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maio 24, 2026 20:21

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SAINDO PELA PORTA, COORDENADORA ASSINA REPASSE DE R$ 156 MIL

Termo de fomento publicado no Diário Oficial não identifica o objeto da parceria nem as metas da organização beneficiada; o ato foi assinado pela coordenadora que, na mesma edição do DOE, tem sua exoneração publicada com efeitos para 31 de maio.

Teresina, 23 de maio de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL-PI) formalizou repasse de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) à Associação Filantrópica dos Guardiões das Famílias de José de Freitas (CNPJ 45.930.031/0001-80) por meio do Termo de Fomento nº 06/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 97/2026, de 22 de maio de 2026, página 97. O extrato publicado não descreve o objeto da parceria — ou seja, não informa o que a associação fará com os recursos públicos repassados. O ato foi assinado pela coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos, cuja exoneração do cargo foi publicada na mesma edição do DOE, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026 — nove dias após a assinatura do instrumento.

O DOCUMENTO

O Extrato do Termo de Fomento nº 06/2026 registra:

  • Concedente: CENDFOL-PI
  • Beneficiária: Associação Filantrópica dos Guardiões das Famílias de José de Freitas, CNPJ 45.930.031/0001-80
  • Valor: R$ 13.000,00 mensais pelo período de 12 meses — total de R$ 156.000,00
  • Data de assinatura: 18 de maio de 2026
  • Vigência: 12 meses
  • Processo SEI: 00132.000710/2026-81
  • Signatários: Karina Raquel de Sampaio Lemos (CENDFOL-PI) e Edvan da Silva Nogueira (pela associação)

O campo correspondente ao objeto da parceria — a descrição do que será executado com os recursos públicos — não consta do extrato publicado no DOE-PI nº 97/2026.

A GESTORA QUE SAI E O CONTRATO QUE FICA

A coordenadora signatária, Karina Raquel de Sampaio Lemos, foi nomeada para o cargo na CENDFOL-PI em 31 de março de 2026, em substituição a Simone Pereira, exonerada para disputar as eleições municipais de 2026. Karina Raquel assumiu o posto há menos de dois meses quando assinou o Termo de Fomento nº 06/2026, em 18 de maio.

Na mesma edição do DOE-PI nº 97/2026, página 1, consta a publicação da exoneração da própria Karina Raquel de Sampaio Lemos do cargo de Secretária de Estado na CENDFOL-PI, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026.

A sequência documental é a seguinte:

  • 31 de março de 2026 — Karina Raquel é nomeada coordenadora da CENDFOL-PI
  • 18 de maio de 2026 — Karina Raquel assina o Termo de Fomento nº 06/2026, repassando R$ 156 mil à associação
  • 22 de maio de 2026 — DOE-PI publica simultaneamente o extrato do termo e a exoneração de Karina Raquel, com efeitos para 31/05/2026

O contrato, com vigência de 12 meses, permanecerá em execução após a saída da gestora que o assinou — sem que o extrato publicado permita identificar o que será executado, por quem será fiscalizado ou quais metas deverão ser cumpridas.

O PROBLEMA JURÍDICO

A Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil —, que rege os termos de fomento celebrados entre órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, estabelece requisitos obrigatórios para a formalização dessas parcerias. O art. 22 da lei determina que o instrumento deve conter, entre outros elementos, a descrição do objeto, as metas e resultados esperados, os indicadores de avaliação e o cronograma de execução.

O Decreto Federal nº 8.726/2016, que regulamenta a Lei 13.019/2014, reforça que o plano de trabalho é parte integrante e obrigatória do termo de fomento, devendo descrever com precisão as atividades a serem desenvolvidas e os resultados esperados.

O extrato publicado no DOE-PI nº 97/2026 não identifica nenhum desses elementos. A ausência do objeto no extrato não comprova, por si só, que o plano de trabalho não existe — ele pode constar dos autos do Processo SEI nº 00132.000710/2026-81. Mas a publicação sem descrição do objeto compromete o princípio da publicidade (art. 37 da CF/88) e impede que qualquer cidadão ou órgão de controle identifique, pelo Diário Oficial, o destino concreto dos R$ 156.000,00 repassados.

