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EMPRESA ESTATAL DO METRÔ DE TERESINA CONTRATA OBRA DE QUASE R$ 1 MILHÃO EM PARQUE DE EXPOSIÇÃO NO MUNICÍPIO DE CORRENTE

A Companhia Ferroviária e Logística do Piauí opera o transporte sobre trilhos na capital; o contrato publicado no Diário Oficial é para reforma de equipamento municipal a 700 km de distância; a Lei das Estatais exige que empresas públicas operem dentro do seu objeto social

Teresina, 23 de maio de 2026

A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP-PI) — empresa pública estadual responsável pela operação do metrô de Teresina — publicou no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 97/2026, de 22 de maio de 2026, o extrato de contrato para reforma e revitalização do Parque de Exposição do Município de Corrente-PI, interior do Piauí. O valor do contrato é de R$ 981.314,85 (novecentos e oitenta e um mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos). O instrumento é o Contrato nº 021/2026, Processo SEI nº 00301.000019/2026-17, assinado em 21 de maio de 2026, página 136 do DOE-PI.

O CONTRATO

O Extrato do Contrato nº 021/2026 registra os seguintes dados:

  • Contratante: Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí — CFLP-PI, CNPJ 34.972.075/0001-56
  • Contratada: Y S GOMES LTDA, CNPJ 52.601.261/0001-60
  • Objeto: “Contratação de empresa especializada para reforma e revitalização do Parque de Exposição do Município de Corrente-PI”
  • Modalidade: Licitação Eletrônica nº 015/2026-CEL-CFLP-PI
  • Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, Lei nº 14.133/2021
  • Valor: R$ 981.314,85
  • Vigência: 12 meses
  • Data de assinatura: 21 de maio de 2026
  • Ação orçamentária: 26.782.0105.5063 — Natureza da despesa: 44.90.51 (obras e instalações)

O contrato passou por processo licitatório regular — Licitação Eletrônica nº 015/2026. A questão identificada não é procedimental, mas de compatibilidade entre o objeto contratado e o objeto social da empresa pública contratante.

QUEM É A CFLP-PI E O QUE ELA FAZ

A CFLP-PI foi criada pelo Governo do Estado do Piauí para gerir o transporte ferroviário estadual, com foco na operação do metrô de Teresina — o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A empresa teve sua sede inaugurada em janeiro de 2025, na histórica Estação Ferroviária de Teresina, pelo governador Rafael Fonteles, e assinou contratos de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor total de mais de R$ 335 milhões para aquisição de novas composições de VLT e modernização do sistema metroviário da capital.

O objeto social de uma empresa pública é o conjunto de atividades que ela está legalmente autorizada a exercer. No caso da CFLP-PI, as atividades registradas publicamente e divulgadas pelo próprio Governo do Estado são as de transporte ferroviário e logística — não a gestão, reforma ou revitalização de parques de exposição municipais.

O PROBLEMA JURÍDICO

A Lei nº 13.303/2016 — lei das estatais, que a CFLP-PI invoca como fundamento legal no próprio extrato do contrato — estabelece em seu art. 6º que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter seu campo de atuação definido no estatuto social, sendo vedada a contratação de objetos que extrapolem esse campo.

O Parque de Exposição do Município de Corrente-PI é equipamento de uso público municipal, localizado no sul do Piauí — a aproximadamente 700 quilômetros de Teresina, onde a CFLP-PI opera o metrô. A reforma e revitalização desse equipamento não apresenta, nos documentos publicados, qualquer conexão com a atividade ferroviária ou logística que define o objeto social da companhia.

A contratação por empresa estatal de obra fora de seu objeto social levanta questão sobre o desvio de finalidade institucional e sobre a compatibilidade do gasto com a função pública da empresa, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal — que impõe à administração pública, inclusive indireta, a observância dos princípios da legalidade e da eficiência — e do art. 6º da Lei nº 13.303/2016.

Adicionalmente, cabe a pergunta sobre a origem dos recursos: se o custeio da obra provém do orçamento da CFLP-PI — empresa que recebe aportes do Estado para finalidade ferroviária —, há questão sobre o desvio da destinação desses recursos para obra em equipamento municipal de outra cidade.

O QUE OS DOCUMENTOS NÃO INFORMAM

O extrato publicado no DOE-PI nº 97/2026 não indica:

  • Por qual instrumento jurídico a CFLP-PI assumiu a responsabilidade pela reforma do Parque de Exposição de Corrente — se convênio, termo de cooperação, delegação do Estado ou decisão unilateral da companhia
  • Se há repasse de recursos do Município de Corrente-PI à CFLP-PI para custear a obra, ou se os recursos são inteiramente da estatal
  • Se o Estatuto Social da CFLP-PI ou alguma lei estadual específica autoriza expressamente a empresa a contratar obras de infraestrutura em municípios do interior

CONTRADITÓRIO

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos à CFLP-PI e ao seu presidente, Wilson Nunes Martins:

  1. Qual é o amparo legal ou estatutário que autoriza a CFLP-PI — empresa pública de transporte ferroviário — a contratar a reforma do Parque de Exposição do Município de Corrente-PI?
  2. Os recursos utilizados para custear o Contrato nº 021/2026 provêm do orçamento próprio da CFLP-PI? Há repasse do Município de Corrente ou de outro ente?
  3. Existe convênio, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico que formalize a relação entre a CFLP-PI e o Município de Corrente para a execução desta obra? Se sim, por que não foi publicado junto ao extrato do contrato?
  4. A ação orçamentária 26.782.0105.5063 que financia o contrato está vinculada a qual programa ou finalidade institucional da CFLP-PI?

A Rádio Calçada também solicita posicionamento do Governo do Estado do Piauí sobre o instrumento que fundamenta a atuação da CFLP-PI fora de sua atividade-fim e em município distante de sua área de operação.

Até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento. Manifestações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br

SITUAÇÃO ATUAL

O Contrato nº 021/2026 está formalizado e em vigor, assinado em 21 de maio de 2026, com vigência de 12 meses. A obra de reforma e revitalização do Parque de Exposição de Corrente-PI está contratada. Não há registro público, na edição analisada do DOE-PI, de impugnação, suspensão judicial ou medida cautelar que afete sua execução. Data de referência: 23 de maio de 2026.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O TCE-PI tem competência para fiscalizar os atos da CFLP-PI enquanto empresa pública estadual, nos termos do art. 71 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do TCE-PI, podendo verificar se o objeto do contrato é compatível com a finalidade institucional da estatal e se os recursos empregados têm destinação legal adequada. O Ministério Público Estadual detém competência autônoma para apurar eventual desvio de finalidade. O Processo SEI nº 00301.000019/2026-17 é o instrumento administrativo que contém a instrução do procedimento licitatório e pode ser requisitado pelos órgãos de controle.


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