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agosto 18, 2026 11:56

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O contrato que o DETRAN anulou, pagou e refez

Autarquia declarou nulo um contrato de terceirização, indenizou a empresa em R$ 1 milhão pelo serviço já prestado e, na mesma edição do diário oficial, contratou a mesma empresa de novo, sem licitação, por R$ 14,9 milhões

Por Trabulo Neto  e Trabulo Júnior 

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí anulou um contrato de terceirização de mão de obra.

Reconheceu que devia à empresa pelo trabalho já executado e assinou o pagamento de R$ 1.010.684,14.

E, seis páginas adiante na mesma edição do diário oficial, contratou a mesma empresa outra vez. Sem licitação. Por R$ 14.998.692,96.

Os três atos foram publicados no dia 30 de julho de 2026, na edição nº 145/2026. Todos assinados pela diretora-geral da autarquia, Luana Maria Machado Barradas. Entre o primeiro e o último, sete páginas de distância.

Na mesma edição, o DETRAN ainda publicou o repasse de R$ 1,5 milhão a uma organização escolhida por uma deputada estadual e reabriu um pregão de R$ 27,1 milhões cuja regra de participação foi alterada na véspera. Somados, os cinco atos movimentam R$ 44,6 milhões em um único dia de publicação.

A dívida de um contrato que não existe mais

Nas páginas 151 a 157 estão os dois primeiros atos. São termos de reconhecimento de dívida.

Esse documento serve para uma situação específica. Alguém prestou serviço ao poder público, o serviço foi usado, mas o contrato que deveria ampará-lo não valia. Para não ficar com o trabalho sem pagar, o Estado reconhece a dívida e indeniza. É um remédio de exceção, criado justamente porque a situação não deveria acontecer.

O primeiro termo reconhece R$ 143.813,34. O segundo, R$ 866.870,80.

Os dois usam a mesma explicação: a dívida vem “da execução de contrato posteriormente declarado nulo”. A base é o art. 148 da Lei nº 14.133/2021 e um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, o Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026. As decisões saíram de dois despachos da própria diretora-geral.

O dinheiro sai da rubrica 339037, que no orçamento público é o código de locação de mão de obra. Ou seja: terceirização.

A empresa é a Mutual Serviços de Limpeza e Construção Ltda.

Seis páginas depois, a mesma empresa

Na página 158 vem o terceiro ato: o Termo de Ratificação de Dispensa nº 002/2026.

Dispensa de licitação é a contratação feita sem concorrência. A lei permite em casos específicos, e o DETRAN escolheu um deles: o art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que trata de emergência ou calamidade pública.

A empresa contratada é a Mutual Serviços de Limpeza e Construções Ltda. A mesma do contrato anulado.

O que ela vai fazer está descrito na página 159. São 274 postos de trabalho: 208 atendentes, 50 auxiliares de serviços gerais, 3 eletricistas prediais e 13 motoristas. O prazo é de doze meses. O valor é de R$ 14.998.692,96.

O mesmo extrato define o serviço como “de natureza comum e contínua”, destinado ao atendimento das “necessidades permanentes” da autarquia.

É avaliação desta redação que essas duas palavras derrubam o fundamento invocado. A lei autoriza pular a licitação quando surge uma emergência. O documento diz que a necessidade é permanente e contínua. Necessidade permanente é aquela que o órgão sabe que vai ter, todo mês, todo ano. É exatamente o tipo de contratação que a lei manda licitar com antecedência.

É avaliação desta redação, ainda, que o valor pede explicação. R$ 14.998.692,96 fica R$ 1.307,04 abaixo de R$ 15 milhões. Em uma contratação em que nenhum concorrente apresentou proposta, o preço não foi disputado: foi calculado dentro do próprio órgão. Saber como se chegou a essa cifra é a única forma de verificar se ela é justa.

