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agosto 7, 2026 19:22

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“O mar escolhido para o transbordo de minério é onde o peixe-boi mais aparece no litoral do Piauí. Quem diz é o ICMBio”

Sete meses depois de o órgão gestor da APA Delta do Parnaíba considerar o Porto Piauí incompatível com a unidade de conservação, o transbordo de minério de ferro em mar aberto começou com licença estadual, autorização federal  e nenhuma consulta pública às comunidades pesqueiras de Luís Correia e Cajueiro da Praia

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Existem duas listas oficiais sobre o mesmo trecho de mar no litoral do Piauí.

A primeira é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e enumera o que vive ali: o peixe-boi-marinho (Trichechus manatus), observado com maior frequência entre a praia do Peito de Moça, em Luís Correia, e a praia da Itã, em Cajueiro da Praia; o boto-cinza (Sotalia guianensis); a tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta); o cavalo-marinho (Hippocampus reidi); e as aves migratórias que descem do Ártico para os bancos de areia do único delta em mar aberto das Américas.

A segunda é da Companhia Porto Piauí S.A. e um graneleiro carregando minério no berço 401; um navio-pulmão com guindastes e esteiras fundeado ao largo; e um navio oceânico de 114 mil toneladas de capacidade esperando a carga a aproximadamente 30 quilômetros da costa.

Entre as duas listas existe um documento que o governo não menciona em nenhum comunicado: a decisão da diretoria nacional do ICMBio que, em dezembro de 2025, considerou o empreendimento portuário incompatível com as regras da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba.

Esta matéria é sobre o que aconteceu entre aquele não e o primeiro embarque.

A operação

Segundo comunicados da Companhia Porto Piauí S.A., empresa de capital misto vinculada ao Governo do Estado e à Investe Piauí, a fase operacional do terminal de Luís Correia começou em julho de 2026 com a atracação do graneleiro KONTA II no berço 401 e a previsão de embarque de mais de 110 mil toneladas de minério de ferro com destino à China.

A logística, descrita pela própria companhia, tem quatro elos. O minério chega por rodovia ao Terminal de  Luís Correia. Um navio menor é carregado no berço e navega até a área de fundeio, a aproximadamente 30 quilômetros da costa. Ali, transfere a carga para um navio-pulmão, embarcação equipada com guindastes e esteiras que funciona como armazém flutuante. Do navio-pulmão, o minério passa ao navio de classe oceânica que fará a travessia. A companhia afirma que esse sistema de transbordo de granéis entre embarcações é utilizado pela primeira vez no Brasil.

O navio oceânico dessa cadeia é o MARINE VICTORY, graneleiro de bandeira da Libéria, classe Baby Cape, com porte bruto de 114.091 toneladas, fundeado ao largo de Luís Correia há mais de 30 dias, conforme registros AIS documentados por esta redação em matéria anterior desta série.

É fato que o governo apresentou o transbordo como vantagem: a técnica, segundo declarações públicas da operação, permite iniciar as atividades imediatamente, sem esperar a construção de estruturas portuárias mais complexas, antecipando o cronograma em até três anos. É avaliação desta redação que a frase descreve com precisão involuntária o que se vê do mar: a operação começou antes do porto, e o oceano foi convertido em extensão improvisada de um cais que não comporta os navios anunciados.

O não do ICMBio

Em dezembro de 2025, conforme revelou o site Ocorre Diário com base em documentos do processo nº 02070.023492/2025-70, a diretoria nacional do ICMBio seguiu o parecer da equipe local da APA Delta do Parnaíba e negou o licenciamento ambiental do Porto Piauí. A razão registrada nos documentos: o empreendimento é incompatível com as regras da unidade de conservação, com parte do projeto prevista para uma Zona de Uso Comunitário, categoria do plano de manejo reservada à proteção do meio ambiente e aos modos de vida das comunidades locais, onde só se admitem atividades de baixo impacto como pesquisa, recuperação ambiental, pesca artesanal, agricultura tradicional, turismo controlado e moradia não concentrada .

A APA Delta do Parnaíba não é um detalhe do mapa. É uma unidade de conservação federal criada por decreto em 28 de agosto de 1996, com cerca de 309 mil hectares entre Piauí, Maranhão e Ceará, cobrindo todo o litoral piauiense e dez municípios, entre eles Luís Correia e Cajueiro da Praia. A gestão é do ICMBio. E a pesca artesanal, dentro dela, não é atividade tolerada: é atividade protegida, inclusive por acordo formal de pesca com as colônias da região, reconhecido pela Portaria ICMBio nº 49/2016.

