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setembro 20, 2026 10:00

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O que o Ministério Público quer saber sobre a água de Campo Alegre do Fidalgo depois que a Águas do Piauí assumiu o sistema?

Inquérito civil exige fiscalização presencial da agência reguladora, registros de interrupções da concessionária e explicação do poder concedente sobre um poço encontrado cercado com arame farpado

Por Trabulo Neto

O Ministério Público do Estado do Piauí abriu inquérito civil e mandou quatro destinatários responderem, com prazos entre dez e vinte dias, o que está acontecendo com o abastecimento de água em Campo Alegre do Fidalgo, no sul do Estado, depois que o sistema municipal passou às mãos da concessionária Águas do Piauí SPE S.A.

A lista de exigências é longa e específica. O Ministério Público quer relatório de pressão e vazão da rede, resultados de análise de potabilidade, registro de cada interrupção ocorrida no município desde fevereiro de 2026 com a duração de cada uma, o número de reclamações recebidas com protocolo, a relação dos atendimentos feitos por caminhões-pipa com datas e volumes, e a explicação sobre um poço que abastecia a cidade e foi encontrado cercado com arame farpado, com a ligação para a rede pública cortada.

A informação está na Portaria nº 055/2026, que instaurou o Inquérito Civil nº 09/2026, registrado no SIMP sob o número 000734-310/2025. O ato foi publicado na edição nº 2100 do diário oficial eletrônico do Ministério Público do Piauí, disponibilizada em 17 de setembro de 2026, nas páginas 55 a 57. É assinado pela promotora de justiça Gianny Vieira de Carvalho, respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, conforme a Portaria PGJ/PI nº 3145/2025, e datado de 28 de julho de 2026.

Como o caso chegou até aqui

O procedimento nasceu de um convite da própria prefeitura. O Ofício nº 123/2025, enviado pela Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo, chamou a promotoria a participar de uma audiência pública para discutir a qualidade dos serviços de abastecimento de água no município. Daí saiu o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 15/2025, agora convertido em inquérito civil.

No curso dessa apuração, segundo a portaria, chegou ao conhecimento da promotoria, por intermédio do procurador do município, que as falhas no abastecimento teriam se intensificado após a assunção dos serviços pela empresa, com interrupções reiteradas e relatos de localidades da zona urbana permanecendo por período superior a quinze dias sem fornecimento de água.

Esse é um relato registrado no documento e atribuído ao procurador municipal, não uma conclusão técnica do Ministério Público. É justamente por isso que a promotoria passou a exigir dados verificáveis.

O poço do Bairro Alto da Figa

A apuração passou a incluir a situação de um poço tubular localizado no Bairro Alto da Figa, historicamente utilizado como parte do sistema municipal de abastecimento. O poço fica em imóvel atribuído a um particular.

A concessionária informou ao Ministério Público que passou a operar esse poço depois de assumir o sistema municipal, mas que, no início de dezembro de 2025, seus funcionários teriam encontrado a área cercada com arame farpado e a interligação do equipamento com a rede pública cortada.

O Ministério Público já havia expedido antes a Recomendação Ministerial nº 17/2025, dirigida ao município, à concessionária e ao proprietário do imóvel, pedindo medidas para garantir a continuidade do fornecimento, regularizar juridicamente o uso do poço e adotar providências emergenciais.

Segundo certidão juntada aos autos, o município não respondeu à recomendação. A comunicação enviada ao proprietário do imóvel, por aplicativo de mensagens, não foi recebida.

Quem aponta para quem

A concessionária sustentou que cabe à Microrregião de Água e Esgoto do Estado do Piauí, a MRAE, na condição de poder concedente, adotar as providências relativas ao poço, como autorização temporária de uso, instituição de servidão administrativa, declaração de utilidade pública ou eventual desapropriação. Servidão administrativa é o instrumento pelo qual o poder público impõe a um imóvel privado o uso para um serviço público, com indenização quando houver prejuízo ao dono.

O Ministério Público registra na portaria que não consta nos autos manifestação da MRAE, nem relatório técnico da AGRESPI, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, nem comprovação da regularização jurídica do poço, nem informação atualizada sobre a continuidade do abastecimento nas localidades afetadas.

Em resumo: a empresa aponta para o poder concedente, o poder concedente não se manifestou nos autos e a agência que deveria fiscalizar não apresentou relatório técnico.

O que a concessionária diz ter feito

A Águas do Piauí relatou ao Ministério Público a realização de intervenções no sistema, entre elas monitoramento da pressão, instalação de cloradores, medição da vazão dos poços, instalação de temporizadores, reparos eletromecânicos e disponibilização de caminhões-pipa.

A portaria faz uma ressalva expressa sobre esse relato: as informações não foram submetidas a verificação técnica independente. É por isso que o inquérito agora cobra as ordens de serviço e os relatórios que comprovem cada uma dessas intervenções.

