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setembro 20, 2026 09:32

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Para onde vai o dinheiro: R$ 61,9 milhões da educação saem sem licitação para uma fundação

Em quinze dias, o governo do Piauí assinou e empenhou integralmente dois contratos com a Fadex, fundação de apoio sediada em Teresina, somando R$ 61.911.784,08. Todo o dinheiro é da complementação da União ao Fundeb. Nenhum dos dois passou por licitação. O que o Estado compra, quem executa na ponta e quanto sobra para a fundação são informações que não estão no extrato público.

Por Trabulo Neto (0002880/PI)

As três notas

O extrato de notas de empenho do Portal da Transparência do Piauí registra, em 3 de setembro de 2026, duas notas em favor da fundação registrada no sistema estadual como “Fundação Cultural Fomento Pesq ex Fadex”, CNPJ 07.501.328/0001-30. No sítio da própria entidade, a razão social aparece como Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, com matriz na Rua Hugo Napoleão, no bairro Ininga, em Teresina, e escritório em Goiânia.

A nota 2026NE30822, de R$ 6.076.453,18, paga o contrato 62/2026, publicado em 26 de agosto de 2026. O valor da nota é igual ao valor total do contrato, ou seja, o instrumento foi comprometido de uma vez só, oito dias depois de publicado. A contratação é por dispensa de licitação, registrada no extrato como dispensa nº 04/2026. O processo administrativo, SEI 00011.034438/2026-18, foi aberto em 4 de maio de 2026, quase quatro meses antes da assinatura. A vigência anotada no Portal começa em 24 de agosto, dois dias antes da data de publicação registrada no mesmo campo.

A nota 2026NE30771, de R$ 357.308,00, paga um contrato mais antigo, de 19 de fevereiro de 2024, registrado no sistema apenas pelo código 24000039, por licitação inexigível, com valor total de R$ 7.229.120,00. A vigência anotada nesse contrato terminou em 15 de fevereiro de 2026. O empenho saiu quase sete meses depois. Processo SEI 00011.049553/2026-89.

A terceira nota é de 20 de agosto e já foi registrada por esta série. O contrato 61/2026, de R$ 55.835.330,90, também por dispensa, também com recursos do Fundeb, foi publicado em 18 de agosto e empenhado dois dias depois, em duas notas, 2026NE29282 e 2026NE28939. Processo SEI 00011.044938/2026-50.

Somados os contratos 61/2026 e 62/2026, são R$ 61.911.784,08 comprometidos em quinze dias, sem disputa de preço.

O que, exatamente, o Estado está comprando

Empenho é a promessa de pagamento. Liquidação é o reconhecimento de que o serviço foi entregue. Pagamento é a saída do dinheiro. No caso das duas notas de 3 de setembro, o extrato mostra os campos de liquidação e de pagamento zerados. O dinheiro está reservado, mas ainda não saiu.

O objeto do contrato 62/2026, como registrado no Portal, é a contratação de instituição especializada para execução de solução educacional integrada destinada à continuidade, expansão e qualificação pedagógica do Programa Seduc Tec, por meio da elaboração de materiais pedagógicos estruturados e da realização de capacitações docentes voltadas aos cursos técnicos de nível médio da rede estadual. O contrato tem o título “Programa SEDUC TEC 3.0”. A justificativa da nota repete a palavra-chave: continuidade e aprofundamento das ações de educação profissional e técnica.

O contrato de 2024, que a segunda nota paga, tem objeto mais concreto: gerenciamento e execução do projeto de ensino Seduc Tec, com oferta de sete cursos técnicos de nível médio na modalidade a distância, com certificação intermediária.

O que o extrato não informa, em nenhum dos dois casos, é o detalhamento: quantos materiais, para quantos cursos, quantas horas de capacitação, para quantos professores, a que preço unitário. Essa informação existe no processo administrativo, que não é publicado junto com a nota.

Como o dinheiro chega até a ponta

Fundação de apoio não dá aula. Ela gerencia o projeto e contrata quem executa.

O caminho fica visível no histórico do próprio programa. Na página de editais de pessoa física da fundação, as seleções ligadas ao Seduc Tec listam exatamente as funções que fazem o serviço acontecer: professores ministrantes, designers instrucionais, revisores de material didático em duas cargas horárias, suporte operacional e equipe multidisciplinar. São editais de 2023 e de janeiro de 2024, período do contrato mais antigo.

Consultada em 4 de setembro de 2026, essa mesma página não traz nenhum edital vinculado ao Seduc Tec 3.0. Os editais de pessoa física de 2026 listados são de outros projetos: seleção de técnico educacional para a UFPI, processo seletivo de tradutores e intérpretes de Libras e apoio técnico para o projeto Leites do Piauí.

Ou seja, o contrato foi assinado em agosto e integralmente empenhado em setembro, mas o passo seguinte, a contratação das pessoas que vão produzir o material e dar as capacitações, ainda não aparece publicamente na entidade contratada.

É avaliação desta redação que esse é o ponto que o cidadão precisa acompanhar: dinheiro do Fundeb comprometido de uma só vez, sem licitação, para um serviço cuja execução na ponta ainda não tem chamamento público conhecido.

