Em um único dia, o Estado do Piauí empenhou mais de R$ 6,6 milhões em publicidade por dispensa de licitação, quase R$ 4 milhões em shows contratados sem concorrência e uma obra de saneamento de R$ 1,5 milhão também sem licitação. Rádio Calçada esmiuçou o diário oficial e separou, lado a lado, o que está documentado e o que precisa ser explicado.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Rádio Calçada analisou a íntegra das despesas publicadas pelo Portal da Transparência do Estado do Piauí com referência em 26 de junho de 2026. O conjunto reúne centenas de empenhos de dezenas de órgãos. Esta edição do Raio X das Despesas reúne, em uma só leitura, os blocos que apresentaram os indícios mais relevantes de irregularidade, sempre separando o fato documentado da avaliação da reportagem, e preservando a presunção de inocência de todas as pessoas físicas e jurídicas citadas.
Todos os números abaixo foram extraídos diretamente das notas de empenho (NE) publicadas. Nos casos em que a reportagem consolidou somas, o critério foi a deduplicação por número de empenho.
1. Secretaria de Comunicação (SECOM): R$ 6,67 milhões em publicidade, em um dia, por dispensa
O fato. No diário com referência em 26/06/2026, a Secretaria de Comunicação (órgão 60) registrou 211 empenhos na rubrica de outros serviços de terceiros — pessoa jurídica (339039), somando R$ 6.672.910,71. A integralidade desses empenhos foi processada sem licitação, sob a modalidade Dispensa de Licitação (parte deles classificada como despesa de exercícios anteriores).
Dois fornecedores concentram a maior parte dos lançamentos:
- EMPRESA ADV/06 LTDA-ME — 85 empenhos, somando R$ 947.378,00;
- ECLÉTICA COMUNICAÇÃO LTDA — 62 empenhos, somando R$ 598.758,81.
Juntas, as duas empresas respondem por 147 dos 211 empenhos do dia (70%) e por R$ 1.546.136,81. Os valores aparecem repetidos e pulverizados em parcelas como R$ 6.250,00, R$ 3.750,00, R$ 12.500,00, R$ 2.500,00 e R$ 25.000,00, registradas dezenas de vezes para o mesmo fornecedor, na mesma data.
A reportagem identificou ainda um bloco de dez empenhos de valor idêntico — R$ 192.000,00 cada, somando R$ 1.920.000,00 —, distribuídos entre nove produtoras diferentes (DELTA PRODUÇÕES, com dois empenhos; J DOS S REIS NETO; W V DECASTRO; RAIZ PRODUÇÕES; ADP EVENTOS; FR MACHADO; J CLEMENTE NETO; CABEÇA DE CUIA; e PORTELA PRODUTORA).
Completam o quadro fornecedores como LUCAS RICHIELLI TEIXEIRA DA SILVA (R$ 384.000,00 em dois empenhos), LIVAN RADIODIFUSÃO (R$ 369.861,84), VIVA TERESINA PRODUÇÕES (R$ 240.000,00) e SISTEMA SCHAPPO/BAND (R$ 201.374,17).
A avaliação. Cada empenho, isoladamente, situa-se abaixo do teto que autoriza a dispensa de licitação por valor. O ponto que, na avaliação da reportagem, merece esclarecimento é o conjunto: a soma de múltiplos empenhos de mesmo objeto, mesmo fornecedor e mesma data, todos por dispensa, é exatamente a hipótese que a Lei nº 14.133/2021 busca coibir ao vedar o fracionamento de despesa como meio de afastar a licitação (art. 75, §1º). A repetição de um valor uniforme — R$ 192.000,00 — entre empresas distintas é, igualmente, um elemento que pede explicação quanto ao critério de definição de preços e à seleção dos contratados.
Contraditório — Secretaria de Comunicação
A reportagem encaminha à Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual o fundamento legal e o enquadramento que autorizaram a contratação, por dispensa de licitação, dos serviços de publicidade e produção registrados em 26/06/2026, que somam R$ 6.672.910,71?
- Como a Secretaria justifica que um único fornecedor (EMPRESA ADV/06 LTDA-ME) tenha recebido 85 empenhos no mesmo dia, e outro (ECLÉTICA COMUNICAÇÃO LTDA), 62, todos por dispensa?
