Diário oficial do Ministério Público desta semana também mostra investigações sobre favorecimento em Parnaíba, possível nepotismo em Caxingó e servidor que receberia sem trabalhar em São Francisco do Piauí
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Piauí (MPPI) decidiu aprofundar a investigação sobre um contrato feito sem licitação pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI). Segundo a portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2098, disponibilizado nesta terça-feira (15) e com publicação oficial na quarta-feira (16), o caso envolve suposto prejuízo aos cofres públicos de R$ 3.938.351,92.
A mesma edição, com 76 páginas, reúne outras apurações ligadas à defesa do patrimônio público em municípios do interior e registra o arquivamento de casos antigos, alguns deles porque o prazo para punir os responsáveis já passou.
O caso da Saúde: contratação sem licitação mantida mesmo após decisões contrárias
A Portaria nº 34/2026, da 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, assinada em 3 de setembro de 2026 pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior (designado para o caso pela Portaria PGJ/PI nº 5700/2025), converte o procedimento preparatório em Inquérito Civil nº 08/2026 (SIMP nº 000182-344/2024).
Na prática, o inquérito civil é a etapa mais aprofundada da investigação do MP na área cível. É nele que o promotor reúne provas para decidir se propõe uma ação na Justiça, se firma um acordo ou se arquiva o caso.
Segundo a portaria, o objetivo é apurar “indícios de descumprimento de decisão judicial e do Tribunal de Contas e manutenção de contratação por dispensa de licitação indevida”, com suposto prejuízo de R$ 3,9 milhões no âmbito da SESAPI. Dispensa de licitação é quando o governo contrata diretamente, sem concorrência entre empresas, o que a lei só permite em situações específicas.
O documento informa que a investigação foi aberta para apurar suposto ato de improbidade administrativa do gestor da Secretaria de Estado da Saúde. A portaria não identifica o gestor pelo nome.
A contratação citada é a Dispensa de Licitação nº 008/2024, que resultou nos Contratos nº 85 e nº 86 de 2024, firmados com as empresas Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e Norte Ambiental Tratamento Ltda. O MP requisitou à SESAPI a cópia do processo e recebeu o Processo SEI nº 00012.017502/2026-88.
O caso já tinha sido arquivado uma vez
A portaria conta que o promotor titular da 34ª Promotoria havia arquivado o caso por não ter encontrado indícios de ato intencional (doloso) de improbidade capaz de frustrar a concorrência. A empresa Natus Ambiental Ltda., que levou a denúncia ao MP, foi comunicada do arquivamento em 23 de janeiro de 2025 e recorreu dentro do prazo.
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão que revisa os arquivamentos, não aceitou o encerramento. Decidiu que a investigação deveria continuar, mas apenas quanto à suposta prática de improbidade administrativa, e sugeriu duas medidas: pedir à SESAPI a cópia da dispensa de licitação e, depois, enviar o caso ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) para um parecer técnico.
O que a empresa denunciante alega
Segundo a portaria, a Natus Ambiental alega que houve apresentação de documentos adulterados no Pregão Eletrônico nº 059/2023, com o objetivo de fraudar a licitação, e afirma que a Norte Ambiental teria registrado valores superfaturados de coleta de resíduos, em desacordo com os valores previstos no edital. Essas são alegações da empresa denunciante, registradas pelo MP, e ainda não foram confirmadas pela investigação.
Os próximos passos
O promotor determinou que os documentos complementares do advogado da denunciante sejam juntados ao processo, que o caso siga depois para parecer técnico do CACOP e que os documentos apresentados pela Natus Ambiental sejam analisados para decidir se devem ser enviados à Subprocuradoria de Justiça Jurídica, setor do MPPI responsável por apurações de natureza criminal envolvendo esse tipo de caso. A portaria registra ainda que foi juntada ao processo uma decisão anterior, sobre os mesmos fatos, relacionada à extração de cópias para apuração criminal naquela Subprocuradoria (SIMP nº 000204-228/2024).
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2098, páginas 55 e 56.
