Comissão de manhã, plenário à tarde, sanção à noite: a linha de montagem que aprovou dois aumentos de imposto no Piauí
As duas majorações do ICMS seguiram o mesmo roteiro de dezembro: mensagem do Executivo, rito espremido em horas e sanção imediata, a segunda delas publicada no diário oficial da véspera de Natal. No pacote, um aumento que ninguém anunciou: produtos com carga reduzida de 7% passaram a pagar 12%, alta de 71% no imposto desses itens.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Há um padrão nos dois aumentos do ICMS piauiense, e ele cabe num calendário. É fato que ambos foram aprovados em dezembro, no apagar das luzes do ano legislativo. É fato que ambos partiram de mensagens do Executivo defendidas pelo mesmo homem, Emílio Júnior, primeiro como superintendente de Gestão da Fazenda, depois como secretário titular. É fato que, nas duas ocasiões, comissões, plenário e sanção couberam no espaço de horas ou de um único dia.
Dezembro de 2022: urgência e um voto contra
Em 6 de dezembro de 2022, o governo protocolou o Projeto de Lei Complementar 04/2022 em regime de urgência, elevando de 18% para 21% a alíquota sobre combustíveis, energia e comunicação, o que na prática redefiniu a alíquota geral. Na manhã de 7 de dezembro, o texto passou pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização e Controle. Na mesma quarta-feira, foi aprovado em plenário. Um único deputado votou contra: Gustavo Neiva, do Progressistas.
O pacote veio embrulhado em contrapartidas: cesta básica de 12% para 7%, gás de cozinha de 18% para 12%, isenção de IPVA para motos de até 160 cilindradas. O próprio Emílio Júnior admitiu à época que, para compensar integralmente as perdas com as leis federais, a alíquota teria que ir a 24,1%, e que o aumento aprovado cobriria um terço do rombo. No mesmo pacote nasceu o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística, o Fundo do Agro, com cobrança de até 1,65% sobre operações de exportação. Guarde essa aritmética do secretário: um terço de R$ 1,2 bilhão por três pontos de alíquota. Ela volta na Parte 3, porque é a régua do próprio governo para medir quanto vale cada ponto de imposto.
Dezembro de 2024: um dia, uma lei
Dois anos depois, o roteiro se repetiu com prazos ainda mais curtos. Numa segunda-feira, 23 de dezembro de 2024, a Assembleia foi convocada em sessão extraordinária para apreciar a Mensagem nº 88, apresentada como adequação à reforma tributária. O secretário compareceu, explicou, o plenário aprovou e o governador Rafael Fonteles sancionou, tudo no mesmo dia. A Lei nº 8.558 saiu no diário oficial de 24 de dezembro, véspera de Natal, elevando a alíquota geral de 21% para 22,5% a partir de abril de 2025.
O aumento silencioso
Dentro da mesma lei, longe dos anúncios, havia um segundo aumento. A legislação anterior previa, para determinados produtos, alíquota de 12% com carga tributária efetiva reduzida a 7%. A Lei 8.558/2024 extinguiu a redução e manteve apenas os 12%. É fato que, para esses itens, o imposto subiu de 7% para 12% de carga efetiva: uma alta de 71% no tributo, sem que o governo a anunciasse em nenhum pronunciamento sobre a lei. A redação solicita à Sefaz, no contraditório abaixo, a lista completa dos produtos atingidos.
É avaliação desta redação que a escolha reiterada da véspera das festas, com o noticiário desmobilizado e a atenção pública voltada para o Natal, somada à compressão de todo o rito legislativo em um único dia, configura um método: aprovar no escuro o que não resistiria à luz de um debate à altura da decisão. Não há ilegalidade em sessão extraordinária. Há, na avaliação desta redação, um déficit deliberado de escrutínio sobre uma conta que cada piauiense pagará por décadas.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha à Assembleia Legislativa do Piauí as seguintes perguntas e solicita resposta:
- Qual o registro nominal da votação da Mensagem nº 88, em 23 de dezembro de 2024, deputado por deputado?
- Houve audiência pública, consulta a entidades do setor produtivo ou estudo de impacto econômico apreciado pelas comissões antes da votação?
- Por que a matéria foi apreciada em sessão extraordinária convocada para 23 de dezembro, e não no calendário ordinário?
A Rádio Calçada encaminha à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí as seguintes perguntas e solicita resposta:
- Qual a lista completa dos produtos cuja carga tributária efetiva passou de 7% para 12% com a Lei 8.558/2024, e qual o impacto arrecadatório estimado dessa mudança?
- Qual o valor arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística desde a criação, ano a ano, e quais obras foram custeadas com esses recursos?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI e ao MPC-PI manifestação sobre a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí, e se compromete a publicar as respostas na íntegra.
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