Adicionalmente, o fato de o ato ter sido praticado por gestora com exoneração já publicada na mesma edição do DOE levanta a questão sobre a legitimidade temporal do ato: embora Karina Raquel ainda estivesse formalmente no cargo em 18 de maio — data da assinatura —, a proximidade com a exoneração e a ausência de transparência sobre o objeto da parceria são elementos que merecem verificação.

QUEM É A ASSOCIAÇÃO BENEFICIADA

A Associação Filantrópica dos Guardiões das Famílias de José de Freitas, inscrita no CNPJ 45.930.031/0001-80, tem sede no município de José de Freitas-PI, localizado na região metropolitana de Teresina. A Rádio Calçada não localizou, em registros públicos acessíveis até o fechamento desta matéria, histórico de parcerias anteriores da associação com o Governo do Estado do Piauí, nem informações sobre suas atividades, estrutura ou capacidade operacional para execução de programa de enfrentamento às drogas. A verificação dessas informações depende do acesso ao Processo SEI nº 00132.000710/2026-81 e ao plano de trabalho nele contido.

AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

O DOE-PI nº 97/2026 não registra a designação de gestor ou fiscal para o Termo de Fomento nº 06/2026. A Lei nº 13.019/2014 determina, em seu art. 61, que a administração pública designará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, sendo vedada a designação do próprio dirigente da entidade como responsável pela prestação de contas. Não há registro público, na edição analisada, de qualquer ato de designação de responsável pela fiscalização deste instrumento.

CONTRADITÓRIO

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos à CENDFOL-PI e à sua titular, Karina Raquel de Sampaio Lemos:

  1. Qual é o objeto do Termo de Fomento nº 06/2026 — ou seja, quais atividades a Associação Filantrópica dos Guardiões das Famílias de José de Freitas executará com os R$ 156.000,00 repassados?
  2. Por que o extrato publicado no DOE-PI nº 97/2026 não identifica o objeto da parceria, contrariando o padrão de transparência exigido pela Lei nº 13.019/2014?
  3. Quais são as metas, indicadores e cronograma estabelecidos no plano de trabalho da parceria?
  4. Houve chamamento público para seleção da entidade parceira, conforme exige o art. 23 da Lei nº 13.019/2014? Em caso negativo, qual a hipótese de dispensa aplicada?
  5. Quem foi designado como gestor da parceria, responsável pelo acompanhamento da execução e pela aprovação da prestação de contas?
  6. O Termo de Fomento nº 06/2026 foi assinado em 18 de maio, com exoneração da signatária publicada em 22 de maio. Havia vedação interna ou orientação do Governo do Estado para que gestores em vias de exoneração se abstivessem de praticar atos que gerem obrigações de longo prazo?

À Associação Filantrópica dos Guardiões das Famílias de José de Freitas, por meio de Edvan da Silva Nogueira:

  1. Quais atividades a associação executará com os recursos recebidos? A entidade possui estrutura operacional e equipe técnica para a execução de programa de enfrentamento às drogas?

Até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento. Manifestações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br

SITUAÇÃO ATUAL

O Termo de Fomento nº 06/2026 está formalizado e em vigor, com vigência de 12 meses a partir da assinatura em 18 de maio de 2026. A coordenadora signatária, Karina Raquel de Sampaio Lemos, deixará o cargo em 31 de maio de 2026. Não há registro público, na edição analisada do DOE-PI, de impugnação, suspensão ou medida cautelar que afete a execução do termo. Data de referência: 23 de maio de 2026.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O TCE-PI tem competência para fiscalizar os termos de fomento celebrados pelo Governo do Estado, podendo verificar a regularidade do processo de seleção da entidade parceira, a existência do plano de trabalho e a compatibilidade do objeto com as finalidades institucionais da CENDFOL-PI. O MPPI pode apurar eventuais irregularidades nos termos da Lei nº 8.429/1992. Qualquer cidadão pode requisitar o acesso ao Processo SEI nº 00132.000710/2026-81, incluindo o plano de trabalho da parceria, pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


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