Há ainda um detalhe de transparência. O CNPJ do DETRAN aparece publicado por inteiro nas páginas 152 e 155. O CNPJ da Mutual aparece ocultado nos dois atos, e em formatos diferentes: “10.***.***/0001-**” em um, “**.659.927/0001-**” no outro. Esta reportagem optou por não juntar as duas versões para reconstituir o número.

E as 274 pessoas?

Duzentos e oito atendentes são as pessoas que atendem o público nas agências do DETRAN. Cinquenta auxiliares limpam os prédios. Treze dirigem os carros da autarquia. Três cuidam da parte elétrica.

Elas trabalharam sob um contrato que o Estado depois declarou nulo. Agora estão sob um contrato emergencial de doze meses, feito sem concorrência, com a mesma empresa.

Nenhum dos atos publicados informa o que aconteceu com os salários, os depósitos de FGTS e as verbas rescisórias no período em que o contrato anterior vigorou e foi anulado. Também não informa se houve interrupção entre um contrato e outro.

Esta reportagem está apurando essa parte com os trabalhadores e com o sindicato da categoria.

R$ 1,5 milhão para um nome escolhido fora do governo

Nas páginas 238 a 240, o DETRAN publica a justificativa para repassar R$ 1.500.000,00 ao Instituto Juventudes, para o projeto “4ª Ciranda Educativa de Trânsito”.

O dinheiro vem de emenda parlamentar impositiva, que é a verba que um deputado indica no orçamento e que o governo é obrigado a executar.

Quem indicou o Instituto Juventudes não foi o DETRAN. Foi a deputada estadual Ana Paula, por meio de ofício enviado ao Executivo e reforçado por outro, da Presidência da Assembleia Legislativa. Os dois documentos citam a entidade pelo nome.

O parecer não esconde isso. Diz, com todas as letras, que a escolha da organização “não decorreu de escolha discricionária da Administração Pública, mas da destinação específica estabelecida pela autora da emenda parlamentar”.

Isso é permitido. O art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 dispensa a seleção pública quando o recurso vem de emenda com destino definido. Não é o enquadramento legal que chama atenção.

O que chama atenção é o que o próprio parecer lista como pendente. Ainda faltam, segundo o texto, verificar a regularidade dos documentos da entidade, checar os requisitos de habilitação, colher a manifestação jurídica e analisar “a compatibilidade dos custos apresentados com os preços de mercado”.

O ato foi publicado antes de alguém conferir se o preço do projeto de R$ 1,5 milhão corresponde ao que se pratica no mercado.

E o CNPJ do Instituto Juventudes não aparece em nenhuma linha das três páginas.

A regra que mudou na véspera

Nas páginas 253 e 254, o DETRAN reabre o Pregão Eletrônico nº 01/2026, no valor estimado de R$ 27.114.400,00. A sessão está marcada para 18 de agosto.

O que será comprado são capacetes fechados e coletes refletivos para motociclistas. Junto, no mesmo pregão, o DETRAN quer contratar cursos de capacitação para condutores de moto, mototaxistas e motofretistas.

Na mesma página, uma errata muda a capa do edital. Onde se lia que não haveria preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, passa a constar que haverá.

A errata afirma que a mudança é “meramente formal” e que não altera “qualquer outra condição de participação no certame”.

É avaliação desta redação que a mudança não é formal. A preferência para pequenas empresas está na Lei Complementar nº 123/2006 e funciona como critério de desempate: com ela ligada, uma pequena empresa pode vencer mesmo tendo oferecido preço um pouco maior que o de uma grande. Ligar ou desligar essa regra muda quem ganha.

É avaliação desta redação, também, que juntar capacete e curso no mesmo pregão restringe a disputa. Quem fabrica equipamento de proteção não costuma dar aula, e quem dá aula não fabrica capacete. Ao exigir as duas coisas do mesmo fornecedor, o edital reduz o número de empresas capazes de participar. O art. 40 da Lei nº 14.133/2021 determina que a compra seja dividida em lotes sempre que isso for possível e mais vantajoso.

Nove dívidas em um dia

O caso do DETRAN não está sozinho na edição.

