O contrato 60/2026 da Secretaria da Educação foi publicado em 12 de agosto e empenhado por inteiro dois dias depois, sem licitação, em nome de uma editora de Teresina. O valor equivale a 78% de tudo o que o governo do Piauí empenhou na Educação de Jovens e Adultos em agosto. No mesmo mês, as mais de cem escolas e centros de EJA da rede estadual receberam, somados, R$ 610 mil.
Por Trabulo Neto
A nota
A nota de empenho 2026NE27483 foi emitida em 14 de agosto de 2026 pela unidade gestora 140102, Recursos para Desenvolvimento da Educação Básica, da Secretaria da Educação do Piauí.
Valor: R$ 17.048.640,00.
Credor: Editora Serra da Capivara Ltda., CNPJ 07.329.979/0001-95, com sede em Teresina.
Contrato 60/2026. Processo SEI 00011.020207/2026-19, aberto em 16 de março de 2026.
O objeto registrado no extrato do Portal da Transparência é este: aquisição de livros didáticos destinados aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, etapa Ensino Médio, nas áreas de Linguagens e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, para utilização nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Piauí.
O Portal classifica a despesa como Licitação Inexigível, no elemento Material de Consumo, com fonte 500, Recursos não Vinculados de Impostos, e marcador 1001, que identifica as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Três datas contam a história do contrato:
16 de março de 2026. Abertura do processo administrativo. 11 de agosto de 2026. Início da vigência do contrato, que vai até 11 de agosto de 2027. 12 de agosto de 2026. Publicação do contrato. 14 de agosto de 2026. Empenho do valor integral, dois dias depois da publicação.
O extrato registra valor total do contrato de R$ 17.048.640,00, idêntico ao valor empenhado. O contrato foi comprometido de uma vez só, sem parcelamento.
Até a extração do Portal feita em 31 de agosto, nada havia sido liquidado nem pago.
O que o extrato não diz: quantos livros
O extrato informa quanto o Estado vai pagar. Não informa quantos exemplares vai receber, nem quanto custa cada um.
Sem quantidade e sem preço unitário, não há como o cidadão avaliar se o valor é adequado. E essa informação não é um detalhe técnico: é exatamente o dado que permite comparar a compra com qualquer referência de mercado.
A Rádio Calçada solicita à Secretaria da Educação a quantidade de exemplares contratada, o preço unitário por título e o estudo de preços que fundamentou o valor.
Para dar ao leitor uma noção de escala, uma referência pública ajuda.
Em 2024, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático distribuiu 194,6 milhões de livros didáticos em todo o Brasil, ao custo total de R$ 2.134.385.678,83, o que dá um preço médio de R$ 10,97 por exemplar, segundo o Anuário 2025 da Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais.
Pelo preço médio do programa federal, R$ 17.048.640,00 comprariam cerca de 1,5 milhão de livros.
É preciso registrar a ressalva com honestidade: o programa federal compra em escala nacional, com milhões de exemplares por título, e nenhuma compra estadual alcança esse poder de barganha. A comparação não serve para dizer que o preço do Estado deveria ser R$ 10,97. Serve para mostrar a ordem de grandeza do valor empenhado e para deixar claro por que a quantidade de exemplares é a informação que falta.
Setenta e oito por cento da EJA em uma nota
O orçamento do Estado tem uma ação específica para essa área, a 6276, Promoção da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, dentro da subfunção 366, Educação de Jovens e Adultos.
Em agosto de 2026, essa ação recebeu 107 notas de empenho, somando R$ 21.853.053,00.
A nota da Editora Serra da Capivara responde por R$ 17.048.640,00, ou 78,01% do total.
O resto se distribui assim: R$ 2.777.150,00 de folha de pagamento, R$ 1.417.200,00 do Programa Alfabetiza Piauí, e R$ 610.063,00 divididos entre 103 credores, que são as unidades escolares, os centros de educação de jovens e adultos, os núcleos de EJA, os conselhos escolares e algumas pessoas físicas.
A maior transferência direta a uma escola de EJA no mês foi de R$ 18.551,00, para o CEJA Jonas Correia.
Dito de outra forma: em agosto, a compra de livros de duas áreas do conhecimento custou vinte e oito vezes mais do que tudo o que o Estado repassou diretamente para as mais de cem escolas e centros que atendem esses mesmos alunos.
