Medida cautelar criminal proíbe o jornalista Trabulo Neto de se aproximar da sede da empresa que ele investigava e de contatar seus funcionários, sob pena de prisão preventiva. A empresa detém contrato milionário com o governo do estado, firmado sem licitação.
Há um teste simples para medir a saúde democrática de um estado: observar o que acontece com quem publica documentos oficiais, aponta contratos sem licitação e faz perguntas incômodas ao poder. No Piauí de 2026, a resposta a esse teste está escrita em um mandado de intimação. Quem investiga contratos públicos não recebe resposta. Recebe medida cautelar criminal. E um aviso: se descumprir, pode ser preso.
O que diz o documento
É fato que a Central de Inquéritos de Teresina, em procedimento que tramita sob sigilo, classe cautelar inominada criminal, deferiu pedidos formulados pela Autoridade Policial e impôs ao jornalista José Trábulo Neto, coautor das reportagens desta casa, medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal.
É fato que as medidas consistem na proibição de acesso e frequência à sede da empresa Integra Saúde Digital, em Teresina, inclusive de se aproximar a menos de 300 metros do endereço, e na proibição de manter contato com colaboradores da empresa por qualquer meio, seja físico, telefônico, mensagens de texto, redes sociais ou pessoa interposta.
É fato que a decisão registra, em texto expresso, que o eventual descumprimento poderá ensejar a prisão preventiva do jornalista.
É fato que o procedimento tem origem no Boletim de Ocorrência nº 80195/2026, registrado a partir de queixa de funcionários da empresa, sob a capitulação de violação de domicílio, em razão da presença do jornalista na sede da companhia durante apuração de reportagem.
E é fato, documentado em edições anteriores desta redação, que a Integra Saúde Digital é a detentora do contrato de telemedicina com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, firmado por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem disputa entre concorrentes, e que esse contrato é objeto de procedimento em curso no Ministério Público do Estado do Piauí.
A leitura desta redação
A avaliação desta redação é que o quadro, lido em conjunto, é este: um jornalista apurava um contrato público de R$ 500 milhões firmado sem licitação. Foi à sede da empresa contratada, como fazem repórteres em qualquer democracia do mundo. Do episódio nasceu um boletim de ocorrência. Do boletim, um pedido da autoridade policial. Do pedido, uma decisão judicial que o proíbe de chegar a 300 metros da empresa que investiga, o proíbe de falar com as pessoas que poderiam responder às suas perguntas e o adverte de que pode ser preso.
O resultado prático é conhecido de qualquer estudante de jornalismo. O contraditório é obrigação do repórter. A empresa que se sentir mal retratada tem o direito de responder, e este espaço sempre esteve aberto para isso. Mas agora o jornalista está judicialmente proibido de procurar a empresa e seus funcionários. A medida que diz proteger pessoas produz, na prática, um efeito adicional que ninguém escreveu na decisão, mas que está nela: a apuração sobre um contrato de R$ 500 milhões do governo do estado ficou mais difícil, e o custo pessoal de continuar apurando passou a incluir a palavra prisão.
Que fique claro o que este editorial não diz. Não diz que funcionários não têm direito de registrar ocorrência. Não diz que a magistrada ou o magistrado agiu de má-fé ao acolher o pedido policial.
O que este editorial diz é outra coisa. Diz que a proporcionalidade importa. Diz que o contexto importa. E o contexto é um estado em que a apuração jornalística sobre um contrato sem licitação avança em semanas para o terreno criminal, com ameaça expressa de prisão preventiva, enquanto a apuração sobre o próprio contrato, nos órgãos competentes, tramita sem desfecho. A assimetria é o escândalo. Para o jornalista, prazos de 48 horas, perímetros de 300 metros e a sombra da cela. Para o contrato de R$ 500 milhões, o tempo largo dos procedimentos.
O padrão, não o episódio
Este não é um caso isolado. Como esta redação já publicou, Trabulo Neto acumula ações judiciais movidas por pessoas com vínculos documentados com o governo do estado ou com empresas por ele contratadas. Em uma delas, na esfera cível, o autor chegou a pedir que o jornalista fosse proibido de publicar novos conteúdos sobre os fatos. Naquele caso, a 4ª Vara Cível de Teresina recusou o pedido e o classificou, nas palavras da própria decisão, como censura prévia incompatível com a Constituição.
A literatura internacional tem nome para o padrão em que processos se multiplicam contra quem publica: SLAPP, sigla em inglês para ação judicial estratégica contra a participação pública. O objetivo de uma SLAPP raramente é vencer o processo. É fazer do processo a própria punição. Cada procedimento consome tempo, dinheiro e tranquilidade de quem o recebe. E envia um recado a todos os outros repórteres, blogueiros e cidadãos do Piauí: veja o que acontece com quem pergunta.
Quando ao processo cível se soma o procedimento criminal, e ao procedimento criminal se soma a ameaça de prisão, o recado muda de tom. Deixa de ser desgaste. Passa a ser intimidação.
Aos órgãos de controle e ao sistema de justiça
A Rádio Calçada solicita, respeitosamente, que o Tribunal de Justiça do Piauí, nas instâncias de revisão, examine a proporcionalidade das medidas impostas à luz da atividade jornalística envolvida e dos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de imprensa.
Solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí que informe em que estágio se encontra a apuração sobre o contrato de telemedicina da SESAPI com a Integra Saúde Digital, e que zele para que a persecução de supostos delitos de um repórter não avance mais rápido que a apuração do contrato que ele investigava.
Solicita ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas que informem quais medidas adotaram sobre o contrato firmado por inexigibilidade, e registra, mais uma vez, que a redação está à disposição para publicar as respostas na íntegra.
O compromisso
A Rádio Calçada seguirá fazendo o que sempre fez: ler os diários oficiais, cruzar os documentos, separar o que é fato do que é avaliação, buscar todos os lados que a lei permitir alcançar e publicar. O jornalista pode ser proibido de se aproximar de um endereço. A pergunta não pode. Ela continua de pé, à espera de resposta: por que um contrato de R$ 500 milhões foi firmado sem licitação, e quem responde por isso?
Se investigar virou ofensa e perguntar virou perseguição, que fique registrado: seguiremos ofendendo com documentos e perseguindo respostas.
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