Teresina - PI /
agosto 7, 2026 19:24

Menu

SÉRIE ESPECIAL | ÁGUAS DO PIAUÍ: Quem vigia o vigia: a agência que fiscaliza a Águas do Piauí vive de 0,5% da receita da empresa e quem mede as metas é contratado pela própria concessionária

No Contrato de Concessão nº 648/2024, a AGRESPI é financiada por uma Taxa de Regulação de 0,5% sobre a receita líquida da concessionária que ela mesma fiscaliza — e que cresce a cada reajuste de tarifa que ela mesma homologa. O Verificador Independente, que afere metas, subsidia reequilíbrios e calcula indenizações, é indicado pelo Estado mas contratado e pago pela empresa. E, em 35 anos de contrato, não há uma única cadeira reservada ao usuário: nenhum conselho, nenhuma audiência pública periódica, nenhuma instância de participação. Este é o capítulo que explica todos os outros

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Ao longo desta série, a Rádio Calçada mostrou um contrato em que o valor bilionário é indicativo, o plano de obras é escrito pela empresa e aprovado por silêncio, a conta da seca é do Estado, a tarifa social tem teto, o rural disperso tem fila, a multa máxima é 1% da receita de um mês, a garantia cai pela metade no meio do caminho, as disputas vão para uma câmara privada, o prazo tem três formas de crescer e a capital já tem herdeiro marcado. Cada uma dessas engrenagens depende de uma única peça para não girar contra o piauiense: uma fiscalização forte, independente e vigiada pela sociedade. Esta matéria final examina essa peça — e o que encontrou foi o elo mais frágil de todo o desenho.

Esta matéria separa, em cada ponto, o que o contrato diz (fato) do que a reportagem avalia (interpretação), e encerra com o contraditório encaminhado às partes.

A agência vive da receita de quem fiscaliza — e ganha 0,5% de cada aumento que homologa

O que o contrato diz: “Pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar à AGÊNCIA REGULADORA a TAXA DE REGULAÇÃO, no valor de 0,5% da sua Receita Operacional Líquida” (cláusula 17.6), recolhida mensalmente até o dia 15, com equalização anual pelas demonstrações auditadas (17.6.2 e 17.6.3). Entre as competências da mesma agência estão “homologar os reajustes tarifários e conduzir as revisões ordinárias e extraordinárias” (17.1.6) e decidir, “por decisão justificada”, a forma de cada reequilíbrio econômico-financeiro (29.5).

Avaliação da reportagem: o financiamento de agências por taxa sobre a receita regulada é modelo corrente no país — mas isso não elimina o incentivo que ele embute, apenas o normaliza. Aqui, a aritmética é direta: o orçamento da AGRESPI é uma fração fixa da receita da Águas do Piauí. Cada reajuste de tarifa que a agência homologa, cada reequilíbrio que ela converte em aumento tarifário, cada expansão de receita da empresa engorda, em 0,5%, o caixa de quem deveria conter esses mesmos movimentos. A agência não tem incentivo financeiro algum para decisões que reduzam a receita da regulada — e tem incentivo permanente para as que a ampliem. Num contrato em que a matriz de riscos garante à empresa um fluxo contínuo de pleitos de recomposição, o desenho remunera a leniência.

O Verificador Independente: o Estado indica, a empresa assina o contrato e paga o salário

O que o contrato diz: a concessionária deve “realizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE” conforme o Anexo X (cláusula 20.2.49), no prazo de 15 dias contados da indicação do poder concedente, sob pena de sanção (31.10.9). Pelo glossário e pelas cláusulas da série, esse verificador: elabora o Relatório Anual de Desempenho que implica no reajuste tarifário; afere os indicadores e metas que definem a tarifa efetiva; emite parecer sobre a Reavaliação da Área da Concessão, que separa quem tem meta de quem tem fila (23.4.4); apoia a AGRESPI na análise de todos os pleitos de reequilíbrio (30.2); e calcula a indenização devida à concessionária na extinção do contrato (33.7).

