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julho 16, 2026 15:03

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MP MIRA SELETIVO DA SEDUC QUE CONTRATA PROFESSOR SEM DIPLOMA PARA SUBSTITUIR PROFESSOR COM LICENCIATURA

Procedimento da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina aponta função criada por decreto contra a lei estadual, pontuação que favorece graduandos sobre doutores e candidata de 21 anos com cinco anos de experiência pontuados; SEDUC ignorou dois ofícios do Ministério Público enquanto o certame chegava à 13ª convocação

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí do dia 6 de julho de 2026, edição nº 2050, publicou, nas páginas 5 e 6, a instauração do Procedimento Preparatório nº 36/2026, da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, para apurar irregularidades no processo seletivo da Secretaria de Estado da Educação regido pelo Edital SEDUC GSE nº 40/2025 — o seletivo que forma cadastro de reserva para contratação temporária de professores substitutos da rede estadual.

O procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior a partir de manifestação recebida pela Ouvidoria do MPPI, documenta três frentes de suspeita sobre o certame.

A primeira é estrutural. É fato, conforme a portaria publicada, que o edital prevê a função de “Professor Substituto Classe SL — Superior Incompleto”, destinada a alunos de licenciatura a partir do 5º período, ancorada no Decreto estadual nº 23.742/2025 — e que a Lei Complementar Estadual nº 71/2006, o estatuto do magistério piauiense, define em seu art. 17 que o Professor classe SL é o servidor com “habilitação específica em nível superior, obtida em curso de Licenciatura Plena”. A promotoria registra que a função criada por decreto está “em desconformidade com a Lei Complementar Estadual 71/06” e que é “incompatível que um profissional ocupante de cargo com exigência mínima de habilitação específica em nível superior seja substituído por aluno de licenciatura sem a habilitação correspondente”. Em termos diretos: um decreto do Executivo criou, contra a lei estadual, a possibilidade de estudantes substituírem professores licenciados em sala de aula.

A segunda frente é a quebra de isonomia na fase de títulos. É fato, conforme a portaria, que candidatos com doutorado, mestrado ou pós-graduação têm a experiência profissional pontuada em 0,5 ponto por ano, com teto de 2,5 pontos, enquanto candidatos com superior incompleto — dos quais se exige apenas atestado de matrícula — pontuam 1 ponto por ano, com teto de 5 pontos. O desenho premia o graduando com o dobro da pontuação de experiência atribuída ao doutor.

A terceira frente é individual: a promotoria identificou indícios de irregularidade na validação do tempo de experiência de uma candidata que pontuou cinco anos de experiência profissional tendo apenas 21 anos de idade e sendo ainda graduanda — candidata que figura na lista geral de aprovados e foi convocada na 4ª convocação do certame. O MP requisitou os documentos apresentados por ela na fase de títulos.

É fato, ainda, que a SEDUC não respondeu aos Ofícios nº 08/2025 e nº 78/2026 expedidos pela 35ª Promotoria — silêncio que se soma ao segundo procedimento instaurado contra a pasta no mesmo diário, o Procedimento Preparatório nº 014/2026, por descumprimento da Lei de Acesso à Informação. E é fato que, enquanto o Ministério Público aguardava resposta, o certame “avançou significativamente”, nas palavras da própria portaria, com a 13ª convocação noticiada em 22 de maio de 2026.

Há, porém, uma dimensão que o procedimento não menciona e que o calendário impõe: o seletivo alimenta contratações temporárias em pleno período de vedações eleitorais. Desde 4 de julho de 2026, o art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a administração pública de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, até a posse dos eleitos — ressalvadas hipóteses estritas, como a contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, que exige prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. É avaliação desta redação que cada convocação e cada contrato temporário firmado a partir dessa data com base no Edital GSE nº 40/2025 precisa exibir o enquadramento legal e a autorização correspondente — e que a combinação de um seletivo sob suspeita de ilegalidade estrutural com contratações realizadas dentro do período vedado eleva o caso da esfera administrativa para a eleitoral.

Por fim, é avaliação desta redação que o quadro fiscal merece registro: a mesma secretaria que substitui professores licenciados por estudantes em regime temporário renovou, na mesma segunda-feira, contrato de R$ 27,1 milhões anuais com uma organização de Recife por uma plataforma digital de inglês — a comparação entre o custo do professor em sala e o custo por aluno da plataforma é pergunta que a sociedade piauiense tem o direito de fazer.

O CONTRADITÓRIO

A reportagem encaminha à Secretaria de Estado da Educação do Piauí os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Por que a secretaria não respondeu aos Ofícios nº 08/2025 e nº 78/2026 da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina?
  2. Qual o fundamento jurídico para a criação, pelo Decreto nº 23.742/2025, da função de Professor Substituto Classe SL — Superior Incompleto, diante da exigência de licenciatura plena estabelecida pelo art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 71/2006?
  3. Como a secretaria justifica que a experiência profissional de candidatos graduandos pontue o dobro (1 ponto por ano, teto de 5) da experiência de candidatos com doutorado, mestrado ou pós-graduação (0,5 ponto por ano, teto de 2,5)?
  4. Quantos candidatos da função Superior Incompleto foram contratados até hoje, em quais gerências regionais de educação estão lotados e quantos estão efetivamente em regência de classe?
  5. Quantas convocações do Edital GSE nº 40/2025 foram realizadas até hoje, e quantas convocações e contratações ocorreram a partir de 4 de julho de 2026? Sob qual hipótese excepcional do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 e com qual autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo?
  6. Quais documentos foram aceitos para comprovação de experiência profissional na fase de títulos e qual o critério de aferição do tempo declarado?
  7. Qual a remuneração mensal do professor substituto contratado pelo seletivo e qual a despesa acumulada com essas contratações no exercício de 2026?

AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) informar se já têm conhecimento das contratações temporárias decorrentes do Edital SEDUC GSE nº 40/2025, inclusive quanto à sua continuidade dentro do período de vedações da Lei nº 9.504/1997, e quais providências pretendem adotar. Ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, a reportagem solicita informar o estágio atual do Procedimento Preparatório nº 36/2026 e se a dimensão eleitoral das contratações integra o objeto da apuração. A redação se coloca à disposição para publicar as respostas na íntegra.

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