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agosto 23, 2026 19:37

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Duas passagens molhadas do mesmo programa têm preços que diferem 141%

Secretaria da Agricultura Familiar contratou uma obra em Paulistana por R$ 1,9 milhão e outra em Padre Marcos por R$ 788 mil. Nenhuma das ordens informa extensão, vão ou largura

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí (SAF) publicou, em uma única edição do Diário Oficial, duas ordens de serviço para a construção de uma passagem molhada cada, ambas custeadas pelo mesmo programa, com preços que diferem em 141%. Os atos estão nas páginas 223, 224, 244 e 245 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.

A Ordem de Serviço nº 18/2026, vinculada ao Contrato nº 056/2026, autoriza a Construtora Casa Forte Ltda a construir uma passagem molhada no Quilombo Chupeiro, zona rural de Paulistana, por R$ 1.899.287,75.

A Ordem de Serviço nº 11/2026, vinculada ao Contrato nº 047/2026, autoriza a Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda a construir uma passagem molhada na localidade Batatas, em Padre Marcos, por R$ 788.034,20.

A primeira custa 2,41 vezes a segunda. A diferença absoluta é de R$ 1.111.253,55. Os cálculos são da reportagem, feitos a partir dos valores publicados nos dois documentos.

As duas obras correm pelo mesmo programa de trabalho, 20.244.0107.7200, identificado nos atos como Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI), pela mesma natureza de despesa, 44.90.51, e pela mesma fonte de recursos, 754, correspondente a operação de crédito.

Sem dimensões

Nenhuma das duas ordens de serviço informa extensão da passagem, vão livre, largura, altura, volume de concreto, tipo de estrutura ou memorial descritivo. Em ambos os documentos, a especificação registra apenas a unidade “UN” e a quantidade “1”, com o preço unitário igual ao total.

Passagem molhada é a travessia construída no leito de um curso d’água, dimensionada conforme a largura do canal, a vazão e o tráfego previsto. São exatamente esses dados que os documentos não trazem.

Sem eles, não é possível verificar pela publicação se a diferença de preço decorre do porte das obras ou de outro fator.

Ordem de grandeza

Para efeito de comparação, o valor de R$ 1,9 milhão contratado para uma passagem molhada em Paulistana supera o de contratos publicados na mesma edição para conjuntos de obras hídricas.

A CDTER contratou a implantação de seis sistemas de abastecimento de água na zona rural de Paquetá do Piauí, com coordenadas geográficas de cada localidade, por R$ 1.113.747,66. A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (Sefir) emitiu ordem de serviço para a implantação de sete sistemas de abastecimento de água com chafariz e ligação domiciliar em São João do Piauí, por R$ 1.464.896,81.

As comparações são de valor global entre objetos de naturezas distintas e servem apenas para dimensionar a ordem de grandeza do valor contratado.

Ambas as ordens de serviço da SAF publicam em branco o campo destinado ao número da nota de empenho.

Ficha dos atos

Item Ordem de Serviço nº 18/2026 Ordem de Serviço nº 11/2026
Páginas 223 e 224 244 e 245
Processo 00323.001364/2026-10 00323.002631/2026-68
Contrato 056/2026 047/2026
Contratada Construtora Casa Forte Ltda, CNPJ 19.671.243/0001-80 Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 19.783.564/0001-76
Objeto 01 passagem molhada, Quilombo Chupeiro, Paulistana 01 passagem molhada, localidade Batatas, Padre Marcos
Quantidade 1 UN 1 UN
Preço unitário e total R$ 1.899.287,75 R$ 788.034,20
Data de emissão 12/08/2026 14/07/2026
Prazo de execução 150 dias 90 dias
Programa 20.244.0107.7200 (PSI) 20.244.0107.7200 (PSI)
Fonte 754 754
Território TD 6, Vale do Guaribas TD 12, Vale do Itaim
Nota de empenho campo em branco campo em branco

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí, Construtora Casa Forte Ltda, Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, unidade de gerenciamento do Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo, Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990


NOTA DE APURAÇÃO

Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 167, 168, 210, 223, 224, 244 e 245. A reportagem não teve acesso aos processos 00323.001364/2026-10 e 00323.002631/2026-68, aos contratos 056/2026 e 047/2026, aos projetos executivos, aos memoriais descritivos ou às planilhas orçamentárias, documentos que podem conter as dimensões e a composição de custos ausentes das ordens de serviço publicadas. A razão entre os valores e a diferença absoluta são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos montantes publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. As comparações com contratos de sistemas de abastecimento de água são de valor global entre objetos de naturezas distintas e não constituem parâmetro técnico de preço. A reportagem não afirma que tenha havido sobrepreço ou irregularidade em qualquer das duas obras: registra a diferença apurada e o fato de que nenhum dos dois documentos publica as dimensões que permitiriam explicá-la. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.

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