Avaliação da reportagem: siga o dinheiro e siga as funções. Quem paga o verificador é a empresa verificada; o que o verificador mede é tudo o que define quanto essa empresa ganha — tarifa, metas, reequilíbrios, o mapa do rural disperso e, no fim, a própria indenização de saída. A indicação pelo poder concedente é a salvaguarda formal, mas quem assina o contrato, paga as faturas e convive diariamente com o verificador é a concessionária. As regras que poderiam mitigar isso — mandato, vedação de recontratação, rodízio obrigatório, quem pode demitir o verificador e por quê — estariam no Anexo X, que não integra o corpo do contrato analisado. A reportagem solicita sua íntegra no contraditório: sem elas, o “independente” do nome é adjetivo, não garantia.

O contrato exige uma agência musculosa — e financia uma agência dependente

O que o contrato diz: os prazos correm contra a agência em todo o documento. O Plano de Investimentos da empresa se considera aprovado se a administração silenciar por 90 dias (14.2.2). A Reavaliação da Área da Concessão se considera aprovada se a AGRESPI silenciar por 20 dias (23.4.5). Nos reequilíbrios, a agência tem 45 dias para a manifestação preliminar e 60 para decidir (30.2 e 30.5) — e deve adiantar 50% do valor estimado quando o fato gerador for incontroverso (30.7). Some-se a verificação de garantias e seguros, a homologação de reajustes anuais, a fiscalização de metas em 224 municípios e a resposta a reclamações de usuários (17.1.3).

Avaliação da reportagem: o contrato foi desenhado para uma superagência — e entregue a uma agência multissetorial jovem, sem quadro dimensionado publicamente para esta concessão, cuja receita depende da empresa que fiscaliza. Cada mecanismo de aprovação por silêncio transforma a fraqueza institucional em vitória automática da concessionária: a agência que não dá conta não apenas falha — ela aprova. Esta série já mostrou o precedente na área da saúde, onde uma comissão de 10 servidores monitorava contratos de R$ 135 milhões mensais. A pergunta óbvia — quantos servidores a AGRESPI dedica hoje a este contrato — está no contraditório, e a resposta dirá se os relógios de silêncio do contrato são salvaguardas de eficiência ou armadilhas armadas.

A cadeira que não existe: 35 anos sem um assento para o usuário

O que o contrato diz: o capítulo dos direitos dos usuários (cláusula 19) assegura informação, ouvidoria nos termos da Lei nº 13.460/2017 e “procedimentos para avaliação continuada dos serviços”. A ouvidoria é da própria concessionária. Não há, em nenhuma das 45 cláusulas e 12 anexos listados, previsão de conselho de usuários, de audiências públicas periódicas sobre tarifas e metas, de consulta pública obrigatória para reequilíbrios, revisões quinquenais ou para o Plano de Investimentos, nem de representação da sociedade civil em qualquer instância da concessão.

Avaliação da reportagem: em cada mesa onde o destino da tarifa é decidido — a agência, o verificador, o comitê de disputas, a câmara arbitral — há cadeiras para a empresa e para o Estado. Para os 3,2 milhões de piauienses que pagarão a conta por 35 anos, nenhuma. A ouvidoria da própria empresa, única porta prevista, é o equivalente institucional de reclamar do restaurante com o dono do restaurante. Contratos recentes do setor no país têm avançado com conselhos consultivos de usuários e consultas públicas obrigatórias nas revisões; o Piauí, no maior contrato de sua história, não incorporou nenhum desses instrumentos. A participação social não é enfeite regulatório: é o único contrapeso que não pode ser capturado por quem paga as contas do sistema.

