2026NR07333
Signatários Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, Secretário de Estado da Saúde (contratante); Luis Antonio Picerini Herce (contratada)
Metas, indicadores e relatório de acompanhamento não mencionados
Município da unidade não informado no extrato

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI); Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (HEMOPI); Sociedade Brasileira Caminho de Damasco; Nordelab Comércio e Representações Ltda; Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI); Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI); Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI).

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990


NOTA DE APURAÇÃO

Origem dos dados. As informações desta reportagem foram extraídas do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 158/2026, com data de documento de 18 de agosto de 2026, disponibilizado em 18/08/2026 às 17h59min57s e publicado em 19/08/2026 às 00h00. Os dois aditivos analisados estão nas páginas 88 e 89 e nas páginas 103 e 104, e os demais atos da SESAPI citados estão nas páginas 59 a 62, 67, 70, 72, 73, 165 a 181 e 199, todas na numeração do arquivo em PDF, que apresenta defasagem de duas unidades em relação à numeração impressa no rodapé. As expressões entre aspas são transcrições literais do texto publicado.

Limites da apuração. A reportagem não teve acesso ao Contrato de Gestão nº 35/2023, ao Contrato nº 80/2024, aos termos aditivos anteriores, aos processos administrativos nº 00012.023768/2026-60 e nº 00012.066377/2025-59, aos planos de trabalho, às metas pactuadas, aos relatórios da comissão de acompanhamento, aos pareceres jurídicos nem às memórias de cálculo dos reajustes. Esses documentos podem conter o valor anterior, o índice, a data-base, o percentual e a fundamentação que não constam da publicação oficial. O que esta reportagem registra é o conteúdo do Diário Oficial.

Cálculos próprios. Os valores de R$ 3.992.300,00 e R$ 4.171.953,50 atribuídos ao Contrato nº 80/2024 são cálculos da reportagem, obtidos a partir dos dois números publicados no próprio extrato: dividindo R$ 179.653,50 por 0,045 chega-se ao valor de referência de R$ 3.992.300,00, e somando as duas parcelas chega-se a R$ 4.171.953,50. A soma de R$ 61.497.904,16 é cálculo da reportagem e reúne grandezas de naturezas distintas, conforme ressalvado no corpo do texto. O percentual do reajuste do Contrato de Gestão nº 35/2023 não é calculável a partir dos dados publicados, porque o extrato não informa o valor anterior, e nenhum percentual é atribuído a ele nesta reportagem. A identificação deste aditivo como segundo maior valor individual da edição resulta da leitura integral das 240 páginas.

Dados de edições anteriores. As referências a atos da SESAPI nas edições nº 156/2026 e nº 157/2026 provêm das análises daquelas edições publicadas anteriormente nesta série, e não foram reconferidas contra os arquivos originais daquelas edições nesta apuração.

O que esta reportagem não afirma. A reportagem não afirma que o reajuste seja indevido, nem que o valor de R$ 21.345.693,32 esteja acima ou abaixo do custo do serviço, nem que tenha havido pagamento indevido. Não afirma que o contrato esteja submetido à Lei nº 14.133/2021: registra que o extrato cita dispositivo de lei revogada e não invoca a regra de transição do artigo 191, que poderia amparar a permanência do regime anterior em contrato firmado em 2023. Não afirma que o limite de 25% de alteração contratual tenha sido ultrapassado em qualquer dos dois aditivos: registra que os extratos não trazem os elementos que permitiriam verificá-lo no caso do contrato de gestão. Não afirma que as metas do contrato de gestão tenham deixado de ser cumpridas ou aferidas: registra que o extrato não as menciona. Não afirma que a diferença de detalhamento entre os dois extratos tenha sido intencional: registra que ela existe e que o formato de publicação comportava a informação omitida.

Entidades citadas. A escolha do procedimento, a indicação da base legal, a fixação do reajuste e a redação dos extratos são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das entidades citadas.

Ausência de decisão. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.

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