- Os múltiplos empenhos de mesmo objeto e fornecedor configuram parcelas de uma mesma contratação? Em caso afirmativo, qual foi o procedimento adotado para evitar o fracionamento vedado pelo art. 75, §1º, da Lei nº 14.133/2021?
- Qual o critério técnico que resultou no valor idêntico de R$ 192.000,00 para nove produtoras diferentes na mesma data?
- A Secretaria pode disponibilizar os contratos, projetos de comunicação e comprovantes de veiculação correspondentes a esses empenhos?
2. Cultura e Coordenadoria da Juventude: cerca de R$ 4 milhões em shows sem licitação
O fato. Na mesma referência, a Secretaria da Cultura (órgão 51, unidade 510101) e a Coordenadoria da Juventude (unidade 110113) registraram um conjunto de contratações artísticas pela modalidade Licitação Inexigível, na rubrica 339039. Entre os lançamentos:
- A B PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS — R$ 500.000,00 (processo 175/2026);
- ASAPHEE SHOW E EVENTOS — R$ 800.000,00, distribuídos em quatro empenhos entre a Cultura e a Coordenadoria da Juventude;
- RD PRODUÇÕES & SERVIÇOS — R$ 500.000,00, em dois empenhos;
- K S L LIMITADA — R$ 250.000,00;
- HDF PRODUÇÕES E EVENTOS — R$ 200.000,00 (processo 116/2026);
- RAFFA PRODUÇÕES E ESTRUTURAS — R$ 450.000,00, em quatro empenhos;
- N R DE MORAES PRODUÇÃO MUSICAL — R$ 150.000,00 (processo 247/2026);
- FT SHOWS — R$ 120.000,00 (processo 163/2026);
- J G D BASSILA — R$ 120.000,00 (processo 164/2026).
A esse bloco soma-se o empenho de R$ 605.000,00 em favor de M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS, pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (unidade 110114), por Dispensa de Licitação. O conjunto aproxima-se de R$ 4 milhões em um único dia.
A reportagem registra ainda que parte dos empenhos da Coordenadoria da Juventude aparece com órgão 51 (Cultura) e unidade 110113 (Juventude), um descasamento entre órgão e unidade orçamentária que dificulta o rastreamento.
A avaliação. A inexigibilidade de licitação para contratação artística é prevista em lei, mas exige requisitos específicos, entre eles a consagração do artista pela crítica ou pela opinião pública e a contratação por meio de empresário exclusivo. A concentração de contratações de show por via não competitiva na janela do São João, somada à recorrência de um mesmo fornecedor em múltiplos empenhos e órgãos, é o elemento que, na avaliação da reportagem, justifica esclarecimento quanto à comprovação de exclusividade e à formação dos preços.
Contraditório — Secretaria da Cultura e Coordenadoria da Juventude
A reportagem encaminha à Secretaria da Cultura e à Coordenadoria da Juventude os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais os atestados de exclusividade e a documentação de consagração que fundamentaram cada uma das contratações artísticas por inexigibilidade registradas em 26/06/2026?
- Como foram definidos os valores de cada apresentação, e em que documentos a Administração baseou a aferição de compatibilidade de preços?
- Qual a razão de a empresa ASAPHEE SHOW E EVENTOS figurar em quatro empenhos distintos, entre a Cultura e a Coordenadoria da Juventude, na mesma data?
- Por que empenhos da Coordenadoria da Juventude foram lançados com vinculação ao órgão 51 (Cultura)?
3. Transportes e Infraestrutura: o ciclo integral da Construtora Solução em um único dia
O fato. A Construtora Solução Ltda. figura em dois lançamentos relevantes no diário. Pela Secretaria dos Transportes (unidade 460101), o empenho 2026NE00663, vinculado à Concorrência nº 31/2026, no valor de R$ 2.189.488,28, aparece com empenho, liquidação e pagamento registrados na mesma data. Pela Secretaria da Infraestrutura (unidade 160101), o empenho 2026NE00301, vinculado à Concorrência nº 004/2025, registra R$ 1.641.594,17, com R$ 1.570.904,01 liquidados e pagos.
A avaliação. A execução de um ciclo orçamentário completo — empenho, liquidação e pagamento — em uma única data não é, por si, irregular, mas é incomum em obras e, na avaliação da reportagem, recomenda verificação da efetiva medição dos serviços que lastrearam a liquidação. O surgimento de uma concorrência inédita (nº 31/2026) também justifica acompanhamento.
