O Decreto nº 24.702 afasta o titular da SECOM de 16 de setembro a 2 de outubro e entrega a pasta a um superintendente. Participar da campanha é permitido. Usar bem público para isso, não. A Rádio Calçada solicita as escalas das aeronaves e o controle da frota no período.
Por Trabulo Neto
O governador Rafael Tajra Fonteles assinou decreto que afasta o secretário de Comunicação do Estado, Marcelo Nunes Nolleto, por férias, no período que vai de 16 de setembro a 2 de outubro de 2026. A eleição de primeiro turno está marcada para 4 de outubro. As férias terminam, portanto, dois dias antes da votação e cobrem quase toda a reta final da campanha.
O ato é o Decreto nº 24.702, de 1º de setembro de 2026, publicado no diário oficial do Estado do Piauí, edição nº 171/2026, de 4 de setembro de 2026, nas páginas 1 e 2. O processo administrativo é o SEI nº 00355.001553/2026-15, instruído pelo Ofício nº 180/2026/SECOM-PI/GAB, de 31 de agosto de 2026.
O que o decreto determina
Durante o afastamento, quem responde pela pasta é Adroaldo Araújo Reis, superintendente da própria Secretaria de Comunicação. O texto diz que ele fica designado “para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Comunicação do Estado do Piauí”, sem deixar de exercer as atribuições de superintendente.
O decreto se apoia no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei estadual nº 7.884, de 8 de dezembro de 2022, segundo o qual secretários de Estado, em suas ausências, são substituídos por um dos superintendentes ou diretores da pasta.
Em linguagem simples: no período de 16 de setembro a 2 de outubro, todas as decisões administrativas da SECOM passam a ser assinadas pelo superintendente. O titular continua ocupando o cargo, mas não exerce, formalmente, as funções.
O que a lei eleitoral proíbe
A Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece as regras das eleições, veda no artigo 73, inciso I, que agente público ceda ou use, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta. Carros oficiais e aeronaves do Estado são bens móveis da administração e estão dentro dessa proibição.
A mesma lei abre exceções estreitas. O parágrafo 2º do artigo 73 permite o uso de transporte oficial em campanha apenas ao Presidente da República, com ressarcimento previsto no artigo 76. Governadores, prefeitos e seus vices têm ressalva restrita a transporte por razões de segurança. Secretário de Estado não está em nenhuma dessas situações.
Quem descumpre a regra fica sujeito a multa de cinco mil a cem mil UFIR, conforme o parágrafo 4º do artigo 73. O candidato beneficiado pode responder por cassação de registro ou de diploma, e a conduta também caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo.
Vale registrar que férias não retiram de ninguém a condição de agente público. O parágrafo 1º do artigo 73 define agente público, para esse efeito, como quem exerce cargo, emprego ou função na administração, ainda que de forma transitória e sem remuneração. O titular segue alcançado pela proibição durante todo o período de afastamento.
Participar da campanha é permitido, e não é isso que está em questão
Acompanhar o governador em atos de campanha, por si só, não é irregular. Ocupantes de cargo público podem participar de campanha eleitoral fora do horário de expediente, e o titular da SECOM está formalmente em férias no período. A questão não é a companhia. É o meio.
Se o deslocamento se der em aeronave do Estado, em veículo oficial, com diária custeada pelo Estado ou com apoio de servidores em serviço, incide a proibição do artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504, de 1997. A ressalva legal que autoriza governadores a usar transporte oficial por razões de segurança é pessoal e não se estende a quem viaja junto.
O que a Rádio Calçada vai acompanhar
Este texto não afirma que houve ou haverá uso indevido de estrutura pública. O diário oficial registra apenas a concessão de férias e a designação do interino. A partir da publicação do decreto, esta redação passa a acompanhar cinco pontos verificáveis no período de 16 de setembro a 2 de outubro:
- Escalas, diários de bordo e trechos das aeronaves do Estado e dos contratos de táxi aéreo, com identificação de passageiros e finalidade declarada de cada voo.
- Controle da frota oficial da Secretaria de Comunicação e do Gabinete, com verificação de qual veículo permanece designado ao titular durante o afastamento e quem assina as requisições.
- Pagamento de diárias ao titular no período de férias, consultado no Portal da Transparência do Piauí.
- Presença do titular em atos e agendas oficiais durante o afastamento.
- Assinatura dos atos da SECOM publicados no diário oficial entre 16 de setembro e 2 de outubro, para confirmar se quem despacha é o interino designado pelo decreto.
É avaliação desta redação que o quinto ponto é o mais simples de checar e o mais revelador, porque o próprio diário oficial responde a ele sozinho: basta comparar as assinaturas publicadas no período com o que o decreto determina.
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a existência de rotinas de fiscalização do uso de aeronaves e veículos oficiais durante o período eleitoral de 2026.
Outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Governadoria do Estado do Piauí, Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (SECOM-PI), Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD-PI), Gabinete Militar do Governador e Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
As respostas recebidas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














