Numa só edição do diário oficial, o governo do Piauí usa três instrumentos diferentes que dispensam a competição. Um seminário recebe dispensa de chamamento público com base no artigo reservado a educação, saúde e assistência social. Uma empresa fica com R$ 885 mil em mudas por credenciamento. E a estatal de tecnologia publica um aditivo de parceria sem dizer o objeto nem o valor.
Por Trabulo Neto
A licitação existe para que o dinheiro público seja gasto com quem oferece a melhor proposta. Mas a legislação prevê caminhos alternativos, pensados para situações específicas. A edição suplementar nº 170/2026 do diário oficial, de 3 de setembro de 2026, traz três deles em uso no mesmo dia.
Primeiro caminho: a dispensa de chamamento público
Na página 72, a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, a CDTER, publica uma justificativa técnica para dispensar o chamamento público e firmar parceria direta com o Instituto de Inovação e Projetos, o INOVE. O objeto é o projeto “Seminário Entre Rios, Sustentabilidade, Cidade e Vida nas Margens do Poti e do Parnaíba”. O processo é o SEI 00347.000587/2026-83.
Chamamento público é a licitação do terceiro setor. Quando o Estado quer firmar parceria com uma organização da sociedade civil, ele publica um edital e escolhe entre as interessadas. A Lei 13.019, de 2014, prevê hipóteses em que esse edital pode ser dispensado.
A CDTER invocou o artigo 30, inciso VI. Esse dispositivo permite a dispensa quando a parceria é voltada a serviços de educação, saúde e assistência social, e desde que a organização esteja previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política.
O documento publicado afirma que a proposta é “vinculada à educação”. Duas seções adiante, ao justificar a escolha da entidade, o mesmo documento sustenta que ela tem histórico “na realização de eventos sociais e culturais” e que há “alinhamento com políticas públicas de cultura”. Na seção seguinte, ao tratar do interesse público, o texto passa a falar em “valorização da sustentabilidade ambiental” e “fortalecimento das políticas públicas ambientais”.
A justificativa não apresenta prova do credenciamento prévio exigido pela lei, não indica qual órgão gestor teria feito esse credenciamento, e não informa o valor da parceria.
É avaliação desta redação que um seminário com expositores não é serviço de educação, saúde ou assistência social no sentido do dispositivo invocado, e que a própria justificativa enfraquece a tese ao mudar de área de política pública três vezes no mesmo documento.
Segundo caminho: o credenciamento
Nas páginas 47 a 49, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos publica a Ordem de Serviço nº 187-2026, do Contrato 40/2026, com a Empresa Aldeia Empreendimentos Agropecuários Ltda, CNPJ 22.956.770/0001-45. O processo é o SEI 00130.002956/2026-16.
São 20 mil mudas nativas a R$ 8,95 cada, somando R$ 179.000,00, e 80 mil mudas frutíferas a R$ 8,83 cada, somando R$ 706.400,00. O total é de R$ 885.400,00, em entrega única.
A contratação se dá por credenciamento, com base no artigo 79, inciso I, da Lei 14.133, de 2021. No credenciamento não há disputa de preço. O Estado fixa quanto vai pagar e chama todos os interessados que atendam aos requisitos. Quem se credencia aceita o preço da tabela.
Isso significa que todo o controle sobre o valor se concentra na pesquisa de mercado que embasou o edital, e essa pesquisa não é publicada no diário oficial. O contrato foi desenhado para atender aos doze territórios do Piauí, e uma única ordem de serviço absorve as 100 mil mudas.
Terceiro caminho: o acordo de parceria
Nas páginas 78 e 79, a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, a ETIPI, publica o primeiro termo aditivo ao Acordo de Parceria nº 09/2025, processo SEI 00117.002673/2026-34.
O aditivo serve para registrar que a parceira privada mudou de nome e de endereço. A empresa deixa de se chamar CEEH, Centro de Ensino e Educação de Habilidades Ltda, e passa a se chamar HELPI Solutions Ltda, mantido o CNPJ 44.946.743/0001-24. Sai da Avenida Senador Área Leão e vai para a Avenida Dom Severino, as duas no bairro São Cristóvão, em Teresina.
O extrato não informa o objeto da parceria, o valor, o prazo de vigência, se há repasse de recursos públicos nem como a empresa foi escolhida.
Na mesma edição, na página 34, a mesma ETIPI publica o terceiro termo aditivo ao Contrato nº 89/2024, com a ORA Serviços de Telecomunicações Ltda, para links de internet, e ali informa tudo: objeto detalhado, prazo de 4 de setembro de 2026 a 3 de setembro de 2027, fundamento legal e valor global de R$ 1.063.080,00.
É avaliação desta redação que o padrão de publicação existe dentro da própria estatal e não foi aplicado à parceria. Um aditivo que altera o nome da parceira aparece no diário oficial, enquanto o conteúdo daquilo que se altera nunca apareceu.
O que os três têm em comum
Nos três casos, o dinheiro público sai sem que tenha havido competição entre interessados, e em dois deles o cidadão não consegue saber sequer quanto está sendo gasto. Nenhuma das três hipóteses é ilegal em tese. As três dependem de requisitos que precisam ser demonstrados, e é essa demonstração que não chega ao diário oficial.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.
À Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios e ao seu dirigente, sobre qual é o valor da parceria com o Instituto de Inovação e Projetos, em que consiste o enquadramento do seminário como serviço de educação, qual órgão gestor credenciou previamente a entidade e em que data, e por que a justificativa menciona três áreas distintas de política pública.
Ao Instituto de Inovação e Projetos, INOVE, sobre o plano de trabalho apresentado e o valor da parceria.
À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sobre a pesquisa de preços que fixou os valores unitários das mudas, quantas empresas foram credenciadas no Contrato 40/2026 e quanto cada uma recebeu até aqui.
À Empresa Aldeia Empreendimentos Agropecuários Ltda, CNPJ 22.956.770/0001-45, sobre a execução do fornecimento.
À Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí e à presidente Ellen Gera de Brito Moura, sobre qual é o objeto do Acordo de Parceria nº 09/2025, qual o valor e a origem dos recursos, qual o prazo de vigência, como a parceira foi selecionada e quantos acordos de parceria a estatal firmou em 2025 e 2026.
À HELPI Solutions Ltda, antes CEEH, Centro de Ensino e Educação de Habilidades Ltda, CNPJ 44.946.743/0001-24, sobre a data e o motivo da alteração de razão social e de endereço e sobre a qualificação técnica apresentada à ETIPI.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato pode ser feito pelo e-mail consultor@xconexoes.com.br.
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí manifestação sobre o enquadramento da dispensa de chamamento público da CDTER, sobre a formação de preço no credenciamento da SEMARH e sobre a suficiência da publicidade dada ao Acordo de Parceria nº 09/2025 da ETIPI.