As exigências, uma a uma

Da AGRESPI, em 20 dias. A agência deve informar se existem reclamações, procedimentos fiscalizatórios, notificações, autos de infração ou planos de ação relacionados ao abastecimento no município desde outubro de 2025. Deve realizar, caso ainda não tenha feito, fiscalização técnica presencial no sistema. Deve apresentar relatório sobre continuidade e regularidade do serviço, localidades afetadas, pressão e vazão da rede, condições dos poços em operação, qualidade da água distribuída e adequação das medidas de contingência. Deve verificar a situação operacional do poço do Bairro Alto da Figa, informar se a concessionária cumpriu as obrigações contratuais e regulatórias do período de transição e operação, e indicar as medidas corretivas, regulatórias ou sancionatórias eventualmente necessárias.

Da MRAE, em 20 dias. O poder concedente deve esclarecer a situação jurídica e operacional do poço, informar se o equipamento integra o inventário de bens reversíveis, o Termo de Transferência Parcial do Sistema nº 007/2025 ou outro instrumento da concessão, indicar qual autoridade é responsável por autorizar o uso, instituir servidão, declarar utilidade pública ou desapropriar, informar se foi formalmente provocada pelo município, pela concessionária ou pelo proprietário, e apresentar as providências adotadas ou o cronograma de solução.

Da Águas do Piauí SPE S.A., em 15 dias. A empresa deve informar a situação atual do poço e a data de sua última operação, apresentar cópia de eventual provocação formal dirigida à MRAE com protocolo e resposta, os registros das interrupções ocorridas no município desde fevereiro de 2026 com localidades afetadas e duração de cada ocorrência, a quantidade de reclamações recebidas com protocolos e providências, os registros dos atendimentos por caminhões-pipa com datas, localidades, volumes e unidades beneficiadas, os resultados das análises de potabilidade e das medições de pressão e vazão, as ordens de serviço e relatórios que comprovem as intervenções já alegadas e o cronograma atualizado das medidas emergenciais e estruturais para estabilizar o abastecimento.

Da Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo, em 15 dias. A requisição foi reiterada e pede relatório atualizado sobre o abastecimento nas zonas urbana e rural, com as localidades que ainda enfrentam interrupções e a frequência e duração das ocorrências, a relação das fontes de captação em uso, os documentos sobre construção, aquisição, operação e manutenção do poço do Bairro Alto da Figa, inclusive comprovantes de pagamento de energia elétrica, esclarecimentos sobre a propriedade do terreno, do poço, da bomba e dos equipamentos, cópia de eventual instrumento firmado com o proprietário, comprovação das providências adotadas após a Recomendação nº 17/2025, o plano municipal de contingência e os registros da audiência pública, caso tenha sido realizada.

A promotora determinou que o expediente ao município seja enviado por todos os meios disponíveis, incluindo entrega pessoal, correio eletrônico institucional, aplicativo de mensagens e sistema eletrônico oficial, com certificação de cada envio, e que conste a advertência de que a ausência injustificada de resposta poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.

Das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, em 10 dias. As pastas devem informar se houve interrupções no abastecimento em hospital, unidades de saúde, escolas e creches nos últimos seis meses, a duração dos episódios, os prejuízos ao funcionamento dos serviços, as medidas emergenciais adotadas, a eventual necessidade de caminhões-pipa e a situação atual de cada unidade.

O proprietário do imóvel onde fica o poço deve ser notificado pessoalmente, em 15 dias, para comprovar a propriedade ou a posse, dizer se reivindica também o poço, a bomba e os equipamentos, informar quem cercou a área e cortou a interligação com a rede pública e em que data, esclarecer se autoriza o acesso do município e da concessionária, e se manifestar sobre a formalização de um instrumento jurídico adequado.

Cópia da portaria foi comunicada ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, o CAOMA.

Um erro de identificação na publicação

O ato foi publicado no diário oficial sob o item 3.29, com o cabeçalho “2ª Promotoria de Justiça de Esperantina”. O conteúdo e a assinatura são da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e o município investigado é Campo Alegre do Fidalgo. O erro está no índice da edição, não no corpo do documento.

Por que essa lista de perguntas importa

É avaliação desta redação que o valor jornalístico deste inquérito está menos no relato de falta de água e mais no que ele revela sobre o funcionamento do modelo. A concessão de água no Piauí tem três camadas: a concessionária que opera, a MRAE que concede e a AGRESPI que regula. Diante de um problema concreto, o documento mostra a empresa apontando para o poder concedente, e nem o poder concedente nem a agência reguladora com manifestação nos autos.

É avaliação desta redação, ainda, que a resposta da AGRESPI será o indicador mais objetivo já disponível sobre a capacidade de fiscalização da agência, porque a promotoria pediu explicitamente fiscalização técnica presencial e relatório de pressão, vazão e potabilidade. Se esses documentos existirem, a agência os entrega em vinte dias. Se não existirem, a ausência responde sozinha.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

Estão convidados a se manifestar a Águas do Piauí SPE S.A., a Microrregião de Água e Esgoto do Estado do Piauí, a MRAE, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, a AGRESPI, e a Prefeitura Municipal de Campo Alegre do Fidalgo.

As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes e sem edição, assim que recebidas.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí informações sobre a fiscalização da concessão de abastecimento de água no Piauí e sobre eventuais apurações relativas ao município de Campo Alegre do Fidalgo.

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