Inquérito civil apurou omissão de comprovantes obrigatórios na instrução do contrato emergencial para tratamento de resíduos hospitalares; autorização ambiental juntada aos autos tinha validade até março de 2024, mas contrato seguiu vigente até fevereiro de 2025 sem renovação registrada nos autos
Teresina, 27 de maio de 2026
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) pagou R$ 7,33 milhões (R$ 7.328.351,98) à empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Sólidos LTDA (CNPJ 14.214.776/0001-19) por serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares perigosos por meio de contratação direta emergencial. O processo administrativo que originou o contrato apresentou, segundo o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), omissão de documentos obrigatórios — entre eles comprovantes de licenciamento ambiental e operacional. A autorização ambiental do IBAMA juntada aos autos tinha validade até 6 de março de 2024, mas o contrato seguiu sendo executado e pago até 7 de fevereiro de 2025, sem que conste nos autos do inquérito civil evidência de renovação desse documento durante o período. O caso está registrado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2023, disponibilizada em 26 de maio de 2026.
O contrato
O Contrato nº 85/2024 foi firmado entre a SESAPI e a Norte Ambiental para prestação de serviços contínuos de gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) dos grupos A, B, D e E — classificação que abrange materiais biológicos, químicos e perfurocortantes gerados pelas unidades de saúde administradas pelo estado do Piauí.
A contratação ocorreu de forma direta, sem processo licitatório regular, em caráter emergencial. A justificativa apresentada pela SESAPI foi a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços após a suspensão do Pregão Eletrônico nº 059/2023, paralisado por decisão judicial e por decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A Norte Ambiental havia sido declarada vencedora do certame suspenso, circunstância que a SESAPI utilizou como critério para a contratação direta.
Os pagamentos registrados em planilha de Ordens Bancárias do Fundo de Saúde do Estado, juntada ao Inquérito Civil nº 004/2025 (SIMP nº 000088-344/2024), cobrem o período de 1º de janeiro de 2024 a 8 de abril de 2026 e totalizam R$ 7.328.351,98, incluindo pagamentos diretos e retenções de tributos como ISS e IRRF.
O que o Ministério Público identificou
O MPPI instaurou o Inquérito Civil nº 004/2025 a partir de representação formulada pela empresa concorrente Naru Ambiental LTDA, após declínio de atribuição do Ministério Público Federal. Ao longo da instrução, o MP requisitou da SESAPI documentos que deveriam instruir o processo de contratação direta.
A decisão de arquivamento, assinada pelo promotor de justiça Thiago Queiroz de Brito e publicada no DOEMP-PI nº 2023, registra expressamente:
“Acerca de resposta da SESAPI, há irregularidade na instrução do processo de contratação da Norte Ambiental (CNPJ 14.214.776/0001-19), dada a omissão de documentos essenciais. Não foram apresentados cópia completa do Contrato nº 85/2024 e comprovantes de licenciamento ambiental e operacional, elementos indispensáveis para validar o rito de dispensa ou inexigibilidade previsto na Lei nº 14.133/2021.”
O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações — determina que o processo de contratação direta deve ser instruído com documentação de habilitação do contratado, entre a qual se incluem os comprovantes de regularidade técnica e ambiental. A ausência desses documentos no processo original levanta questão sobre o atendimento dos requisitos formais previstos na norma.
A questão da autorização ambiental
Entre os documentos apresentados pela SESAPI ao longo da instrução do inquérito consta a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos (modal rodoviário) nº 6279836, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em 6 de dezembro de 2023. O documento regulamentava o transporte de resíduos da Classe de Risco 6 — substâncias tóxicas e infectantes — nos estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão e Piauí.
Segundo consta do próprio ato administrativo, a validade da autorização foi estipulada até 6 de março de 2024. O Contrato nº 85/2024 seguiu em execução até 7 de fevereiro de 2025. Os autos do inquérito civil não registram a apresentação de documento de renovação dessa autorização para o período posterior a março de 2024.
O transporte interestadual de resíduos dos serviços de saúde classificados como perigosos exige autorização específica do IBAMA, nos termos da legislação ambiental federal. A verificação sobre a existência ou não de renovação durante o período de execução contratual é matéria que compete aos órgãos ambientais competentes examinar de forma autônoma.
