A Secretaria da Cultura acrescentou R$ 257,7 mil ao contrato com a Matriz Engenharia e levou o valor de R$ 609,9 mil para R$ 867,6 mil. O ato publicado traz o percentual, mas não descreve o que está sendo feito na Praça Getúlio Vargas nem justifica o aumento. A lei de licitações limita acréscimos a 25% na maioria dos casos.
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí publicou na edição suplementar nº 170/2026 do diário oficial, de 3 de setembro de 2026, páginas 40 e 41, a Ordem de Serviço nº 21-2026, vinculada ao segundo termo aditivo do Contrato nº 232/2025. O documento trata do processo SEI 00022.000443/2026-90 e foi emitido em 26 de agosto de 2026.
O texto informa o acréscimo de 42,25% ao valor do contrato, o que corresponde a R$ 257.702,74. Com isso, o valor global sai de R$ 609.900,00 e passa a R$ 867.602,74. A contratada é a Matriz Engenharia Ltda, CNPJ 32.575.655/0001-84. O local de execução indicado é a Praça Getúlio Vargas, no centro de Jaicós. A entrega passa a ser prevista para 12 de janeiro de 2027, conforme aditivo de prorrogação registrado no processo sob o ID 0025337355. A planilha que embasa o acréscimo aparece sob o ID 0025265295 e foi elaborada pelo fiscal do contrato, Ismael Bezerra da Silva Júnior.
O limite da lei
O artigo 125 da Lei 14.133, de 2021, que rege as licitações e os contratos públicos, determina que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato quando se tratar de obras, serviços ou compras. O mesmo artigo prevê um limite maior, de 50%, apenas em uma situação específica, a de reforma de edifício ou de equipamento.
O percentual aplicado em Jaicós, de 42,25%, está acima do limite geral de 25% e abaixo do limite excepcional de 50%. Saber qual dos dois se aplica depende de conhecer o objeto do contrato. E é exatamente isso que o ato publicado não informa. A ordem de serviço registra o endereço de execução, o valor e o prazo, mas em nenhum momento descreve o que está sendo construído ou reformado.
É avaliação desta redação que publicar um aumento de 42,25% sem dizer o que está sendo executado impede qualquer verificação, pelo cidadão ou pelos órgãos de controle, sobre se o acréscimo cabe ou não no limite legal. O ato traz a conta, mas não traz a obra.
O documento também não apresenta a justificativa técnica do acréscimo. A lei exige que alterações contratuais sejam motivadas, e a motivação não aparece no extrato levado ao diário oficial.
Na mesma edição
A Secretaria da Cultura publicou, na página 39 da mesma edição, uma segunda ordem de serviço. É a de número 023-2026, referente ao Contrato nº 346/2026, com a Assertiva Engenharia Ltda, CNPJ 48.685.866/0001-00, processo SEI 00022.000253/2026-72. O objeto é a reforma do sistema de climatização do Complexo Theatro 4 de Setembro, na Praça Pedro II, em Teresina, e o valor do contrato é de R$ 3.700.000,00. Esse extrato também não informa a modalidade de licitação nem a dotação orçamentária.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
À Secretaria de Estado da Cultura do Piauí e ao secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, sobre qual é o objeto do Contrato nº 232/2025, qual o enquadramento legal do acréscimo de 42,25%, qual a justificativa técnica da alteração e qual foi o parecer jurídico que a amparou. E, sobre o Contrato nº 346/2026, qual foi a modalidade de licitação e qual a dotação orçamentária.
À Matriz Engenharia Ltda, CNPJ 32.575.655/0001-84, e à Assertiva Engenharia Ltda, CNPJ 48.685.866/0001-00, sobre a execução dos respectivos contratos.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato pode ser feito pelo e-mail consultor@xconexoes.com.br.
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre o enquadramento do acréscimo de 42,25% no Contrato nº 232/2025 da Secretaria da Cultura.














