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setembro 20, 2026 12:01

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Por que o sul do Piauí continua sem um quartel de bombeiros?

A lei estadual criou dez grupamentos de bombeiros no Piauí. Dois nunca foram abertos, os de Bom Jesus e Uruçuí, deixando cerca de 260 mil pessoas sem socorro na própria região. Auditoria do Tribunal de Contas aponta que o Estado ativou uma unidade em Esperantina, ligada a um quartel que já funcionava, e classifica a escolha como não razoável, não eficiente e não isonômica.

Por Trabulo Neto

Uruçuí lidera o ranking estadual de queimadas e é a quinta cidade do Brasil em número de focos de incêndio, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Em 2024, dois brigadistas civis morreram no município enquanto combatiam um incêndio florestal.

Uruçuí não tem quartel de bombeiros.

Pela Lei Estadual nº 7.772/2022, deveria ter. A norma criou dez Grupamentos de Bombeiro Militar no Piauí, e o 10º tem sede prevista em Uruçuí. O 9º, em Bom Jesus. Nenhum dos dois foi ativado. O efetivo de ambos, conforme os dados que o próprio Corpo de Bombeiros enviou ao Tribunal de Contas pelo Ofício CBMEPI/GABCMDO nº 657/2025, é zero.

O registro consta do relatório final da auditoria TC/008384/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que examinou a capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros a emergências em todo o estado. O relator é o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

Segundo o relatório, aproximadamente 260 mil habitantes do extremo sul do Piauí ficam sem cobertura efetiva do serviço de atendimento a emergências. Na tabela populacional montada pelos auditores com base no IBGE, a área do 9º Grupamento reúne 184.649 moradores, e a do 10º, 77.964.

A unidade que foi aberta antes

Enquanto os dois grupamentos do sul seguem inativos, o Governo do Estado inaugurou uma estrutura em Esperantina para abrigar o 3º Subgrupamento de Bombeiro Militar. A unidade é vinculada ao 6º Grupamento, sediado em Piripiri, que já estava em funcionamento. A inauguração foi divulgada no site institucional da Secretaria de Segurança Pública, conforme citado no relatório.

Sobre essa escolha, a equipe de auditoria escreve que não se mostra razoável, eficiente nem isonômica a decisão de ativar uma subunidade vinculada a uma regional já instalada, enquanto mais de 260 mil pessoas permanecem sem uma unidade de bombeiros sequer ativada em sua região.

O relatório cobra explicações. A legislação estadual de organização do Corpo de Bombeiros lista, no artigo 41, os critérios que devem orientar a distribuição dos serviços operacionais: população, território de desenvolvimento, malha viária, mapeamento aéreo do Piauí, densidade de indústria e comércio, valor histórico e cultural, meio ambiente, poder operacional, estrutura hierárquica e disciplinar, carreira bombeiro-militar e indicadores de acidentes e violência no trânsito.

No caso específico da ativação de Esperantina antes do 9º e do 10º Grupamentos, os auditores afirmam que é preciso maior esclarecimento sobre o preenchimento desses requisitos.

A lei federal que organiza os corpos de bombeiros militares no país, a Lei nº 14.751/2023, determina no artigo 4º, inciso IV, que a distribuição do efetivo atenda a critérios técnicos regionais, a indicadores estabelecidos e mantenha proporcionalidade com o número de habitantes da região.

Quem atende o sul hoje

Sem quartel próprio, o socorro no extremo sul depende de duas coisas: das brigadas civis municipais e do deslocamento de equipes de grupamentos distantes.

No dia em que os auditores inspecionaram o quartel de Floriano, sede do 5º Grupamento, havia uma equipe retornando de atendimento em Ribeiro Gonçalves. O município fica a mais de 300 quilômetros e é vizinho de Uruçuí, onde deveria funcionar o 10º Grupamento. O incêndio era de grandes proporções e ocorria dentro da cidade.

O 5º Grupamento tem 36 bombeiros no total.

Sobre as brigadas civis, o relatório reconhece que o trabalho é salutar e imprescindível, mas registra que elas atuam com menor amparo institucional em capacitação, instrumentos e equipamentos de proteção, e precisam do apoio da equipe de bombeiros em atendimentos mais complexos, como incêndios florestais de maiores proporções.

É nesse contexto que o relatório menciona a morte dos dois brigadistas em Uruçuí em 2024. Os auditores escrevem que a decisão de não priorizar demandas segundo indicadores como a quantidade de ocorrências tem como resultado expor uma maior faixa populacional a riscos à vida e a danos materiais.

O problema não é só o sul

Mesmo entre os grupamentos já instalados, o relatório aponta distâncias que comprometem o socorro. O 4º Grupamento, sediado em Picos, fica a mais de 150 quilômetros dos municípios mais extremos da sua área de cobertura.

A conclusão dos auditores é que manter a atual cobertura perpetua vazios de atendimento e desigualdades regionais, expondo populações vulneráveis a incêndios, acidentes e desastres sem resposta adequada. O relatório acrescenta que, sem estudos técnicos, o próprio Corpo de Bombeiros perde capacidade de justificar demandas orçamentárias para expandir.

O que o governo respondeu

A reunião de encerramento da auditoria ocorreu em 17 de outubro de 2025, com representantes da Secretaria de Segurança Pública, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. A ata está juntada ao processo como Peça 06.

Sobre este achado, o relatório registra que não foram apresentados comentários naquela reunião. E que, no Ofício nº 3142/2025/SSP-PI/GAB, não houve esclarecimento específico quanto ao ponto, apenas a informação de que a Secretaria aguardaria a emissão do relatório final para as devidas manifestações e adoção das eventuais medidas cabíveis.

O prazo fixado

A equipe de auditoria propõe determinação à Secretaria de Segurança Pública e ao Corpo de Bombeiros para que apresentem, em 60 dias, plano estratégico de expansão das unidades operacionais conforme a territorialização definida na Lei nº 7.772/2022, atendendo a critérios técnicos regionais e mantendo proporcionalidade com a população, com ênfase na necessidade premente de ativação do 9º e do 10º Grupamentos, em Bom Jesus e Uruçuí.

O documento é o Relatório Final de Instrução do processo TC/008384/2025 e consta como pendente de apreciação plenária. As determinações ainda serão submetidas a julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas. Atua pelo Ministério Público de Contas o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.

Constam como responsáveis no processo o secretário de Estado da Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel José Arimatéia Rêgo de Araújo, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, Governo do Estado do Piauí, Prefeitura Municipal de Uruçuí, Prefeitura Municipal de Bom Jesus e Prefeitura Municipal de Esperantina.

As respostas são publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

ÓRGÃOS DE CONTROLE

A Rádio Calçada solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, do Ministério Público de Contas do Piauí e do Ministério Público do Estado do Piauí sobre os achados do processo TC/008384/2025.

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