O peso dentro da Secretaria da Educação
A Secretaria da Educação empenhou R$ 514.073.717,41 em agosto, a maior parte disso folha de pagamento e encargos.
Descontada a folha, a nota da Editora Serra da Capivara é a segunda maior despesa da secretaria no mês, atrás apenas das duas notas do contrato 61/2026, de R$ 55,8 milhões, com a Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, a ex-FADEX.
A secretaria fez nove empenhos por inexigibilidade em agosto, somando R$ 22.837.929,70. A nota dos livros sozinha responde por 74,65% desse valor.
A editora
Segundo o cadastro consultado e o próprio site da empresa, a Editora Serra da Capivara Ltda. tem sede na Avenida Governador Gayoso e Almendra, 606, bairro São João, em Teresina.
No site, a editora se apresenta como fornecedora de livros didáticos e paradidáticos para Estados e prefeituras de todo o Brasil. Os contatos divulgados são um endereço de e-mail gratuito e um número de telefone celular. O rodapé do site traz a marca de 2023.
O catálogo lista uma coleção didática chamada João de Barro, com versões para ensino infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, EJA ensino fundamental I, EJA ensino fundamental II e EJA ensino médio, além de uma coleção chamada Avança IDEB.
A ficha técnica publicada pela própria editora para o volume João de Barro Ensino Médio EJA informa: formato 20,5 por 27,5 centímetros, média de 389 páginas, capa em couché 180 gramas laminada em quatro cores, miolo em couché liso 180 gramas, encadernação em espiral, ISBN 978-65-88982-08-7.
Também no catálogo aparecem títulos paradidáticos sobre trânsito, dengue, bullying, câncer de mama, câncer de colo de útero, estatuto do idoso, consumidor consciente, saneamento e redação do ENEM.
Não foi localizado, em busca pública, registro de contratos anteriores da editora com o governo do Estado do Piauí, nem processo em tribunal de contas ou no Ministério Público envolvendo a empresa. A ausência de resultado em busca aberta não é prova de inexistência, e a Rádio Calçada solicita à Secretaria da Educação a relação de contratos anteriores com a empresa.
Sobre a inexigibilidade
Aqui é preciso ser exato, porque a leitura apressada levaria o leitor ao erro.
Comprar livro didático por inexigibilidade de licitação é prática corrente e legalmente prevista no Brasil. O próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação adquire os livros do programa federal por inexigibilidade, pelo entendimento de que cada obra tem detentor exclusivo de direitos autorais e que a escolha do título é feita pelas escolas. Não há disputa possível entre editoras quando o título já foi definido.
A inexigibilidade, portanto, não é por si só o problema.
O que a lei exige nesses casos é outra coisa. O artigo 74 da Lei 14.133 de 2021 admite a inexigibilidade quando a competição é inviável, e o parágrafo 3º do mesmo artigo determina que o processo seja instruído com a justificativa de preço. Ou seja: quando não há licitação para revelar o valor de mercado, a administração precisa demonstrar por outros meios que o preço contratado é adequado.
É esse documento que responde a pergunta desta reportagem. Quantos exemplares, a que preço unitário, comparado com o quê.
Duas perguntas anteriores a essa também precisam de resposta. Primeira: como se chegou a essa editora e a essa coleção, ou seja, houve escolha pedagógica das escolas, houve comissão técnica, houve consulta a outras editoras. Segunda: por que apenas duas das quatro áreas do conhecimento, Linguagens e Matemática, e não as demais.
O programa federal e a EJA de ensino médio
Um ponto que precisa ser esclarecido para não induzir ninguém ao erro.
O programa federal de livros para a Educação de Jovens e Adultos foi retomado no ciclo 2026 a 2029, depois de mais de dez anos sem distribuição sistemática, e já alcança quase 14 mil escolas no país. Mas esse retorno abrange o ensino fundamental da EJA, primeiro e segundo segmentos. Não abrange a etapa de ensino médio da EJA, que é exatamente o público do contrato piauiense.
Isso significa que existe uma lacuna federal real nessa etapa, e essa lacuna é uma justificativa legítima para o Estado comprar com recursos próprios.
O que a existência da lacuna não explica é o valor, a ausência de quantidade no extrato, a escolha da editora e o fato de o contrato ter sido publicado e integralmente empenhado em quarenta e oito horas.
