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maio 24, 2026 20:23

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Paciente em emergência ficou na 16ª posição da fila de UTI no sistema de regulação da SESAPI

Homem de 63 anos internado no Hospital Estadual Júlio Hartman, em Esperantina, só conseguiu leito de terapia intensiva após intervenção do Ministério Público. Caso foi registrado no Diário Oficial do MPPI desta quinta-feira (21)

Um paciente classificado como emergência pelo próprio sistema de regulação estadual de saúde ocupava a 16ª posição na fila por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto no Piauí quando o Ministério Público interveio para garantir sua transferência. O caso está documentado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP-PI), edição nº 2020, disponibilizado na tarde desta quinta-feira, 21 de maio de 2026.

O paciente, Raimundo Nonato Ribeiro, 63 anos, havia dado entrada no Hospital Estadual Júlio Hartman, unidade da rede pública estadual localizada em Esperantina, no norte do Piauí. Segundo relatório clínico de 16 de abril de 2026 juntado aos autos, o homem era portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus tipo II e cirrose. Ele chegou à unidade com hemiparesia e amaurose e foi diagnosticado com Acidente Vascular Encefálico Isquêmico (AVEI).

O quadro piorou de forma súbita na madrugada daquele mesmo dia, com rebaixamento do nível de consciência e dispneia. A equipe médica precisou realizar intubação orotraqueal e instituir ventilação mecânica e uso de noradrenalina. O paciente foi estabilizado na unidade, mas necessitava de transferência imediata para um leito de UTI para suporte intensivo.

Sistema de regulação: emergência na 16ª posição

Ao consultar o sistema de regulação estadual, gerenciado pela Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (SESAPI) por meio da Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (DUCARA), a Promotoria de Justiça constatou que a solicitação de transferência havia recebido a classificação de risco “Emergência” — a mais grave da escala — mas, ainda assim, o paciente figurava na décima sexta posição da fila por leito de UTI adulto.

O dado está registrado na decisão de arquivamento da Notícia de Fato nº 21/2026 (SIMP nº 000063-487/2026), publicada na edição desta quinta-feira pela 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina: “a solicitação possui classificação de risco ‘Emergência’, ocupando a 16ª posição na fila por leito de UTI Adulto”.

Intervenção do MP viabilizou transferência

Diante do quadro, a 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina instaurou a Notícia de Fato em 16 de abril de 2026 e acionou o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS/MPPI) e a própria DUCARA/SESAPI, solicitando providências urgentes para a efetivação da transferência.

O paciente foi transferido em 18 de abril de 2026 — dois dias depois da intervenção ministerial —, conforme confirmado pelo CAODS. O procedimento foi encerrado após a solução do caso, com arquivamento da notícia de fato por perda do objeto.

O que a situação revela

O episódio expõe uma contradição no funcionamento do sistema de regulação de leitos da SESAPI: um paciente classificado pelo próprio sistema como caso de emergência não foi automaticamente priorizado para transferência. Apenas após a intervenção do Ministério Público a regulação avançou.

O direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal como dever do Estado, que deve assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Carta Magna, impõe que a gestão pública entregue resultados compatíveis com as classificações que ela própria atribui.

A Rádio Calçada questiona a SESAPI sobre os critérios de priorização do sistema de regulação de leitos de UTI e sobre o que determinou que um paciente em emergência permanecesse na 16ª posição da fila. O espaço para resposta está aberto. Manifestações podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br.


Com base no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, edição nº 2020, disponibilizada em 21 de maio de 2026 (decisão de arquivamento da NF nº 21/2026 — SIMP nº 000063-487/2026, 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, p. 27–28).

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