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setembro 20, 2026 09:32

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Estado compra sete caminhonetes 4×4 para doar a associações e publica o contrato a um mês da eleição

Portaria da SEAGRO revela que o Contrato nº 08/2026 tem como finalidade declarada a doação dos veículos. A lei eleitoral proíbe distribuição gratuita de bens em ano de eleição, com exceções que o documento não menciona.

Por Trabulo Neto

A Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí publicou, no dia 4 de setembro de 2026, portaria que revela o objeto de um contrato de compra de sete caminhonetes com tração nas quatro rodas. O texto informa que os veículos são “destinados à doação para associações”.

A publicação ocorre a 30 dias do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro de 2026.

O ato é a Portaria nº 212, de 4 de setembro de 2026, assinada pelo secretário Diêgo Lamartine Soares Teixeira e publicada no diário oficial do Estado do Piauí, edição nº 171/2026, de 4 de setembro de 2026, páginas 35 e 36.

O que diz o documento

A portaria designa servidores para fiscalizar quatro contratos da secretaria. O primeiro deles é o Contrato nº 08/2026, firmado com a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.

O objeto está descrito no próprio quadro da portaria: “Aquisição de 07 (sete) veículos tipo caminhonete cabine dupla, tração 4×4, diesel, Mitsubishi Triton GL, destinados à doação para associações, conforme especificações constantes no Termo de Referência e ARP nº 114/2025”.

A sigla ARP significa Ata de Registro de Preços, um instrumento em que o poder público registra preços de fornecedores para comprar depois, conforme a necessidade. A ata citada é de 2025.

A mesma portaria designa fiscais para outros três contratos da secretaria: o Contrato nº 09/2026, com a TERRA CAFÉ LTDA, para aquisição de trator; o Contrato nº 10/2026, com a ASUS Indústria de Máquinas Agrícolas Ltda, para aquisição de implementos agrícolas; e o Contrato nº 172/2026, com a GIVEL Givaldo Veículos Ltda, para aquisição de veículos diversos, incluindo pick-ups médias, van de 16 lugares, ônibus de 37 lugares e automóvel sedan.

A portaria não informa o valor de nenhum dos quatro contratos.

O que a lei eleitoral estabelece

O artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504, de 1997, determina que no ano em que se realizar eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

A própria lei prevê três exceções: casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Em linguagem simples: para que a doação seja permitida em ano eleitoral, é preciso que exista uma lei criando o programa de doação e que esse programa já estivesse sendo executado com dinheiro do orçamento em 2025.

A Portaria nº 212 não menciona lei autorizativa, não identifica programa social e não nomeia as associações destinatárias. A referência à Ata de Registro de Preços nº 114/2025 indica que o processo de compra tem origem em 2025, mas ata de registro de preços é instrumento de compra e não equivale, por si só, a programa social instituído em lei e em execução orçamentária.

É avaliação desta redação que a verificação da exceção legal depende de três documentos que não estão no diário oficial: a lei que institui o programa, o registro de execução orçamentária em 2025 e a relação das associações beneficiárias. Enquanto esses documentos não vierem a público, não é possível afirmar que a compra está amparada pela exceção, nem que a viola.

Duas falhas formais na mesma portaria

O ato é publicado em 4 de setembro de 2026, mas está datado no fecho como “Teresina – PI, 04 de novembro de 2026”, data futura em relação à publicação.

A portaria também designa dois servidores diferentes com o mesmo número de matrícula. Vitoria Lúcia de Sousa Mendes aparece com a matrícula 006570-2, e Alípio Ribeiro da Paiva Filho aparece com a matrícula 006570-2. O terceiro fiscal designado é Fernando Henrique Pereira Melo, matrícula 460629-9.

A designação de fiscal de contrato é o ato que define quem responde pelo acompanhamento da execução e pelo atesto das notas fiscais, com responsabilidade solidária em caso de recebimento irregular. Erro na identificação do servidor designado afeta a rastreabilidade dessa responsabilidade.

Órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a existência de análise a respeito da aquisição de veículos para doação a associações no exercício de 2026.

Outro lado

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Estado do Piauí (SEAGRO-PI), Governadoria do Estado do Piauí, HPE Automotores do Brasil Ltda, Terra Café Ltda, ASUS Indústria de Máquinas Agrícolas Ltda e GIVEL Givaldo Veículos Ltda.

As perguntas são as seguintes. Qual o valor do Contrato nº 08/2026. Quais associações receberão as sete caminhonetes e por qual critério foram escolhidas. Qual lei estadual institui o programa de doação. O programa estava em execução orçamentária em 2025 e em que rubrica. Em que data está prevista a entrega dos veículos às associações. Qual o valor dos Contratos nº 09/2026, nº 10/2026 e nº 172/2026 e qual a destinação dos bens adquiridos.

As respostas recebidas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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