TCE suspende obra da CENDFOL em União, barra contrato de R$ 961 mil em Sussuapara e multa prefeitos, segundo o diário oficial do Tribunal, edição 172/2026
Por Trabulo Neto
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) mandou parar uma obra do governo estadual. O motivo: o Estado não comprovou que tinha o direito de usar o terreno onde a obra seria feita. A decisão está no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição 172/2026, disponibilizado em 15 de setembro e publicado em 16 de setembro de 2026. A mesma edição traz multas a prefeitos e um contrato de quase R$ 1 milhão barrado no interior.
O que é a CENDFOL
A obra suspensa é da Coordenadoria Estadual de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, a CENDFOL, órgão ligado ao governo do Estado. O órgão foi criado pelo governo em 2011 com o nome de Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas (CENDROGAS). Depois, passou a incluir o “Fomento ao Lazer” no nome. Cendfol
Segundo a descrição oficial do governo, a missão da CENDFOL é articular as políticas públicas de enfrentamento às drogas no Piauí, reunindo órgãos federais, estaduais, municipais e a sociedade civil, com foco no cuidado de pessoas com problemas causados pelo álcool e outras drogas. Na área de tratamento e reinserção social, o órgão mantém vagas gratuitas em comunidades terapêuticas em municípios como Teresina, Floriano, São Raimundo Nonato e Valença. Também firma parcerias com entidades para ações de prevenção, divididas em editais próprios para acolhimento e para prevenção. Coordenadoria Estadual de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer – CENDFOL +2
Na prática, a CENDFOL cuida de duas frentes: a política estadual sobre drogas e ações de lazer. É por essa segunda frente, o lazer, que o órgão aparece como responsável pela construção de uma praça.
É avaliação desta redação que a execução direta de obras de engenharia por um órgão voltado principalmente à política sobre drogas merece explicação pública do governo.
A praça de Novo Nilo
O TCE-PI suspendeu tudo que envolve a Concorrência Eletrônica 22/2026 da CENDFOL:
- a ordem de serviço;
- a execução física da obra;
- os empenhos, liquidações e pagamentos.
A licitação é para construir uma praça no Povoado Novo Nilo, em União, com valor estimado de R$ 496.377,18. A suspensão vale até o julgamento final do caso.
A decisão é do conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo (Decisão Monocrática 069/2026, processo TC 009.377/2026, páginas 2 a 4 do diário oficial). Quem levou o caso ao Tribunal foi o prefeito de União, Gustavo Conde de Medeiros, por meio de uma representação, que é o pedido formal de apuração feito por uma autoridade.
Segundo o prefeito, a área escolhida para a praça não pertence ao poder público e está registrada em nome de uma empresa privada. Ele afirma também que a Prefeitura de União não foi consultada sobre a obra, que não existe convênio entre Estado e município e que não há alvará de construção.
O que o Tribunal constatou
Para o TCE-PI, há indícios de que o Estado levou a contratação adiante sem comprovar que podia usar o terreno. Pela lei de licitações, antes de contratar uma obra, o poder público precisa mostrar que ela é juridicamente viável, e isso inclui ter o direito de construir no local.
Intimada, a defesa não apresentou escritura, doação, desapropriação, cessão ou qualquer outro documento que garantisse o uso da área. Limitou-se a dizer que a regularização “estaria em curso” e que um termo de cooperação com o município poderia ser assinado depois. O Tribunal registra que também não foi apresentado convênio nem termo de cooperação com a Prefeitura de União.
Na decisão, o relator afirma que a regularização do terreno “não constitui mera providência acessória”, mas elemento ligado à própria viabilidade da obra e à proteção do patrimônio público.
Contrato assinado e obra parada
O Contrato 151/2026 foi assinado em 2 de junho de 2026, e a ordem de serviço foi publicada em 5 de junho. O diário oficial não informa o valor final do contrato.
A ex-coordenadora geral da CENDFOL, Karina Raquel de Sampaio Lemos, informou ao Tribunal que a obra está formalmente paralisada e que nenhum pagamento foi feito. Como já não ocupa o cargo, ela pediu que o atual gestor fosse ouvido. O atual coordenador geral, Francisco de Assis Leal Rocha, foi intimado a explicar a situação da obra e as providências adotadas, e não se manifestou.
Mesmo com a obra parada e sem pagamentos, o relator manteve a suspensão para impedir que a execução seja retomada ou que despesas sejam feitas antes do fim da apuração. O Tribunal ressalta que a medida não antecipa o julgamento final.
Os dois gestores foram citados e têm 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento, para apresentar defesa.
É avaliação desta redação que o silêncio do atual gestor diante de uma intimação do Tribunal de Contas agrava as dúvidas sobre o planejamento da obra.
A Rádio Calçada já apresentou ao TCE-PI denúncias sobre outras contratações da CENDFOL. Conforme o diário oficial do Tribunal, edição 136/2026, essas denúncias não foram admitidas como processo de denúncia. Duas delas foram recebidas como comunicação de irregularidade e enviadas à área técnica do Tribunal.