Contraditório — Secretarias dos Transportes e da Infraestrutura
A reportagem encaminha às Secretarias dos Transportes e da Infraestrutura os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais os boletins de medição que lastrearam a liquidação e o pagamento integral do empenho 2026NE00663 (R$ 2.189.488,28) na mesma data de sua emissão?
- Qual o objeto e o cronograma físico-financeiro da Concorrência nº 31/2026?
- A Construtora Solução Ltda. mantém outros contratos vigentes com o Estado, e qual o montante total contratado com a empresa no exercício?
4. Saneamento Básico: obra de R$ 1,5 milhão por dispensa de licitação
O fato. A Secretaria do Saneamento Básico (unidade 450203) registrou o empenho 2026NE00389, em favor de SEJA ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 1.562.526,88, classificado como obra (449051) e processado por Dispensa de Licitação (processo 11/2026). No mesmo bloco de saneamento e infraestrutura hídrica constam ainda ACR CONSTRUÇÕES (R$ 224.037,66, Dispensa) e ORDEM CONSTRUTORA (R$ 149.103,53, Dispensa).
A avaliação. A contratação de obra de engenharia por dispensa de licitação está limitada, pela Lei nº 14.133/2021, a um teto de valor que é amplamente inferior ao montante registrado. Salvo enquadramento em hipótese específica — como situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida —, a dispensa para uma obra de R$ 1,5 milhão é, na avaliação da reportagem, o indício que mais demanda esclarecimento neste bloco.
Contraditório — Secretaria do Saneamento Básico
A reportagem encaminha à Secretaria do Saneamento Básico os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual a hipótese legal específica que autorizou a contratação da obra do empenho 2026NE00389 (R$ 1.562.526,88) por dispensa de licitação?
- Houve declaração de emergência ou calamidade que fundamentasse a dispensa? Em caso afirmativo, qual o ato e a data de sua publicação?
- A Secretaria pode disponibilizar o termo de referência, a pesquisa de preços e a justificativa de escolha do fornecedor?
5. Saúde e gestão hospitalar: contratos de gestão e compras sem modalidade declarada
O fato. No bloco da Secretaria da Saúde e correlatos, a reportagem destacou: o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), com R$ 893.400,66 registrados por Licitação Inexigível (empenho 2026NE17149), além de R$ 414.213,42 vinculados à Chamada Pública nº 28/2024; a empresa CARVALHO & MENESES CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE, com R$ 400.000,00 por inexigibilidade (processo 26/2025), pela Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência; e MEDSAFE SOLUÇÕES EM SAÚDE, com R$ 1.317.500,00 (despesa de exercícios anteriores, Pregão nº 45/2023). A reportagem observou ainda diversos empenhos de material de consumo de seis dígitos — entre eles MEDMIX (R$ 309.300,00), ASCLE BRASIL (R$ 221.760,60) e SURGIMED (R$ 210.000,00) — registrados com o campo de modalidade preenchido como “Não aplicável”.
A avaliação. Contratos de gestão com organizações sociais e contratações por inexigibilidade são instrumentos legalmente admitidos, mas exigem chamamento e justificativa robustos. A ausência de identificação da modalidade de contratação em compras de material de valor expressivo é, na avaliação da reportagem, uma falha de transparência que impede ao cidadão aferir o procedimento adotado.
Contraditório — Secretaria da Saúde e Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência
A reportagem encaminha à Secretaria da Saúde e à Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual o fundamento da inexigibilidade que amparou o empenho 2026NE17149 (R$ 893.400,66) em favor do ISAC?
- Qual o objeto e o procedimento de seleção da contratação de R$ 400.000,00 com a empresa CARVALHO & MENESES (processo 26/2025)?
- Por que diversos empenhos de material de consumo de valor expressivo foram registrados com modalidade “Não aplicável”, e qual o instrumento contratual que os ampara?
Aos órgãos de controle
Diante dos elementos reunidos nesta edição, Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento dos fatos aqui descritos — em especial a concentração de empenhos de publicidade por dispensa na Secretaria de Comunicação, a contratação de shows por inexigibilidade na Cultura e na Coordenadoria da Juventude, e a contratação de obra de saneamento por dispensa de licitação — e quais medidas pretendem adotar no âmbito de suas competências.
Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar, na íntegra, as respostas de todos os órgãos e pessoas citados nesta reportagem.
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