Teresina - PI /
maio 24, 2026 20:22

Menu

SEDUC-PI CORRIGE VALOR DE CONTRATO NOVE MESES DEPOIS E O NÚMERO REAL É R$ 797 MIL MAIOR DO QUE O PUBLICADO

Errata no Diário Oficial de 22 de maio transforma R$ 562 mil em R$ 1,36 milhão para o mesmo aditivo contratual; durante todo esse período, o registro público subestimava o compromisso do erário em 141%; o extrato da correção não identifica a empresa nem o objeto do contrato

Teresina, 23 de maio de 2026

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 97/2026, de 22 de maio de 2026, errata que corrige o valor do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 109/2024. O valor global que havia sido publicado — R$ 562.888,89 (quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) — passa a ser, conforme a correção, R$ 1.360.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta mil reais). A diferença é de R$ 797.111,11 (setecentos e noventa e sete mil, cento e onze reais e onze centavos) — aproximadamente 141% a mais do que o valor originalmente divulgado. O ato está na página 165 do DOE-PI nº 97/2026, Processo nº 00011.029297/2025-22, e é assinado pelo Secretário de Estado da Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima.

O QUE O DOCUMENTO REGISTRA

A errata, publicada pela Coordenação de Acompanhamento de Convênios e Contratos da SEDUC-PI, tem o seguinte texto:

“Ao EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 109/2024, publicado no Diário nº 149/2025, 5 de agosto de 2025. Onde se lê: O valor global é de R$ 562.888,89 (quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). LEIA-SE: O valor global é de R$ 1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições no documento original.”

A publicação original ocorreu no DOE-PI nº 149/2025, de 5 de agosto de 2025. Entre essa data e a publicação da errata — 22 de maio de 2026 — transcorreram nove meses e dezessete dias. Durante todo esse período, o único registro público disponível sobre o valor do aditivo indicava R$ 562.888,89.

O QUE A ERRATA NÃO INFORMA

O texto da errata não identifica, em nenhum trecho:

  • O nome da empresa contratada
  • O objeto do Contrato nº 109/2024
  • A causa do erro — se tipográfico, de transposição, ou material
  • A data de assinatura do aditivo corrigido
  • Se houve pagamentos realizados com base no valor incorreto durante os nove meses em que o erro esteve publicado

A ausência dessas informações no ato de correção impede a verificação imediata de quem foi beneficiado pelo contrato e se o valor real de R$ 1,36 milhão foi utilizado como base para liquidações e pagamentos no período.

O PROBLEMA JURÍDICO

O art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública obedece, entre outros, ao princípio da publicidade — que exige que os atos administrativos sejam divulgados de forma completa, fidedigna e tempestiva. O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 determina a publicação de extratos de contratos e aditivos no Diário Oficial, com o objetivo de permitir o controle social e institucional sobre os gastos públicos.

Quando o valor publicado difere em R$ 797 mil do valor real, e essa discrepância permanece no registro público por mais de nove meses, o princípio da publicidade é materialmente comprometido: qualquer cidadão, órgão de controle ou veículo de imprensa que consultasse o DOE-PI nº 149/2025 durante esse período encontraria uma informação financeiramente incorreta sobre o compromisso do erário.

A magnitude da diferença — 141% acima do valor publicado — excede o que ordinariamente se classificaria como erro tipográfico ou de digitação. Erros dessa natureza tendem a envolver a troca de um dígito ou a omissão de um caractere; a diferença de R$ 797 mil entre os dois valores sugere ou a publicação de um valor parcial em lugar do valor total, ou a alteração posterior do montante do aditivo sem a correspondente retificação tempestiva do registro público.

A LACUNA QUE PRECISA SER PREENCHIDA

O DOE-PI nº 149/2025, de 5 de agosto de 2025 — edição que contém a publicação original do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 109/2024 — é o documento que permite identificar a empresa contratada, o objeto do contrato, o prazo de vigência e as demais condições do instrumento. A Rádio Calçada não teve acesso ao inteiro teor dessa edição até o fechamento desta matéria.

A consulta ao Processo SEI nº 00011.029297/2025-22, disponível no sistema eletrônico da SEDUC-PI, pode igualmente fornecer essas informações. Sem esses dados, não é possível verificar se o valor de R$ 1,36 milhão é compatível com o objeto contratado ou se há indício de sobrepreço.

CONTEXTO: SEDUC-PI SOB ESCRUTÍNIO PELO TCE-PI E TCU

A SEDUC-PI tem sido objeto de investigações por parte do TCE-PI e do Tribunal de Contas da União (TCU) por contratações firmadas em 2024. Um contrato distinto — o de nº 116/2024, firmado com a empresa Tron Atividades de Apoio à Educação Ltda por inexigibilidade de licitação, no valor inicial de R$ 4,99 milhões e posteriormente aditado para R$ 11 milhões —, relacionado ao ensino de robótica na rede pública estadual, está sob apuração por indícios de direcionamento, superfaturamento e possível não entrega de materiais pedagógicos pagos. A Rádio Calçada não afirma que o Contrato nº 109/2024, objeto da errata, guarda qualquer relação com o Contrato nº 116/2024. São instrumentos distintos. O registro do contexto institucional tem por finalidade informar o leitor sobre o ambiente de controle em que a errata foi publicada.

CONTRADITÓRIO

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos à SEDUC-PI e ao Secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima:

  1. Qual é o objeto do Contrato nº 109/2024 e qual é a empresa contratada?
  2. Qual foi a causa da discrepância entre o valor publicado originalmente (R$ 562.888,89) e o valor real do aditivo (R$ 1.360.000,00)? Trata-se de erro tipográfico, de transposição ou de alteração posterior do valor do aditivo?
  3. Durante os nove meses em que o valor incorreto esteve publicado no DOE-PI, foram realizados pagamentos ao contratado com base no Contrato nº 109/2024 e seu 1º Termo Aditivo? Em caso positivo, qual o montante total pago?
  4. Por que a errata foi publicada apenas em maio de 2026, sendo que o ato original é de agosto de 2025? O que motivou a identificação do erro neste momento?
  5. O valor real de R$ 1.360.000,00 corresponde à totalidade do 1º Termo Aditivo ou há outros valores envolvidos?

Até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento, inclusive com a identificação da empresa e do objeto contratual. Manifestações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br

SITUAÇÃO ATUAL

O Contrato nº 109/2024 e seu 1º Termo Aditivo estão vigentes, conforme indicado pela publicação da errata — que atesta a validade do instrumento ao corrigir seu extrato. O objeto e a empresa contratada não são identificados no ato publicado no DOE-PI nº 97/2026. A edição original — DOE-PI nº 149/2025, de 5 de agosto de 2025 — é de acesso público e contém essas informações. Data de referência: 23 de maio de 2026.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O TCE-PI, no exercício de sua competência fiscalizatória sobre os atos da administração estadual, pode incluir a errata e o Processo SEI nº 00011.029297/2025-22 em eventual fiscalização sobre contratos da SEDUC-PI, verificando se o valor corrigido é compatível com o objeto e se houve pagamentos realizados com base em registro público incorreto. A CGE-PI pode igualmente apurar a origem da discrepância no âmbito de sua competência de controle interno. Qualquer cidadão pode requisitar o acesso ao Processo SEI original pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990 Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais