Em duas edições seguidas do diário oficial, a SESAPI divulgou um aditivo com a maior fornecedora privada do governo sem valor e sem prazo, um contrato de gestão ampliado em 44,78% sem dizer sobre quanto, uma consultoria sem remuneração declarada e um contrato de dietas hospitalares de um ano estimado em R$ 7.145,28.
Por Trabulo Neto
Quando o governo assina um contrato, ele é obrigado a publicar um resumo no diário oficial. Esse resumo se chama extrato e serve para que qualquer pessoa saiba quem foi contratado, para fazer o quê, por quanto tempo e por qual valor. A Lei 14.133/2021, no artigo 94, condiciona a eficácia do contrato a essa divulgação. Sem o extrato completo, o contrato existe, mas ninguém de fora consegue conferir.
Nas edições nº 166/2026, de 28 de agosto de 2026, e nº 167/2026, de 31 de agosto de 2026, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) publicou quatro atos em que a informação essencial não aparece ou não fecha.
O aditivo da Servfaz sem valor, sem prazo e sem objeto definido
Nas páginas 2 e 3 da edição nº 166/2026, a SESAPI publicou o V Termo Aditivo ao Contrato nº 147/2023, firmado com a Servfaz Serviços e Mão de Obra Ltda, CNPJ 10.013.974/0001-63, processo SEI nº 00012.011853/2026-85.
O extrato informa a data de assinatura, 27 de agosto de 2026, a unidade gestora, a fonte de recursos, a nota de reserva 2026NR04803 e o número do contrato no SIAFE, 23000729. Não informa o valor. Não informa o prazo de vigência. E descreve o objeto apenas como a “alteração do Contrato nº 147/2023, relativo à contratação do serviço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas”.
Pelo que foi publicado, não é possível saber se o quinto aditivo aumentou o valor, prorrogou o prazo, alterou quantidades ou reajustou preços.
A Servfaz é a maior fornecedora privada do governo do Estado do Piauí no período de 2023 a 2026, segundo levantamento desta redação nos empenhos do Portal da Transparência estadual, com R$ 709.934.692,71 em 4.408 notas de empenho.
Um contrato de gestão que cresce 44,78% sem valor publicado
Nas páginas 151 e 152 da edição nº 167/2026, a SESAPI publicou o I Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 20/2025, firmado com a organização social Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (BHCL), CNPJ 50.351.626/0001-10, processo SEI nº 00012.065220/2025-14.
O texto informa que o aditivo promove a “readequação das metas assistenciais, da capacidade operacional e do correspondente plano de custeio” e que o acréscimo “corresponde a 44,78% ao valor anual do contrato, em relação ao valor originalmente contratado”. Foi assinado em 28 de agosto de 2026.
O extrato publica o percentual e omite o valor. Não informa quanto valia o contrato antes, quanto custa o acréscimo nem quanto o Estado passa a pagar por ano.
Nos contratos comuns de serviços, o artigo 125 da Lei 14.133/2021 limita acréscimos a 25% do valor inicial. Contratos de gestão firmados com organizações sociais seguem regime jurídico próprio, e a aplicação desse teto a eles é matéria discutida entre juristas. É avaliação desta redação que, justamente por existir essa discussão, a publicação do valor seria indispensável para permitir o exame do caso pelos órgãos de controle.
Uma consultoria sem remuneração declarada
Nas páginas 114 e 115 da edição nº 167/2026, a SESAPI publicou o extrato do Contrato nº 97/2026, processo SEI nº 00012.025948/2026-86, para a contratação de uma consultoria individual especializada em engenharia civil, destinada a apoiar projetos de modernização da estrutura física da secretaria.
O contrato tem vigência de doze meses, prorrogáveis, e foi assinado em 28 de agosto de 2026. É custeado pelo Acordo de Empréstimo nº 9596-BR, celebrado com o Banco Mundial. O extrato não informa valor, não informa dotação orçamentária e não informa fonte de recursos.
Um ano de dietas hospitalares por R$ 7.145,28
Nas páginas 3 e 4 da edição nº 166/2026, a SESAPI publicou o contrato nº 0001.20260717.00037.C.003, identificado como 340/CREDSUS, processo SEI nº 00012.044401/2026-80, firmado com a Ótima Distribuidora Médica Hospitalar Ltda, CNPJ 05.577.401/0001-22.
O objeto é o fornecimento de dietas enteral e parenteral para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado. Dieta enteral é a alimentação administrada por sonda, e a parenteral é a administrada diretamente na veia. São insumos de uso diário em UTIs e em pacientes que não conseguem se alimentar pela boca.
O prazo é de doze meses. O valor global publicado é de R$ 7.145,28, descrito no próprio extrato como “meramente estimativo”, com a ressalva de que os pagamentos dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
É avaliação desta redação que o valor é incompatível com a ordem de grandeza do objeto para uma rede hospitalar estadual ao longo de um ano, e que essa incompatibilidade recomenda o acompanhamento dos empenhos vinculados ao contrato SIAFE 26105364.
Por que isso importa
Sem valor publicado, o Tribunal de Contas não consegue comparar preços. O Ministério Público não consegue medir o impacto no orçamento. O jornalista não consegue somar. E o cidadão que paga o imposto não consegue saber quanto do dinheiro dele foi para cada contrato.
Os quatro atos aqui descritos são da mesma secretaria e foram publicados no intervalo de quatro dias.
Outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Servfaz Serviços e Mão de Obra Ltda, Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, Ótima Distribuidora Médica Hospitalar Ltda e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato é o e-mail consultor@xconexoes.com.br.
A Rádio Calçada solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), do Ministério Público de Contas (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre os atos descritos nesta reportagem.