Sete meses depois do não, o minério chegou.

A licença que apareceu

É fato que os comunicados oficiais do início da operação listam três atos autorizativos: habilitação da Receita Federal para operar no SISCOMEX, autorização especial da ANTAQ para movimentação de cargas e Licença de Operação emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). É fato que ao menos um registro de imprensa informou que o Termo de Liberação de Operação (TLO) da ANTAQ ainda estava em andamento quando os embarques começaram . E é fato que em março de 2026, conforme o diário oficial do estado de 24 de março, a Companhia Porto Piauí ainda solicitava Licença de Instalação para o conjunto de terminal de minério, terminal de grãos e píer marítimo .

A linha do tempo, montada apenas com atos públicos, é esta: em dezembro de 2025, o órgão federal gestor da unidade de conservação registra a incompatibilidade do empreendimento. Em março de 2026, o pedido de licença de instalação das estruturas ainda tramita no órgão estadual. Em julho de 2026, os comunicados anunciam Licença de Operação estadual e o primeiro embarque, com a liberação da ANTAQ ainda pendente segundo registro de imprensa.

O texto integral da Licença de Operação, com número, data, condicionantes e abrangência, não foi localizado por esta redação nos canais públicos da SEMARH até o fechamento desta edição .

Dentro ou fora do Delta

Esta matéria não vai cometer o erro que seria mais cômodo cometer. O fundeadouro a 30 quilômetros da costa muito provavelmente está fora dos limites da APA Delta do Parnaíba, cuja poligonal acompanha a faixa costeira e estuarina . Quem afirmar que o navio oceânico está fundeado dentro da APA sem essa verificação estará errando, e esta redação não erra por conveniência.

O ponto é outro, e é mais forte precisamente porque é honesto.

Primeiro: a operação não é o navio fundeado. É a cadeia inteira. O terminal em terra, a pilha de minério, o berço 401, a rota dos navios de transbordo que saem do porto, cruzam as águas costeiras e alcançam o fundeadouro. Essa rota atravessa o mar adjacente à unidade de conservação, na faixa onde o ICMBio registra a maior frequência de avistamento do peixe-boi de todo o litoral piauiense.

Segundo: particulado, pluma de sedimento e incidente com combustível não pedem licença para cruzar a linha do mapa. A poligonal de uma APA delimita competência administrativa, não a física da dispersão no mar.

Terceiro: mesmo para efeitos estritamente jurídicos, a Resolução CONAMA nº 428/2010 alcança empreendimentos que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e não apenas os localizados dentro dela. A pergunta juridicamente relevante não é onde o navio ancora. É se a operação afeta a unidade. E essa pergunta, até onde os documentos públicos permitem ver, não foi respondida por quem tinha o dever de perguntá-la.

As camadas que faltam

Uma operação de transbordo entre embarcações em mar aberto não responde a um único órgão. Responde a pelo menos quatro, e cada camada é uma pergunta desta matéria.

A camada ambiental federal: a Lei nº 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e a Resolução CONAMA nº 428/2010 condicionam o licenciamento de empreendimentos que afetam unidade de conservação à autorização do órgão que a administra. Houve autorização ou anuência do ICMBio para a operação de transbordo, distinta do licenciamento do porto em terra que o instituto considerou incompatível?

A camada ambiental estadual: a Licença de Operação da SEMARH cobre a operação marítima ou apenas as estruturas terrestres? Com quais condicionantes?

A camada da autoridade marítima: operações em áreas de fundeio e manobras de transferência de carga entre embarcações dependem de designação de área e de anuência da Capitania dos Portos, nos termos das normas da autoridade marítima .

A camada regulatória do transporte: a autorização especial da ANTAQ mencionada nos comunicados tem número, escopo e condicionantes que não foram publicados, e o TLO seguia em andamento segundo registro de imprensa .

É avaliação desta redação que uma operação anunciada como a primeira do gênero no Brasil deveria exibir essas quatro camadas em público, com número de processo e texto integral, antes do primeiro embarque, e não depois da primeira pergunta de jornalista.

