Dois contratos publicados na edição nº 169/2026 do diário oficial dispensam a licitação com base em uma regra que exige artista consagrado pela crítica ou pelo público. Nenhum dos dois extratos informa o nome do contratado, e nenhum informa a data do evento
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT), CNPJ 05.782.352/0001-60, publicou na edição nº 169/2026 do diário oficial do Estado, de 2 de setembro de 2026, dois termos de ratificação e dois extratos de contrato para “contratação direta de artista”. Os dois somam R$ 350 mil.
O maior deles é o Contrato nº 360/2026, processo SEI nº 00022.003051/2026-82, publicado nas páginas 125 e 126. A contratada é a empresa K S L Limitada, que aparece no extrato com o nome fantasia K L Eventos, CNPJ 39.976.525/0001-00. O valor global é de R$ 250.000,00. O objeto, transcrito literalmente do diário oficial, é a “CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento CIRCUITO CULTURAL JAPECANGA – ESPECIAL DA INDEPENDÊNCIA, no município de Cristino Castro – PI”. A data de assinatura registrada no extrato é 1º de setembro de 2026, com prazo de vigência e prazo de execução de 120 dias.
O segundo é o Contrato nº 358/2026, processo SEI nº 00022.002510/2026-19, publicado nas páginas 160 e 161. A contratada é a Cesinha Garcia Produção Musical Ltda, CNPJ 29.877.168/0001-61. O valor global é de R$ 100.000,00. O objeto é a “CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento ARRAIÁ DA CIDADE 2026, no município de Joaquim Pires – PI”. A data de assinatura registrada é 27 de agosto de 2026, também com vigência e execução de 120 dias.
Os dois contratos correm pela unidade gestora 51101, fonte de recursos 0500001001 e natureza de despesa 3390.39. As reservas orçamentárias são 2026NR00744 e 2026NR00745, e os contratos foram registrados no sistema de execução orçamentária do Estado sob os números 26105519 e 26105521. Os quatro documentos, os dois termos de ratificação e os dois extratos de contrato, foram assinados pelo secretário de Estado da Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.
O que a lei exige e o que o documento não traz
Os dois contratos citam o mesmo fundamento legal: o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Esse dispositivo permite contratar sem licitação um profissional do setor artístico, desde que ele seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, e desde que a contratação seja feita diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo. É a regra que o poder público usa para contratar cantores e bandas sem disputa de preços.
Nos dois extratos publicados, o nome do artista não aparece. O diário oficial informa a empresa contratada, o CNPJ, o valor, o evento e o município, mas não diz quem vai se apresentar.
É avaliação desta redação que, sem o nome do artista, o cidadão e os órgãos de controle não conseguem verificar nenhum dos dois requisitos que a lei exige para dispensar a licitação. Não é possível avaliar se o profissional é consagrado pela crítica ou pelo público, nem se o cachê pago é compatível com o que aquele artista cobra em outras contratações, públicas ou privadas. A ausência do nome retira do documento justamente a informação que permite conferir o preço.
Os extratos também não informam a data em que cada evento será realizado. No caso do Contrato nº 358/2026, o objeto é o “Arraiá da Cidade 2026”, festa de calendário tradicionalmente junino, e a assinatura ocorreu em 27 de agosto de 2026, com prazo de execução de 120 dias contados dessa data. O documento publicado não permite saber se a apresentação já ocorreu, se ocorrerá, nem em que dia.
Na mesma edição, R$ 50 mil para circuito de vaquejada
A SECULT publicou ainda, nas páginas 133 e 134 da mesma edição, o Extrato do Termo de Fomento nº 933/2026, processo SEI nº 00022.001492/2026-40.
O repasse é de R$ 50.000,00 para a Associação dos Vaqueiros Amadores do Piauí (AVAPI), representada por Ricardo Macedo, com o objeto descrito como “Circuito AVAPI de Vaquejada”. O fundamento legal citado é a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil, e a Instrução CGFR nº 004/2021. A assinatura é de 31 de agosto de 2026 e o prazo de execução vai até 22 de novembro de 2026. O recurso sai da fonte 0500001001, natureza de despesa 335041, com reserva 2026NR00614.
O extrato não informa em quais municípios o circuito será realizado nem quantas etapas terá. Somados aos dois contratos de artista, os três atos da SECULT publicados na edição nº 169/2026 chegam a R$ 400 mil destinados a eventos.
O OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) sobre os seguintes pontos: o nome dos artistas contratados nos Contratos nº 358/2026 e nº 360/2026; a documentação que comprova o requisito de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, exigido pelo artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; a comprovação de exclusividade dos empresários contratados; a pesquisa de preços que embasou os valores de R$ 250 mil e R$ 100 mil; e as datas de realização do Circuito Cultural Japecanga, em Cristino Castro, e do Arraiá da Cidade 2026, em Joaquim Pires.
A Rádio Calçada solicita igualmente manifestação das empresas K S L Limitada (K L Eventos), CNPJ 39.976.525/0001-00, e Cesinha Garcia Produção Musical Ltda, CNPJ 29.877.168/0001-61, e da Associação dos Vaqueiros Amadores do Piauí (AVAPI).
As manifestações serão publicadas na íntegra, sem cortes. O contato é o e-mail consultor@xconexoes.com.br.
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre a publicação de contratos de inexigibilidade artística sem a identificação do profissional contratado, prática que se repete nos dois contratos analisados nesta reportagem, e sobre a compatibilidade dos valores pagos com os preços praticados no mercado.