Parnaíba: suposto favorecimento a empresa cujo advogado é procurador do município
A 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba converteu em inquérito civil (Portaria nº 13-09/2026, SIMP nº 003119-426/2025, assinada em 14 de setembro de 2026 pelo promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto) a apuração de suposto favorecimento à empresa Impactto Engenharia Ltda. Segundo a portaria, o advogado da empresa também ocupa o cargo de Procurador da Fazenda do Município de Parnaíba.
O documento registra que a empresa, quando chamada a se manifestar, pediu cópia integral do procedimento, mas não apresentou resposta nem documentos sobre os fatos. O MP reiterou o pedido, com prazo de 10 dias úteis, e vai enviar cópia completa do caso à Procuradoria da República em Parnaíba (Ministério Público Federal), que já havia pedido informações sobre a denúncia. A denúncia original foi feita de forma anônima.
Fonte: páginas 48 e 49.
Caxingó: possível nepotismo e servidor de serviços gerais atuando em contratações
A 1ª Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes instaurou o Inquérito Civil Público nº 016/2026 (Portaria nº 112/2026, SIMP nº 000358-284/2026) para apurar possível prática de nepotismo e outras irregularidades envolvendo um servidor da Prefeitura de Caxingó.
Segundo a portaria, o servidor é concursado como auxiliar de serviços gerais, foi designado pela Portaria nº 76/2025 para atuar como agente de contratação (função ligada às compras da prefeitura) e hoje ocupa o cargo comissionado de Gerente-Geral dos Transportes e Manutenção da Frota da Secretaria Municipal de Educação. A denúncia aponta suposto parentesco entre o servidor e o prefeito. O MP registra que a resposta da prefeitura não esclareceu esse ponto e que a existência de nepotismo depende de comprovação do vínculo familiar.
A portaria aponta ainda “aparente divergência” entre a versão da Procuradoria do Município, de que a função de agente de contratação seria apenas de apoio, e o texto da Portaria nº 76/2025, que dava aos agentes poder de decisão nas contratações. A denunciante também apresentou material que, segundo ela, mostraria o servidor dirigindo veículo de transporte da merenda escolar, o que o MP diz que precisa ser verificado.
Fonte: páginas 56 e 57.
São Francisco do Piauí: servidor que receberia salário sem trabalhar
A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras transformou em Inquérito Civil nº 19/2026 (Portaria nº 212/2026, SIMP nº 000402-375/2025) a apuração sobre um servidor municipal de São Francisco do Piauí que, segundo a denúncia, estaria recebendo salário sem exercer suas funções.
A portaria afirma que a prefeitura “permanece inerte” diante das sucessivas requisições do MP. A promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo fez nova requisição, com prazo de 10 dias úteis, pedindo folhas de ponto dos últimos seis meses, lotação atual, carga horária e declaração assinada pela chefia imediata sobre o trabalho do servidor. O caso foi comunicado ao CACOP.
Na mesma promotoria, o Procedimento Preparatório nº 92/2026 (Portaria nº 213/2026, SIMP nº 001582-426/2026) apura suposta acumulação irregular entre um cargo efetivo de professora da rede estadual e um cargo comissionado na Prefeitura de Oeiras. A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) foi requisitada a informar se sabia da nomeação e se a servidora continuava obrigada a cumprir carga horária no Estado.
Fonte: páginas 43 a 45.
O que foi arquivado e por quê
Aluguel de viaturas da Segurança Pública
A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina arquivou o Inquérito Civil Público nº 02/2024/35ªPJ (SIMP nº 000150-344/2022), que apurava a execução do Contrato nº 013/SSP-PI/2017, de locação de veículos para a Delegacia de Repressão aos Crimes de Trânsito, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) e a empresa Net Fast Ltda.
A decisão, assinada pelo promotor Thiago Queiroz de Brito, registra fatos relevantes:
O contrato, assinado em 3 de março de 2017, foi prorrogado até fevereiro de 2023, somando 72 meses, que é o limite máximo previsto na antiga Lei de Licitações. Segundo a própria SSP-PI, de março a agosto de 2023 os veículos foram usados “sem cobertura contratual”, para não interromper o serviço nas unidades policiais. O pagamento desse período ainda não foi feito.