O particulado

Minério de ferro viaja como granel sólido pulverulento. Cada transferência a céu aberto é um ponto de emissão: do caminhão para a pilha, da pilha para o navio, do navio para o navio-pulmão, do navio-pulmão para o graneleiro oceânico. Quatro transferências por carga, duas delas em mar aberto, sujeitas a vento e ao balanço de duas embarcações lado a lado.

Em terminais de minério em terra, licenças de operação tipicamente impõem aspersão, barreiras de contenção e monitoramento contínuo de qualidade do ar. O que se impõe a uma transferência de minério sobre a água, na modalidade que a própria operação chama de inédita no país, é exatamente o que nenhum documento público localizado por esta redação informa.

É fato que não há, nos canais públicos, condicionante conhecida de contenção ou monitoramento de particulado para o transbordo. É avaliação desta redação que, num mar de pesca artesanal e de ocorrência registrada de peixe-boi, boto-cinza e tartarugas, essa lacuna não é um detalhe técnico pendente. É a diferença entre uma operação controlada e um experimento em andamento no quintal de quem pesca.

Quem pesca nesse mar

O que já se pode afirmar da redação: as comunidades pesqueiras do entorno têm acordo formal de pesca com o mesmo órgão federal que considerou o porto incompatível com a unidade de conservação, e não há registro público de consulta a essas comunidades sobre a operação de transbordo . O turismo de observação do peixe-boi, âncora econômica de Cajueiro da Praia, depende da permanência do animal na faixa entre o Peito de Moça e a Itã. O que acontece com essa economia se o animal se afastar é pergunta que o poder público não formulou em nenhum documento localizado.

O que esta matéria não sabe

Jornalismo que só publica o que o incrimina o alvo é panfleto. Esta redação registra, portanto, o que não sabe e seguirá apurando: não sabe se a decisão do ICMBio de dezembro de 2025 foi objeto de recurso, revisão ou substituição por novo projeto; não sabe o texto e as condicionantes da Licença de Operação da SEMARH, que pode conter exigências adequadas ainda não publicadas; não sabe se a Capitania dos Portos impôs requisitos específicos ao transbordo; e não sabe se a área de fundeio está formalmente fora de qualquer zona de restrição. Cada uma dessas lacunas é objeto de pedido formal de informação  em protocolo . Se as respostas desmontarem hipóteses desta matéria, serão publicadas com o mesmo destaque.

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao Ministério Público Federal (MPF), a quem compete a tutela das unidades de conservação federais, que informe se há inquérito civil ou procedimento instaurado sobre a compatibilidade da operação de transbordo de minério ao largo de Luís Correia com o regime da APA Delta do Parnaíba e sobre a regularidade de licenciamento estadual conduzido após a manifestação contrária do ICMBio.

Esta redação solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informe se há procedimento sobre as condicionantes da Licença de Operação da SEMARH e sobre a ausência de consulta às comunidades pesqueiras.

Esta redação solicita ao ICMBio que informe se foi consultado sobre a operação de transbordo, se emitiu autorização ou anuência específica e qual a relação entre a operação em curso e a decisão do processo nº 02070.023492/2025-70.

Esta redação solicita ao IBAMA que informe se o transbordo de granel sólido entre embarcações em mar aberto, na modalidade anunciada como inédita no Brasil, sujeita-se a licenciamento ou autorização federal e se algum procedimento foi instaurado.

Esta redação solicita à Capitania dos Portos do Piauí que informe qual ato designou a área de fundeio da operação e quais exigências de segurança e prevenção de poluição foram estabelecidas para as manobras de transferência de carga.

As respostas serão publicadas na íntegra.

O outro lado

A Rádio Calçada pergunta à SEMARH: qual o número, a data e o texto integral da Licença de Operação; a licença abrange a operação marítima ou apenas as estruturas terrestres; quais as condicionantes de particulado; e houve anuência do ICMBio no processo.

A Rádio Calçada pergunta à Companhia Porto Piauí S.A.: qual embarcação opera como navio-pulmão, sob qual bandeira e contrato; qual o plano de emergência para incidente com carga ou combustível na área de fundeio; qual estudo avaliou o impacto do particulado e do tráfego sobre a fauna marinha e a pesca artesanal; e por que as comunidades pesqueiras de Luís Correia e Cajueiro da Praia não constam de nenhuma etapa pública do processo.

A Rádio Calçada pergunta ao ICMBio: a decisão que considerou o empreendimento incompatível com a APA Delta do Parnaíba permanece vigente; e a operação em curso a contraria.

O espaço está aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem edição.

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