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maio 24, 2026 20:22

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GOVERNO PAGA R$ 300 MIL SEM LICITAÇÃO POR FEIRA DE ARTESANATO EM TERESINA

Contrato com empresa de locações para patrocínio da feira “Piauí Criativo” foi assinado há três dias e publicado no Diário Oficial ontem; fundamento legal invocado exige artista consagrado — mas nenhum nome artístico consta do instrumento; mesma empresa recebe segundo contrato de R$ 250 mil na mesma semana

Teresina, 23 de maio de 2026

A feira “Piauí Criativo” acontece hoje em Teresina. O que o público que comparece ao evento provavelmente não sabe é que o Governo do Estado assinou, há três dias, um contrato de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para realizá-lo — sem processo licitatório, com fundamento em dispositivo legal que exige a contratação de artista consagrado, e com a empresa beneficiada identificada pelo próprio nome como atuante em locações e eventos em geral. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 97/2026 ontem, 22 de maio de 2026 — um dia antes do evento. A contratação foi formalizada pela Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV-PI) sob a Inexigibilidade nº 121/2026, Contrato nº 123/2026, Processo SEI nº 00343.000357/2026-54, páginas 117 e 118 do DOE-PI.

A CRONOLOGIA

Os documentos publicados no DOE-PI nº 97/2026 permitem verificar a seguinte sequência:

  • 20 de maio de 2026 — Contrato nº 123/2026 é assinado entre COJUV-PI e TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA
  • 22 de maio de 2026 — Extrato do contrato é publicado no DOE-PI nº 97/2026
  • 23 de maio de 2026 — O evento “Piauí Criativo” é realizado em Teresina

Do dia da assinatura à data do evento: três dias. Da publicação no Diário Oficial à realização do evento: um dia. Nesse intervalo, não há registro público de qualquer ação de controle prévio por parte do TCE-PI, CGE-PI ou MPPI sobre o contrato.

O CONTRATO

A empresa contratada é a TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ 29.208.597/0001-46), pelo valor de R$ 300.000,00. O objeto registrado no extrato é:

“REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO ‘PIAUÍ CRIATIVO’, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, NA DATA DE 23 DE MAIO DE 2026.”

O signatário pela COJUV-PI é Éverton Alves Calisto, Coordenador da Juventude do Estado do Piauí. O signatário pela contratada é João Victor Carvalho Cunha. A vigência contratual é de 180 dias. As despesas correm à conta da Fonte 501 — Recursos não Vinculados de Impostos, Natureza de Despesa 339039, Reserva Orçamentária 2026RO05736.

O QUE É O “PIAUÍ CRIATIVO” — E QUEM JÁ O PATROCINOU ANTES

O “Piauí Criativo” é uma feira de artesanato e gastronomia. Edições anteriores foram realizadas no Centro de Convenções de Teresina, com entrada gratuita, reunindo artesãos, empreendedores locais e apresentações musicais com artistas piauienses. As edições anteriores contaram com patrocínio do Governo do Estado do Piauí por meio da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) — não da Coordenadoria da Juventude.

Em 2026, o mesmo evento migrou para a COJUV-PI e passou a ser contratado via inexigibilidade de licitação, com valor de R$ 300 mil, junto a empresa de locações e eventos, sem registro nos documentos publicados de qualquer artista ou atrativo singular que justificasse a dispensa de licitação.

O PROBLEMA JURÍDICO

O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 121/2026 invoca o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 como fundamento legal. Esse dispositivo autoriza a contratação direta apenas para:

“contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

A aplicação legal exige, cumulativamente: que o objeto seja prestação de serviço por profissional artístico específico; que esse profissional seja consagrado pela crítica ou pela opinião pública; e que a contratação ocorra diretamente com o artista ou seu empresário exclusivo.

Os documentos publicados no DOE-PI nº 97/2026 não identificam, em nenhum trecho, o nome do artista cuja notoriedade seria o elemento determinante da contratação. O objeto descrito é o patrocínio de uma feira — não a contratação de apresentação artística singular. A empresa contratada, TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, tem denominação que indica atividade genérica de locações e eventos, não a de empresário exclusivo de artista consagrado.

O próprio Termo de Ratificação descreve o objeto como “patrocínio prestado pelo Estado do Piauí” — modalidade que não constitui hipótese autônoma de inexigibilidade nos termos do art. 74 da Lei 14.133/2021. A incompatibilidade entre o objeto descrito e o fundamento legal invocado pode configurar vício formal e material na instrução do processo, em potencial afronta ao art. 72 c/c art. 74, III, da Lei 14.133/2021 e ao princípio da isonomia previsto no art. 37 da Constituição Federal.