Sussuapara: contrato de R$ 961 mil não pode ser prorrogado
Na Prefeitura de Sussuapara, o TCE-PI confirmou irregularidades no Pregão Eletrônico 014/2025, que tratou da compra de material para cobertura de zinco e forro PVC para as secretarias de Educação e Assistência Social (Acórdão 351/2026 da 2ª Câmara, processo TC 004028/2025, páginas 11 a 13).
O prefeito Naerton Silva Moura e o agente de contratação Moacir Ferreira de Sousa não apresentaram defesa e foram considerados revéis, ou seja, perderam a chance de se explicar no processo. O Tribunal aplicou multa de 300 UFR-PI ao prefeito e de 200 UFR-PI ao agente de contratação.
O TCE-PI determinou que a prefeitura não prorrogue o Contrato CRT 035/2025, firmado com a empresa JOTA CASA & CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 04.967.292/0001-97), no valor anual de R$ 961.576,85. A razão são as irregularidades do pregão que deu origem ao contrato. Nos alertas, o Tribunal manda a prefeitura:
- deixar de desclassificar concorrentes por “identificação” na proposta, prática sem base na lei;
- respeitar as regras de julgamento por lote;
- garantir às micro e pequenas empresas o tratamento diferenciado previsto em lei.
Pimenteiras: limpeza urbana sem comprovação de trabalhadores e caminhões
A prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia Lacerda, foi multada em 500 UFR-PI por falhas no Contrato 083/2023, de limpeza pública urbana, firmado com a empresa Evolução Construções e Serviços Ltda (Acórdãos 350 e 350-A/2026 da 2ª Câmara, processo TC 015643/2025, páginas 9 a 11). O caso chegou ao Tribunal a partir de comunicação da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí.
A contratação foi feita por adesão a uma ata de registro de preços de outro órgão, a Ata 044/2022. Nesse modelo, a prefeitura aproveita uma licitação já feita em vez de realizar a própria. O Tribunal concluiu que a prefeitura não demonstrou que essa escolha era vantajosa e apontou outras falhas:
- comprovação insuficiente dos trabalhadores e dos veículos usados no serviço;
- ausência de prova da capacidade técnica da empresa;
- publicação dos atos fora do prazo;
- parte do contrato executada sem fiscal formalmente designado.
O próprio acórdão registra que não foi demonstrado dano ao erário em valor definido e que o contrato já foi rescindido.
Redenção do Gurgueia: contratados no lugar de aprovados em concurso
O Pleno do TCE-PI negou recurso do prefeito de Redenção do Gurgueia, Arlei Figueiredo Borges, e manteve integralmente a decisão anterior, inclusive a multa (Acórdão 446/2026 do Pleno, processo TC 000.574/2026, páginas 18 e 19). Segundo o Tribunal, continuam de pé as seguintes irregularidades:
- contratações temporárias em prejuízo de candidatos aprovados em concurso público;
- falta de publicidade dos atos de contratação de pessoal;
- descumprimento reiterado de determinações do TCE;
- descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Capitão Gervásio Oliveira: denúncia sobre contribuições ao INSS
O TCE-PI aceitou denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Capitão Gervásio Oliveira (SINDERM) contra o prefeito Raimundo Coelho, que foi citado para se defender (Decisão Monocrática 075/2026, processo TC 011.539/2026, páginas 28 e 29).
Segundo o sindicato, as contribuições previdenciárias continuam sendo descontadas dos contracheques dos servidores, mas não estariam sendo repassadas ao INSS desde outubro de 2025. O sindicato afirma ainda que houve baixa indevida nas carteiras de trabalho e divergência entre os salários pagos e os informados aos sistemas oficiais.
O Tribunal ainda não julgou o mérito. Por ora, apenas admitiu a denúncia para apuração.
O que acontece agora
As decisões publicadas ainda admitem recurso nos casos previstos no Regimento Interno do TCE-PI. No caso da CENDFOL, a suspensão vale até o julgamento definitivo da representação.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas informações sobre o andamento dos processos citados.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Governo do Estado do Piauí e Coordenadoria Estadual de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), incluindo o coordenador geral Francisco de Assis Leal Rocha e a ex-coordenadora geral Karina Raquel de Sampaio Lemos;
- Prefeitura de União e o prefeito Gustavo Conde de Medeiros;
- Prefeitura de Sussuapara, o prefeito Naerton Silva Moura e o agente de contratação Moacir Ferreira de Sousa;
- JOTA CASA & CONSTRUÇÃO LTDA;
- Prefeitura de Pimenteiras e a prefeita Maria Lúcia Lacerda;
- Evolução Construções e Serviços Ltda;
- Prefeitura de Redenção do Gurgueia e o prefeito Arlei Figueiredo Borges;
- Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira e o prefeito Raimundo Coelho.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br