A mesma edição nº 145/2026 traz nove termos de reconhecimento de dívida, espalhados por quatro órgãos: DETRAN, Secretaria de Turismo, Secretaria de Administração e Secretaria de Infraestrutura. Somados, R$ 1.899.369,96 pagos por serviços que o Estado recebeu sem ter contrato válido para isso.

Entre eles está uma indenização de R$ 334.907,56 da Secretaria de Administração por serviços de vigilância armada prestados entre janeiro e agosto de 2023. Três anos depois.

É avaliação desta redação que nove ocorrências no mesmo dia, em quatro estruturas administrativas independentes, indicam que executar despesa sem contrato válido deixou de ser acidente e virou rotina.

O prazo que ninguém menciona

Os atos foram publicados em 30 de julho de 2026.

Desde 4 de julho vale a restrição do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, que limita atos da administração pública nos meses que antecedem a eleição.

Há uma segunda trava, menos lembrada. O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o governante, nos oito meses finais do mandato, assuma despesa que deixe contas para o sucessor sem dinheiro em caixa reservado. O mandato estadual termina em 31 de dezembro de 2026. O contrato de R$ 14,9 milhões tem doze meses e foi assinado em julho, o que joga parcelas para 2027.

Os extratos publicados não demonstram que existe caixa reservado para essas parcelas.

Contraditório

A Rádio Calçada procura o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí e a diretora-geral Luana Maria Machado Barradas para perguntar qual é a situação emergencial que justifica a Dispensa nº 002/2026, por que motivo o contrato anterior com a Mutual Serviços foi anulado, como se chegou ao valor de R$ 14.998.692,96 e qual pesquisa de preços sustentou esse cálculo, por que o CNPJ da contratada foi ocultado nos atos publicados, se houve interrupção de serviço e de salários dos 274 trabalhadores entre um contrato e outro, qual o CNPJ do Instituto Juventudes e por que a errata do Pregão nº 01/2026 foi classificada como meramente formal.

A Rádio Calçada procura a Mutual Serviços de Limpeza e Construção Ltda.

A Rádio Calçada procura o Instituto Juventudes e o gabinete da deputada estadual Ana Paula.

A Rádio Calçada procura a Procuradoria-Geral do Estado para perguntar qual o alcance do Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026 e em quantos casos ele já foi aplicado em 2026.

As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí a análise da Dispensa nº 002/2026 do DETRAN, dos dois termos de reconhecimento de dívida firmados com a Mutual Serviços, da parceria com o Instituto Juventudes e da errata ao Pregão Eletrônico nº 01/2026.

Documentação

Todos os dados desta reportagem foram extraídos da edição nº 145/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 30 de julho de 2026.

Termo de Reconhecimento de Dívida (R$ 143.813,34) | páginas 151 a 154 | processo SEI nº 00030.026519/2026-16 | Despacho Decisório nº 20/2026 | fonte 501 | nota 2026NR00238

Termo de Reconhecimento de Dívida (R$ 866.870,80) | páginas 155 a 157 | processo SEI nº 00030.027715/2026-08 | Despacho Decisório nº 19/2026 | fonte 501 | nota 2026NR00237

Termo de Ratificação de Dispensa nº 002/2026 (R$ 14.998.692,96) | páginas 158 e 159 | processo SEI nº 00030.041820/2025-61 | cadastro SIAFE nº 26104289 | art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 | fonte 501 | notas 2026NR00227 e 2026RO07899

Justificativa de Dispensa de Chamamento Público (R$ 1.500.000,00) | páginas 238 a 240 | Instituto Juventudes | Ofício GAB EP nº 15/2026-ALEPI e Ofício nº 1250/26-AL/CL | art. 29 da Lei nº 13.019/2014

Pregão Eletrônico SRP nº 01/2026 (R$ 27.114.400,00) | páginas 253 e 254 | processo SEI nº 00030.002879/2025-33 | Comprasgov 90001/2026 | sessão em 18/08/2026

DETRAN/PI | CNPJ 06.535.926/0001-68

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