Coordenadorias da Juventude e de Enfrentamento às Drogas assinaram, em 10 de julho, cinco contratações artísticas diretas para festas em Colônia do Piauí, Simplício Mendes, Piripiri, Cocal e Pimenteiras; shows dos dias 10, 11 e 12 aconteceram antes de a edição do diário oficial circular, e dois contratos da mesma coordenadoria trazem o mesmo número de processo
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
O diário oficial do Estado do Piauí de 13 de julho de 2026, edição nº 132/2026 (páginas 174–175, 215, 217 e 253–254), publicou cinco contratações artísticas diretas, todas por inexigibilidade de licitação (art. 74, II, da Lei 14.133/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 22.822/2024) e todas assinadas ou ratificadas em 10 de julho de 2026 — seis dias após o início do período de vedações da Lei nº 9.504/1997, em vigor desde 4 de julho.
Os cinco contratos
Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV), ratificações assinadas pelo coordenador Éverton Alves Calisto:
- Inexigibilidade nº 221/2026 (Processo SEI 00343.000586/2026-79): NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ 19.079.444/0001-92), R$ 330.000,00, show artístico em Colônia do Piauí em 10 de julho de 2026 — o mesmo dia da ratificação. Fonte 500.
- Inexigibilidade nº 215/2026 (Processo SEI 00343.000551/2026-30, Contrato 218/2026): MEL SHOWS LTDA (CNPJ 39.543.593/0001-78), R$ 200.000,00, show em Simplício Mendes em 11 de julho de 2026. Fonte 500.
Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), contratos assinados por Francisco de Assis Leal Rocha (contratante) e Daniel de Carvalho Silva (contratada), todos com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70), programa de trabalho 08.813.0101.6176, fonte 500, natureza 339039:
- Contrato 198/2026 (SEI 00132.001168/2026-84): “Festa do Vaqueiro 2026”, Pimenteiras, execução em 24 e 25 de julho — R$ 300.000,00;
- Contrato 199/2026 (SEI 00132.001320/2026-29): “Pirifolia 2026”, Piripiri, execução em 12 de julho — R$ 100.000,00;
- Contrato 200/2026 (SEI 00132.001168/2026-84): “Cocal Festivo 2026”, Cocal, execução em 21 de julho — R$ 150.000,00.
Somados: R$ 1.080.000,00 num único dia de assinaturas, dos quais R$ 550.000,00 (51%) para uma única empresa, a Asaphee — cujas contratações com o Estado esta reportagem acompanha em série no tema do gasto público com entretenimento.
Três circunstâncias de fato que pedem explicação
Primeira: a publicidade chegou depois da festa. Os shows de Colônia do Piauí (10.07), Simplício Mendes (11.07) e Piripiri (12.07) ocorreram antes da circulação da edição que publicou os extratos (disponibilizada em 13.07, com publicação formal em 14.07). Nas contratações diretas, a divulgação é justamente o momento em que a sociedade pode conhecer e questionar a escolha sem licitação (arts. 72, parágrafo único, e 94 da Lei 14.133/2021, que condiciona a eficácia à divulgação no PNCP); publicada no diário oficial apenas após os eventos, a transparência perde a função preventiva. O extrato não informa a data de divulgação no PNCP — ponto submetido ao contraditório.
Segunda: dois contratos, um mesmo processo. Os Contratos 198/2026 (Pimenteiras, R$ 300 mil) e 200/2026 (Cocal, R$ 150 mil) indicam, ambos, o mesmo Processo SEI nº 00132.001168/2026-84. Pode tratar-se de erro material de publicação ou de tramitação conjunta de contratações distintas no mesmo processo — hipóteses com consequências diferentes, que só o órgão pode esclarecer.
Terceira: o calendário. Festivais custeados pelo Estado em municípios do interior, entre 10 e 25 de julho de um ano eleitoral, exigem demonstração reforçada de impessoalidade (art. 73, caput e § 10, da Lei 9.504/1997). Registre-se com precisão o que a lei veda e o que não veda: o art. 75 da Lei das Eleições proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações; shows em festivais desvinculados de inauguração não são, por si, proibidos. Os extratos não informam se os eventos estão associados a inaugurações de obras ou equipamentos públicos — e é exatamente isso que a reportagem pergunta.
Não se afirma, aqui, ilegalidade consumada em nenhuma das cinco contratações. Afirma-se o que os documentos mostram: concentração, contratação na véspera ou no dia do evento, publicação posterior à execução e calendário sensível.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) e à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) e solicita resposta:
- Em que datas os cinco atos (Inexigibilidades 215 e 221/2026 da COJUV e Contratos 198, 199 e 200/2026 da CENDFOL) foram divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)? Solicita-se o comprovante de cada divulgação.
- Algum dos eventos (Colônia do Piauí, Simplício Mendes, Piripiri, Cocal e Pimenteiras) esteve associado a inauguração de obra, serviço ou equipamento público, ou contou com a presença de agentes públicos em atos de inauguração?
- Quais os artistas contratados em cada caso, e qual a comprovação de exclusividade do empresário apresentada (art. 74, II, da Lei 14.133/2021)? Solicita-se cópia das cartas de exclusividade e da pesquisa de preços de cada contratação.
- Por que os Contratos 198/2026 e 200/2026 da CENDFOL indicam o mesmo Processo SEI nº 00132.001168/2026-84?
- Qual o critério de escolha dos municípios contemplados com shows custeados pelo Estado em julho de 2026?
- Qual o valor total contratado pela COJUV e pela CENDFOL com a empresa Asaphee Show & Eventos LTDA em 2025 e 2026?
- Considerando o período de vedações da Lei 9.504/1997, houve manifestação jurídica prévia (PGE ou assessoria) sobre a realização desses eventos no calendário eleitoral? Em caso positivo, solicita-se cópia.
Aos órgãos de controle
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento do conjunto de contratações artísticas diretas publicadas na edição nº 132/2026 e quais medidas pretendem adotar quanto (i) à verificação da divulgação tempestiva no PNCP como condição de eficácia, (ii) à comprovação de exclusividade e à pesquisa de preços das inexigibilidades, (iii) à eventual vinculação dos shows a inaugurações no período vedado pelo art. 75 da Lei 9.504/1997 e (iv) à duplicidade de número de processo entre os Contratos 198 e 200/2026.
Esta redação registra ainda que o Portal da Transparência do Piauí segue impedindo a extração de relatórios pelos cidadãos, dificultando a consolidação da despesa estadual com shows e eventos, sem que haja notícia de providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.
A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.
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