O contrato exigia carros com no máximo dois anos de fabricação, mas dois veículos eram de 2017. Mesmo assim, o fiscal do contrato atestou regularidade na execução referente a agosto de 2022. O promotor escreveu que isso evidencia “irregularidade na fiscalização contratual”.
Em 2022, o Estado pagou à empresa R$ 197.820,00, já descontados R$ 4.500,00 por mês entre agosto e dezembro, relativos à manutenção dos veículos. A decisão também registra que a SSP-PI deixou sem resposta, dentro do prazo, três ofícios do MP enviados em 2025.
Mesmo com esses pontos, o caso foi arquivado. O promotor entendeu que, depois da reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), é preciso provar intenção de causar dano (dolo específico) e prejuízo efetivo, o que não ficou demonstrado, já que o serviço foi prestado e houve descontos. O arquivamento ainda será analisado pelo Conselho Superior do MPPI.
Fonte: páginas 49 a 51.
A obra de asfalto que nunca foi contratada
A 1ª Promotoria de Justiça de Picos arquivou o procedimento (SIMP nº 004538-426/2025) aberto após denúncia de abandono de obra de asfalto entre Santa Cruz do Piauí e Floresta do Piauí. A investigação descobriu que a Concorrência nº 005/2015 do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) nunca foi concluída.
Segundo a decisão, o IDEPI encontrou apenas documentos da fase inicial (projeto, edital e propostas), sem contrato assinado. A Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) informou não ter registro da obra, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) certificou que a licitação aparece como “NÃO FINALIZADA”, sem contratos, empenhos ou pagamentos. Sem contrato e sem dinheiro gasto, a promotora Karine Araruna Xavier concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos. Para a população da região, a estrada prometida em 2015 segue sem existir.
Fonte: páginas 38 e 39.
Casos que prescreveram
Entre as dezenas de arquivamentos homologados pelo Conselho Superior do MPPI publicados na edição, alguns foram encerrados porque passou o prazo para punir os responsáveis (prescrição):
A contratação sem licitação, por inexigibilidade, da empresa A Soares & A B Santos Sousa Ltda. pela Prefeitura de Lagoa do Piauí em 2017, apontada pelo TCE-PI no processo TC/006219/2017 (página 12).
A contratação de serviços de advocacia sem licitação nos municípios de Gilbués e Barreiras do Piauí entre 2008 e 2012 (página 9).
Em Joaquim Pires, sobre a contratação de uma professora substituta em escola estadual em 2017, o CSMP homologou o arquivamento por prescrição das punições, mas com a abertura de novo procedimento para um acordo (TAC) que busca a devolução integral dos valores recebidos de forma ilícita (página 20).
É avaliação desta redação que a edição mostra um padrão: investigações que se arrastam por anos acabam alcançadas pela prescrição, e a exigência de prova de intenção, trazida pela reforma de 2021, tem levado ao arquivamento de casos em que o próprio MP reconhece falhas, como a fiscalização do contrato de viaturas da SSP-PI.
Onde conferir
Todos os atos citados estão no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, Ano X, nº 2098, disponibilizado em 15 de setembro de 2026 e publicado em 16 de setembro de 2026, nas páginas indicadas ao fim de cada trecho.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Piauí informações sobre o andamento do Inquérito Civil nº 08/2026 e sobre o prazo para o parecer do CACOP. A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações sobre as decisões relacionadas aos Contratos nº 85 e nº 86 de 2024 da SESAPI.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), Central de Tratamento de Resíduos Ltda., Norte Ambiental Tratamento Ltda., Natus Ambiental Ltda., Impactto Engenharia Ltda., Prefeitura Municipal de Parnaíba, Prefeitura Municipal de Caxingó, Prefeitura Municipal de São Francisco do Piauí, Prefeitura Municipal de Oeiras, Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Net Fast Ltda. e Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI). As respostas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














