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agosto 23, 2026 22:47

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Meio bilhão em contrato público e nenhuma resposta: a empresa que prefere processar a explicar

Contratada da SESAPI por inexigibilidade de licitação, Integra Saúde Digital não responde aos questionamentos da reportagem; funcionários da contratada acionam a Polícia e a Justiça contra jornalista que investigava o contrato

Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

É fato que a Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda. foi contratada pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) por inexigibilidade de licitação, ou seja, sem disputa com concorrentes, para operar o programa de telemedicina do Estado, com valores que partiram de R$ 180 milhões e se aproximam de meio bilhão de reais, somados o teto contratual e os aditivos.

É fato que o contrato é objeto de procedimento no Ministério Público do Estado do Piauí (SIMP nº 003245-426/2025, 34ª Promotoria de Justiça de Teresina).

É fato que esta redação  questionou  sobre a execução do contrato, incluindo a aparente contradição entre a vedação contratual à subcontratação e os atestados relacionados à execução do serviço.

E é fato que a resposta que veio não foi informação. Foram medidas policiais e judiciais contra o jornalista que fez as perguntas.

É avaliação desta redação que essa inversão é incompreensível. Uma empresa que fatura exclusivamente na iniciativa privada presta contas aos seus sócios. Uma empresa cuja receita nasce do erário presta contas à sociedade. O dinheiro que sustenta esse contrato não é da Integra nem do Governo. É do contribuinte piauiense, que tem o direito de saber o que foi entregue, a que preço e com qual fiscalização.

Perguntar não é crime. Perguntar é função constitucional da imprensa, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme contra a censura prévia. O próprio Judiciário piauiense, em decisão recente da 4ª Vara Cível reconhece censura prévia incompatível com os artigos 5º e 220 da Constituição.

É avaliação desta redação que, quando um contratado do poder público responde a perguntas com processos, a mensagem transmitida não é a de inocência ofendida. É a de que a resposta incomoda mais do que a pergunta. E o silêncio buscado por meio de liminar sai caro: cada tentativa de calar a reportagem reforça ao leitor a percepção de que existe algo que não se quer explicar.

O caso de polícia que nasceu de uma pergunta

É fato que funcionárias da Integra Saúde Digital registraram ocorrência contra o jornalista Trabulo Neto, coautor das reportagens desta redação, dando origem ao TCO nº 1561/2026, a partir do BO nº 80195/2026, por fatos ocorridos na sede da empresa, em Teresina.

É fato que o boletim foi registrado tendo como comunicante a própria SOI (Superintendência de Operações Integradas da Polícia Civil), órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Estado, circunstância que esta redação registra como incomum para uma queixa de natureza privada.

É fato que, do mesmo boletim, nasceu a cautelar inominada criminal nº 0822977-35.2026.8.18.0140, em trâmite sob sigilo na Central de Inquéritos de Teresina, deferida a pedido da autoridade policial, com parecer favorável do Ministério Público, com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A decisão proíbe o jornalista de se aproximar a menos de 300 metros da sede da empresa e de manter qualquer contato com seus colaboradores, por qualquer meio, inclusive pelas redes sociais, sob advertência expressa de que o descumprimento poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.

O mandado foi assinado em 30 de abril de 2026, no mesmo mês em que esta redação publicava a série de reportagens sobre o contrato da empresa com a SESAPI.

É avaliação desta redação que a cronologia dispensa adjetivos. O jornalista que fazia perguntas sobre um contrato público que saiu de R$ 180 milhões para valores próximos de meio bilhão de reais está hoje proibido de se aproximar da empresa contratada, sob ameaça de prisão.

Esta redação registra que Trabulo Neto cumpre integralmente a decisão judicial e exerce sua defesa pelos meios legais, que as pessoas apontadas como vítimas têm seus nomes preservados em razão do sigilo processual e que a todos os envolvidos assiste a presunção de inocência.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda. e solicita resposta:

  1. Qual o valor total já pago à empresa no âmbito do contrato com a SESAPI, incluindo os aditivos?
  2. Como a empresa concilia a vedação contratual à subcontratação com os atestados e registros que relacionam terceiros à execução do serviço?
  3. Quais entregas, acompanhadas de métricas verificáveis, comprovam a execução do objeto contratado?
  4. Por que a empresa e seus funcionários optaram pela via policial e judicial contra jornalistas, em vez de responder aos questionamentos encaminhados por esta redação sobre um contrato custeado com recursos públicos?

O espaço permanece aberto para a publicação integral, sem edição, de qualquer resposta.

Órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí informações sobre o andamento das apurações relativas ao contrato e oferece este espaço para a publicação integral de suas manifestações.


Esta redação não recebe publicidade do Governo do Estado. Jornalismo independente se faz com leitor independente.

PIX: 86.9.9991.9990

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