A porta legal que permite contratar sem licitação

A contratação direta de fundações de apoio tem base no inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações. O dispositivo dispensa a licitação para contratar instituição brasileira sem fins lucrativos cuja finalidade estatutária seja apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, exigindo que a contratada tenha reputação ética e profissional inquestionável. Ele funciona junto com a Lei 8.958/1994, que trata da relação entre as instituições federais de ensino superior e as demais instituições científicas e tecnológicas e suas fundações de apoio.

Duas balizas ajudam a medir o uso desse dispositivo.

A Advocacia-Geral da União, na Orientação Normativa nº 14, com redação dada por portaria de maio de 2025, estabelece que os contratos firmados com fundações de apoio por dispensa devem estar vinculados a projetos com objeto claramente definido e prazo determinado, e veda expressamente a subcontratação, a contratação de serviços contínuos ou de manutenção e a contratação de serviços destinados a atender necessidades permanentes da instituição contratante.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, em resposta a consulta julgada em setembro de 2024, decidiu que a palavra “extensão” no inciso XV não é permissivo para contratar qualquer serviço, e que apenas ações ligadas de forma direta a ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e inovação podem ser contratadas com esse fundamento.

É avaliação desta redação que a caracterização do Seduc Tec 3.0 como projeto de prazo determinado, e não como necessidade permanente da Secretaria da Educação, é a pergunta central deste caso, já que o próprio objeto registrado no Portal descreve o contrato como continuidade e expansão de um programa que roda desde 2023 e alimenta cursos técnicos regulares da rede estadual.

De onde vem o dinheiro

Os dois empenhos de 3 de setembro saem da fonte 42, Transferências do Fundeb, complementação da União pelo VAAT.

O Fundeb é o fundo que banca a educação básica. O VAAT é a parte da complementação federal distribuída às redes com menor capacidade de arrecadação por aluno, e o Piauí é um dos estados beneficiados. Não é dinheiro livre. A regra do Fundeb reserva no mínimo 15% da complementação VAAT para despesas de capital em cada rede beneficiada, e destina metade dos recursos globais dessa complementação ao financiamento da educação infantil.

As duas notas estão classificadas em Outras Despesas Correntes, elemento Outros Serviços de Terceiros, na subfunção Ensino Profissional, dentro do programa Piauí Educação. É uma despesa de custeio, não de capital, e não é educação infantil.

A linha do tempo do programa

2023: primeiros editais do Seduc Tec publicados pela fundação, para professores ministrantes e designers instrucionais.

Fevereiro de 2024: contrato registrado no Portal sob o código 24000039, por inexigibilidade, valor total de R$ 7.229.120,00, para gerenciar e executar sete cursos técnicos a distância. A vigência anotada terminou em 15 de fevereiro de 2026.

18 de agosto de 2026: publicação do contrato 61/2026, de R$ 55.835.330,90, por dispensa, para o Programa Do Piauí para o Mundo. Empenhado integralmente em 20 de agosto.

26 de agosto de 2026: publicação do contrato 62/2026, de R$ 6.076.453,18, por dispensa, para o Seduc Tec 3.0. Empenhado integralmente em 3 de setembro.

3 de setembro de 2026: empenho de R$ 357.308,00 no contrato de 2024, cuja vigência registrada no Portal já havia terminado.

Há indício de pelo menos mais um instrumento nessa família. Um estudo acadêmico publicado em 2026 sobre o Seduc Tec e a atuação da fundação cita o extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 232, de 2 de dezembro de 2025. Esta reportagem não teve acesso ao inteiro teor desse contrato e o registra apenas como pista de apuração.

O que precisa ser esclarecido

Primeiro, o fundamento legal específico invocado na dispensa nº 04/2026 e a justificativa de preço, já que sem licitação não há proposta concorrente para comparar.

Segundo, por que um contrato descrito como continuidade de um programa em curso desde 2023 é tratado como projeto de prazo determinado.

Terceiro, se existe termo aditivo de prorrogação do contrato de 2024 que não esteja refletido no Portal, porque, do jeito que o extrato está publicado, houve empenho em setembro sobre contrato com vigência encerrada em fevereiro.

Quarto, qual é o plano de trabalho do Seduc Tec 3.0, com quantidades, preços unitários e cronograma, e qual o percentual do contrato que fica com a fundação a título de gestão administrativa e financeira.

Quinto, como a Secretaria da Educação enquadra essa despesa nos limites de aplicação do Fundeb e da complementação VAAT.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

Aos órgãos: Secretaria de Estado da Educação do Piauí; Unidade de Educação Técnica e Profissional da Secretaria da Educação; Procuradoria Geral do Estado; Controladoria Geral do Estado; e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no Piauí.

À entidade contratada: Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, CNPJ 07.501.328/0001-30.

As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem:

  1. o enquadramento das dispensas que ampararam os contratos 61/2026 e 62/2026, à luz do inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e da vedação à contratação de serviços destinados a necessidades permanentes;
  2. o empenho integral de cada contrato poucos dias depois da publicação, sem execução prévia;
  3. o registro de vigência iniciada em data anterior à própria publicação do contrato 62/2026;
  4. o empenho de R$ 357.308,00 em contrato cuja vigência registrada no Portal encerrou em 15 de fevereiro de 2026;
  5. a compatibilidade dessas despesas com as regras de aplicação da complementação VAAT do Fundeb.

A Rádio Calçada registra que as condições de acesso e a estabilidade do Portal da Transparência do Piauí são em si matéria de interesse público, por afetarem diretamente a capacidade de o cidadão acompanhar o gasto público.

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