Antônio Luiz Soares Santos, atual Secretário de Segurança Pública do Piauí e ex-Secretário de Saúde no governo Rafael Fonteles, moveu queixa-crime por calúnia contra José Jesus Trabulo de Sousa Neto no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina. O processo nº 0801649-76.2025.8.18.0013, distribuído em 22 de setembro de 2025, tem como objeto um vídeo publicado por Trabulo Neto no TikTok sobre a suspensão do Credenciamento nº 005/2023 da SESAPI — pasta que Soares Santos comandava à época — pela conselheira Valtânia Alvarenga, do TCE-PI.
O que Trabulo Neto disse no vídeo
A queixa-crime reproduz a transcrição do vídeo publicado no perfil @trabuloneto.pi. No conteúdo, Trabulo Neto informou que a conselheira do TCE-PI havia suspendido o Credenciamento nº 005/2023 da Secretaria de Saúde por conta de superpreços, “até em folhas A4”, e afirmou que enquanto no mercado comum uma resma custaria até R$ 25, a secretaria estaria pagando “quase R$ 70, isso mesmo, três vezes mais caro.”
O que a queixa-crime contesta — e o que confirma
O secretário não nega que o TCE-PI suspendeu o credenciamento. A contestação é sobre o valor exato: a queixa-crime aponta que o relatório da Divisão Técnica da DFCONTRATOS do TCE-PI identificou indícios de sobrepreço no valor unitário de R$ 27,94 por resma — não R$ 70. Os dados do próprio processo indicam uma cotação de 14.000 resmas por R$ 391.160,00, resultando no valor unitário de R$ 27,94.
Em outras palavras, a existência de indícios de sobrepreço e a suspensão pelo TCE-PI são fatos que a própria queixa-crime não nega. O litígio penal gira sobre a precisão do valor citado no vídeo.
A audiência preliminar e o estado atual do processo
A audiência preliminar ocorreu em 30 de março de 2026, com comparecimento de ambas as partes. A tentativa de composição civil resultou infrutífera. O Ministério Público informou não ter nada a acrescentar à queixa-crime. Em 31 de março de 2026, o juízo determinou a citação de Trabulo de Sousa Neto para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Situação processual
O processo 0801649-76.2025.8.18.0013 tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Teresina, sob supervisão do juiz Dr. José Olindo Gil Barbosa. As certidões federal e estadual juntadas aos autos não registram antecedentes criminais em nome de Trabulo de Sousa Neto. A presunção de inocência é garantia constitucional assegurada a todas as partes. As alegações da queixa-crime representam a versão unilateral do autor e ainda serão submetidas ao contraditório.
Direito de resposta
A Rádio Calçada está à disposição de todas as partes. Notas e esclarecimentos devem ser encaminhados a redacao@radiocalcada.com.br.