Fica uma pergunta adicional para a secretaria: as turmas de EJA de ensino médio da rede estadual recebem os livros do programa federal de ensino médio regular, e se recebem, qual a relação entre esse material e o material que está sendo comprado.
Dinheiro do ensino
A fonte da despesa é a 500, recursos não vinculados de impostos, com marcador 1001, de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na prática, isso quer dizer que os R$ 17.048.640,00 entram na conta que o Estado usa para comprovar o cumprimento do piso constitucional de aplicação em educação, os 25% da receita de impostos previstos no artigo 212 da Constituição.
É dinheiro de imposto, sem carimbo de origem federal, computado como investimento em ensino.
O que esta reportagem afirma e o que ela não afirma
Afirma, com base no extrato do Portal da Transparência do Piauí, extração de 31 de agosto de 2026: a existência, o valor, as datas, o objeto, a modalidade, a fonte, a classificação orçamentária e a situação de pagamento da nota 2026NE27483, além do peso dela na ação orçamentária da EJA e dentro da Secretaria da Educação.
Afirma, com base no site da própria editora: a sede, a autodescrição comercial, o catálogo e a ficha técnica da coleção de EJA ensino médio.
Afirma, com base no Anuário 2025 da Abrelivros: o preço médio de R$ 10,97 por exemplar no programa federal em 2024, apresentado como referência de escala e com a ressalva expressa sobre poder de barganha.
Não afirma que houve sobrepreço. Sem a quantidade de exemplares e sem o preço unitário, nenhuma conclusão sobre preço é possível, e é justamente isso que a reportagem cobra.
Não afirma que a inexigibilidade é irregular. A compra de livro didático por inexigibilidade é prática legal e usada inclusive pelo governo federal. O que a reportagem cobra é a justificativa de preço exigida pelo artigo 74, parágrafo 3º, da Lei 14.133 de 2021.
Não afirma que o Estado comprou o que o governo federal já dá de graça. O programa federal de EJA no ciclo atual não cobre a etapa de ensino médio.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
Órgãos: Governo do Estado do Piauí e Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI).
Empresa: Editora Serra da Capivara Ltda.
Perguntas encaminhadas à Secretaria da Educação:
- Quantos exemplares serão adquiridos pelo contrato 60/2026 e qual o preço unitário de cada título?
- Qual o estudo de preços que fundamentou o valor de R$ 17.048.640,00, e com quais referências de mercado ele foi comparado, como exige o artigo 74, parágrafo 3º, da Lei 14.133 de 2021?
- Qual o fundamento legal específico da inexigibilidade e onde foi publicada a justificativa?
- Como se chegou a essa editora e a essa coleção? Houve escolha pedagógica pelas escolas, parecer de comissão técnica ou consulta a outras editoras?
- Por que a compra abrange apenas as áreas de Linguagens e de Matemática, e não as demais áreas do conhecimento?
- Quantos estudantes da EJA de ensino médio da rede estadual serão atendidos?
- O processo foi aberto em 16 de março e o contrato foi publicado em 12 de agosto, com empenho integral em 14 de agosto. O que explica o intervalo e a concentração do empenho em dois dias?
- As turmas de EJA de ensino médio da rede estadual recebem livros do programa federal de ensino médio? Qual a relação entre esse material e o que está sendo adquirido?
- A secretaria já celebrou contratos anteriores com a Editora Serra da Capivara Ltda.? Em que anos e por quais valores?
- Qual o cronograma de entrega dos livros e quem fiscaliza o recebimento?
Perguntas encaminhadas à Editora Serra da Capivara Ltda.:
- Quantos exemplares e quais títulos integram o contrato 60/2026?
- A editora detém exclusividade sobre as obras contratadas? Qual documento comprova essa exclusividade?
- A editora tem contratos com outros Estados ou prefeituras para os mesmos títulos, e por quais valores unitários?
- Qual a capacidade de produção e o prazo de entrega previstos?
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e do Ministério Público do Estado do Piauí sobre o contrato 60/2026 da Secretaria da Educação, no valor de R$ 17.048.640,00, celebrado por inexigibilidade com a Editora Serra da Capivara Ltda., em especial sobre a justificativa de preço exigida pelo artigo 74, parágrafo 3º, da Lei 14.133 de 2021, sobre a ausência de quantidade e de preço unitário no extrato publicado, e sobre o empenho integral do contrato dois dias após a sua publicação.














