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outubro 10, 2026 16:49

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Primeiro a festa, depois a conta: por que a COJUV assumiu R$ 300 mil cinco meses depois?

O governo reconheceu, cinco meses depois, uma dívida com a empresa responsável pela festa de aniversário de Campinas do Piauí; o documento usa a regra da lei que trata de contratos nulos.

Por Trabulo Neto

A Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí (COJUV) assinou um Termo de Confissão de Dívida em que se compromete a pagar R$ 300.000,00 à empresa MZX Entretenimento (CNPJ 46.425.687/0001-08). O dinheiro é referente ao evento de aniversário do município de Campinas do Piauí, realizado em 20 de abril de 2026.

O extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 192/2026, de 7 de outubro. O termo foi assinado em 3 de setembro de 2026, quase cinco meses depois da festa. O dinheiro sai do Tesouro Estadual (fonte 501).

O que é uma confissão de dívida

Normalmente, o governo contrata, a empresa presta o serviço e o pagamento segue o que está no contrato. A confissão de dívida é usada quando esse caminho não foi seguido: o serviço já foi feito, mas não há base contratual válida para pagar. O governo então declara formalmente que deve, para poder quitar a conta.

No documento, a COJUV afirma reconhecer “o dever de indenizar a credora” e diz que a realização do evento foi “comprovada”.

A lei manda apurar quem deu causa

O termo usa como base os artigos 148 e 149 da Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações. Esses artigos tratam de contratos declarados nulos. O artigo 149 diz duas coisas:

  • a administração deve indenizar a empresa pelo que ela executou, se a culpa não for dela;
  • deve ser “promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa”.

O extrato não informa se houve contrato antes do evento, qual contrato teria sido anulado, quais atrações se apresentaram nem se alguém foi responsabilizado.

O processo tramita no SEI sob o nº 00343.000343/2026-31. Pela COJUV, o termo foi assinado por Everton Alves Calisto.

É avaliação desta redação que, quando o Estado paga uma festa depois de realizada e sem um contrato regular que a sustente, o contribuinte tem o direito de saber quem autorizou o evento, por que as regras não foram seguidas antes e quem vai responder por isso.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:

  • Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí (COJUV)
  • MZX Entretenimento
  • Prefeitura de Campinas do Piauí

Entre as perguntas: se houve contrato ou licitação antes do evento; por que o pagamento precisou de confissão de dívida; quais atrações se apresentaram; e se foi aberta apuração para identificar responsáveis, como prevê o artigo 149 da Lei nº 14.133/2021.

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público do Piauí (MPPI) informação sobre eventual procedimento relativo ao caso.

As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br

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