A MESMA EMPRESA, MAIS R$ 250 MIL NA MESMA SEMANA

Na mesma edição do DOE-PI, a COJUV-PI publicou um segundo contrato com a TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA — Inexigibilidade nº 123/2026, Contrato nº 125/2026 (Processo SEI nº 00343.000361/2026-12), para patrocínio do projeto “Desafio X1 – Rei da Quadra”, em Teresina entre 22 e 24 de maio. Valor: R$ 250.000,00. Assinatura: 20 de maio de 2026.

A soma dos dois contratos com a mesma empresa, assinados no mesmo dia, pelo mesmo órgão, em uma única semana, totaliza R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Os extratos publicados não apresentam justificativa expressa para a concentração de recursos em um único fornecedor por duas inexigibilidades distintas — pressuposto lógico da inexigibilidade é a insubstituibilidade do fornecedor para um objeto específico.

AUSÊNCIA DE CONTROLE PRÉVIO

Entre a assinatura do contrato (20 de maio) e a realização do evento (hoje, 23 de maio), o prazo disponível para qualquer medida de controle externo preventivo foi de três dias. Não há registro público, no DOE-PI nº 97/2026 nem em edições anteriores verificadas pela Rádio Calçada, de representação ao TCE-PI, ao MPPI ou à CGE-PI relacionada a este contrato antes de sua execução.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 117, determina que a execução do contrato deve ser acompanhada por fiscal designado. O DOE-PI nº 97/2026 registra, na Portaria nº 50 da COJUV-PI, a designação dos servidores Carlos Henrique da Silva do Nascimento (Matrícula 372920-6) como fiscal e Tallyson Xavier Macedo (Matrícula 373995-3) como gestor — designação formalizada na véspera do evento, após a assinatura do contrato.

CONTRADITÓRIO

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos à COJUV-PI e ao seu titular, Éverton Alves Calisto:

  1. O projeto “Piauí Criativo” é uma feira de artesanato e gastronomia, com entrada gratuita, realizada em edições anteriores com patrocínio via SETUR. De que forma esse objeto se enquadra no art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, que exige contratação de profissional artístico consagrado via empresário exclusivo?
  2. Qual é o nome do artista ou grupo artístico cuja notoriedade pública fundamentou a inexigibilidade? Por que essa informação não consta do extrato publicado no DOE-PI?
  3. De que forma a TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA se qualifica como empresária exclusiva de artista consagrado nos termos da lei?
  4. Por que o evento migrou da SETUR para a COJUV-PI, passando de patrocínio institucional para contrato por inexigibilidade no valor de R$ 300 mil?
  5. Qual a justificativa para a contratação da mesma empresa por duas inexigibilidades distintas, totalizando R$ 550.000,00, assinadas no mesmo dia?
  6. O contrato foi assinado três dias antes do evento e publicado no DOE na véspera. Como o processo de inexigibilidade — que exige instrução, justificativa, pesquisa de mercado e ratificação — foi concluído nesse intervalo?

A Rádio Calçada também questiona a TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, por meio de João Victor Carvalho Cunha:

  1. A empresa atua como empresária exclusiva de qual artista consagrado? Qual a documentação que comprova essa exclusividade?
  2. Qual é a relação jurídica e operacional entre a empresa e o projeto “Piauí Criativo”?

Até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento. Manifestações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br

SITUAÇÃO ATUAL

O Contrato nº 123/2026 está em vigor. O evento “Piauí Criativo” está sendo realizado hoje, 23 de maio de 2026, em Teresina-PI. Não há registro público de medida cautelar, suspensão judicial ou impugnação administrativa que afete a execução do contrato. O local específico do evento não consta do extrato publicado no DOE-PI. Data de referência: 23 de maio de 2026.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

Com o evento já em curso, eventual ação do TCE-PI, MPPI ou CGE-PI alcançará a fase de prestação de contas — não a execução em si. A COJUV-PI deverá apresentar ao TCE-PI a documentação que comprove a regularidade da inexigibilidade, incluindo a justificativa de singularidade artística, a comprovação de exclusividade do empresário contratado e os documentos de execução do contrato, nos termos dos arts. 72 e 74 da Lei nº 14.133/2021. Irregularidades verificadas nessa fase podem ensejar multa, imputação de débito e demais providências previstas na Lei Orgânica do TCE-PI. O Processo SEI nº 00343.000357/2026-54 é o instrumento administrativo que contém a instrução do procedimento.


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