Tribunal de Contas diz que prefeitura descumpriu ordem de suspensão e homologou o pregão para um único fornecedor, pelo valor máximo previsto
Por Trabulo Neto
O caso
A Prefeitura de Barras concluiu uma licitação de R$ 998.353,05 para fornecimento de lanches depois de o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ter mandado suspender a disputa. A informação está na Decisão Monocrática nº 344/2026-GWA, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 186/2026, de 6 de outubro de 2026 (páginas 2 a 5).
Segundo o tribunal, os 15 itens do Pregão Eletrônico nº 055/2026 ficaram com um único fornecedor, a empresa individual Thiago Ângelo da Silva (CNPJ 40.512.751/0001-01). O preço foi exatamente o valor máximo que a própria prefeitura tinha estimado. Não houve disputa de preços.
Na decisão, o TCE afirma que a ordem de suspensão foi “manifestamente DESCUMPRIDA” pelos gestores municipais. A relatora do processo TC/009434/2026 é a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
Passo a passo, segundo o TCE
- 22/07/2026, 11h45: o tribunal assina a decisão que suspende o pregão (Decisão Monocrática nº 248/2026-GWA).
- 23/07/2026, 13h46: a decisão é certificada como publicada no diário oficial do TCE.
- 23/07/2026, 14h01: a prefeitura abre a sessão do pregão. A sessão é interrompida às 16h47.
- 24/07/2026, a partir das 10h10: a disputa é retomada, com lances, negociação e análise de documentos ao longo do dia.
- 27/07/2026: o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa adjudica e homologa o resultado. Em palavras simples, declara o vencedor e dá a licitação por encerrada.
Na defesa, os gestores alegaram que não houve tempo para cumprir a ordem, porque só se passaram 15 minutos entre a publicação e a abertura da sessão. O TCE rejeitou o argumento. Para o tribunal, a prefeitura continuou o pregão por mais quatro dias depois da publicação.
O tribunal acrescenta que o próprio prefeito recorreu da suspensão, o que, na leitura do TCE, mostra que ele conhecia a ordem. O recurso foi negado por unanimidade pelo plenário do tribunal (Acórdão nº 474/2026).
Mudança de regra a cinco minutos do prazo
O edital previa julgamento “por grupo”, em lote único. Nesse formato, quem quisesse disputar precisava oferecer preço para todos os itens juntos, o que dificulta a entrada de pequenos fornecedores.
Segundo a área técnica do TCE, a prefeitura publicou um aviso de retificação mudando o julgamento para “por item”. O aviso entrou no sistema às 13h55 de 23/07/2026, cinco minutos antes do fim do prazo para envio de propostas e seis minutos antes da abertura da sessão. O TCE registra que o próprio Estudo Técnico Preliminar da prefeitura, documento que planeja a compra, já defendia a divisão por item.
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 55, § 1º) exige que uma mudança desse porte reabra o prazo de pelo menos oito dias úteis. Isso não aconteceu. Para o tribunal, a alteração de última hora tirou de microempresas e comerciantes locais a chance de entrar na disputa.
O resultado, segundo o TCE, foi um único licitante, que levou os 15 itens pelo valor máximo de referência. A área técnica registra ainda que a mesma empresa já era contratada da prefeitura para o mesmo objeto, no Contrato nº 101/2025.
É avaliação desta redação que a soma de mudança de regra minutos antes da sessão, fornecedor único e preço no teto exige explicação pública da prefeitura.
Segunda tentativa, e mais cara
O Pregão nº 055/2026 não foi a primeira tentativa. Em 2 de junho de 2026, o TCE já tinha suspendido o Pregão nº 043/2026, de mesmo objeto (Decisão Monocrática nº 195/2026-GWA). De acordo com a denúncia que deu origem ao processo, o novo edital veio com valor estimado R$ 259.713,55 maior que o anterior.
A área técnica do tribunal apontou outras falhas no edital:
- Prazo de pagamento duplo: 30 dias no edital e 90 dias na minuta do contrato. Os gestores admitiram a diferença e disseram tratar-se de erro de redação. Para o TCE, a perspectiva de esperar três meses pelo pagamento afasta fornecedores menores, sem dinheiro em caixa para aguentar.
- Entrega em 48 horas para qualquer pedido: a regra vale até para bolos para 50 pessoas, tortas e tábuas de frios feitos sob encomenda, sem justificativa técnica. Para o tribunal, isso pesa contra fornecedores de fora do município.
- Itens mal descritos: refrigerante sem volume nem embalagem, torta de calabresa e tábua de frios sem peso, tamanho ou composição mínima.
O TCE registra também que a homologação não foi lançada no sistema Licitações Web do tribunal, como exige a Instrução Normativa TCE/PI nº 02/2026. Lá, o pregão ainda aparece como “não finalizada”. No Portal de Compras Públicas, onde a disputa aconteceu, o processo consta como finalizado.
O que o TCE decidiu agora
Na decisão publicada em 6 de outubro, o TCE reiterou a suspensão. O tribunal determina que o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa suspenda imediatamente o Pregão nº 055/2026 (Processo Administrativo nº 127/2026) e não assine contrato nem emita nota de empenho decorrente dele. Nota de empenho é o documento que reserva o dinheiro público para um pagamento.
Se o contrato já tiver sido assinado, todos os pagamentos ligados a ele devem ser suspensos até nova decisão do tribunal.
O TCE mandou comunicar a decisão ao prefeito, ao secretário municipal de Administração, Irlandio Sales dos Santos, e ao agente de contratação, José Wilson de Carvalho Machado. O agente de contratação também foi citado para se defender sobre o aviso de retificação e sobre a condução do pregão depois da ordem de suspensão.
A decisão é cautelar, ou seja, provisória. O mérito do caso ainda será julgado pelo tribunal. A decisão não informa se o contrato chegou a ser assinado nem se houve pagamento.
Outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Prefeitura Municipal de Barras
- Prefeito Edilson Sérvulo de Sousa
- Secretário municipal de Administração, Irlandio Sales dos Santos
- Agente de contratação José Wilson de Carvalho Machado
- Empresa Thiago Ângelo da Silva (CNPJ 40.512.751/0001-01)
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informações sobre a situação atual da medida cautelar e sobre o cumprimento da decisão.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br