A pedra angular: por que este capítulo explica todos os outros

Avaliação da reportagem, a título de fechamento da série: cada fragilidade documentada nas matérias anteriores seria administrável com uma fiscalização robusta — e cada uma se torna grave sem ela. O valor indicativo só vira investimento real se alguém auditar o plano da empresa em 90 dias. A conta da seca só é contida se alguém contestar cada pleito de reequilíbrio. O teto da tarifa social e a fila do rural disperso só são vigiados se alguém conferir o Fator S e o mapa que a própria empresa desenha. A multa de 1% e a garantia decrescente só funcionam se alguém autuar e executar. O prazo só não se estica se alguém resistir à moeda mais fácil. E a herança de Teresina só será reequilibrada a favor do usuário se alguém fizer essa conta em 2053. Todos os caminhos desta série desembocam na mesma sala: a de uma agência financiada pela fiscalizada, assessorada por um verificador pago pela fiscalizada, sem um único representante de quem paga a conta. O contrato não esqueceu o contrapeso. Escolheu não tê-lo.

Contraditório

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta.

À AGRESPI:

  1. Qual é o quadro atual de servidores da agência — efetivos, comissionados e cedidos — e quantos estão dedicados exclusivamente à fiscalização do Contrato nº 648/2024?
  2. Qual foi a arrecadação da Taxa de Regulação desde o início da concessão, e como esses recursos foram aplicados? O orçamento e a execução da agência serão publicados em dados abertos?
  3. A agência reconhece o incentivo estrutural de seu financiamento ser proporcional à receita da regulada? Que mecanismos adota para neutralizá-lo?
  4. A agência instituirá, ainda que o contrato não exija, audiências públicas periódicas e consulta pública obrigatória para reajustes, revisões e reequilíbrios?
  5. A agência apoia a criação de um conselho de usuários da concessão, com acesso aos relatórios do Verificador Independente?

À Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE) e à Secretaria de Administração do Piauí (SEAD):

  1. A reportagem solicita a íntegra do Anexo X (Diretrizes para Contratação do Verificador Independente): qual o mandato, o critério de remuneração, as regras de rodízio e as hipóteses de destituição do verificador?
  2. O Verificador Independente já foi indicado e contratado? Qual empresa, por qual valor, com qual vigência?
  3. Por que o contrato não previu conselho de usuários, audiências públicas periódicas nem consulta pública obrigatória nas revisões e reequilíbrios, e o poder concedente aceita corrigir essa lacuna por aditivo?
  4. Qual estudo dimensionou a alíquota de 0,5% da Taxa de Regulação, e ela é suficiente para estruturar a fiscalização que o próprio contrato pressupõe?

À Águas do Piauí SPE S.A. e ao grupo Aegea:

  1. Qual empresa foi contratada como Verificador Independente, por qual valor anual e com qual prazo? O contrato do verificador será publicado na íntegra no site da concessionária?
  2. A empresa se compromete a publicar todos os relatórios do Verificador Independente — de desempenho, de reequilíbrio e de indenização — na íntegra e sem edições?
  3. A empresa apoia a criação de instâncias de participação dos usuários, ainda que não exigidas pelo contrato?

Aos órgãos de controle

A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre os seguintes pontos: a suficiência da estrutura da AGRESPI — quadro, orçamento e independência — frente às atribuições que o Contrato nº 648/2024 lhe impõe, considerando os mecanismos de aprovação por silêncio que convertem incapacidade fiscalizatória em aprovação automática; o conflito estrutural do financiamento da agência por taxa proporcional à receita da regulada, combinado com sua competência para homologar reajustes e decidir reequilíbrios; a governança do Verificador Independente — contratado e pago pela concessionária cujo desempenho mede —, incluindo a publicidade do Anexo X, do contrato do verificador e de todos os seus relatórios; e a ausência de qualquer instância de participação e controle social na concessão, em possível desacordo com as diretrizes de controle social da Lei federal nº 11.445/2007. A redação está à disposição para publicar as respostas na íntegra.


A Rádio Calçada é um veículo independente, financiado por leitores, e não aceita publicidade do governo do estado. Apoie este trabalho: PIX 86.9.9991.9990.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.