O alvará de funcionamento apresentado foi emitido pela Prefeitura de Iranduba-AM — município da matriz da empresa — com validade até 31 de dezembro de 2024. Os documentos do inquérito registram ainda que a empresa operava uma filial em Timon-MA (CNPJ 14.214.776/0008-95), que também funcionava como ponto de transbordo. Os autos não registram autorização específica de funcionamento para essa unidade, nem o transbordo constava entre os CNAEs cadastrados no CNPJ da filial.
O que a SESAPI respondeu ao MP
Em resposta ao ofício do MPPI, a SESAPI informou que a contratação emergencial foi fundamentada na necessidade urgente de continuidade dos serviços e que a empresa havia sido escolhida por ter sido declarada vencedora do certame suspenso, garantindo-se assim os preços e condições estabelecidos na licitação original. Sobre os documentos de licenciamento, a SESAPI declarou que “tais documentos foram devidamente apresentados durante o processo de licitação e também na fase de contratação direta” e que “é responsabilidade do acompanhamento contratual a renovação de certidões e licenças das contratadas pois é condicionante dos pagamentos.”
A SESAPI, contudo, não apresentou ao MP, dentro dos prazos requisitados, a cópia integral do processo administrativo que originou o Contrato nº 85/2024 — documento que foi solicitado em dois ofícios distintos. Tampouco esclareceu os motivos específicos da suspensão do Pregão nº 059/2023 pelo TCE-PI, limitando-se a informar que a suspensão do contrato derivou da suspensão do pregão.
Ausência de registro de fiscalização
Os documentos publicados no DOEMP-PI nº 2023 não registram a existência de relatórios de fiscalização contratual produzidos pela SESAPI sobre a execução do Contrato nº 85/2024. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução de todo contrato administrativo deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, com registro das ocorrências em relatório. Não há registro público de portaria de designação de fiscal contratual nem de relatórios de acompanhamento referentes ao Contrato nº 85/2024.
O encerramento do contrato e o arquivamento do inquérito
O Contrato nº 85/2024 encerrou sua vigência em 7 de fevereiro de 2025. Em agosto de 2025, após a empresa Natus Ambiental LTDA celebrar acordo com o Estado do Piauí no âmbito do Mandado de Segurança nº 0750870-93.2024.8.18.0000, o Pregão Eletrônico nº 059/2023 foi retomado e o Contrato nº 197/2025 foi firmado com a nova vencedora. O estado passou a executar os serviços com base nesse novo contrato.
O MPPI determinou o arquivamento do Inquérito Civil nº 004/2025 em 18 de maio de 2026. A fundamentação registrada na decisão é de que a SESAPI apresentou documentação que instruiu a contratação direta — alvará de funcionamento e autorização ambiental — e que o vínculo emergencial com a empresa já havia encerrado. O arquivamento está sujeito à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP-PI).
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas à SESAPI:
- A autorização ambiental do IBAMA para transporte de resíduos perigosos, com validade registrada até 6 de março de 2024, foi renovada antes do encerramento do Contrato nº 85/2024? Em caso positivo, qual o número e a data do documento renovado e por que não foi juntado aos autos do inquérito civil?
- Foi designado fiscal contratual para o Contrato nº 85/2024, conforme exige o art. 117 da Lei nº 14.133/2021? Em caso positivo, qual a portaria de designação?
- Quais foram os motivos específicos que levaram à suspensão do Pregão Eletrônico nº 059/2023 pelo TCE-PI?
- A SESAPI confirma que a Norte Ambiental operava atividade de transbordo na filial de Timon-MA? Essa atividade estava prevista no Contrato nº 85/2024?
A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas à Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Sólidos LTDA:
- A empresa renovou a autorização do IBAMA para transporte interestadual de resíduos perigosos após o vencimento do documento de março de 2024, durante a vigência do Contrato nº 85/2024? Em caso positivo, qual o número e a data do documento?
- A filial de Timon-MA possuía alvará de funcionamento e autorização ambiental específica para operar como ponto de transbordo de resíduos dos serviços de saúde durante a execução do contrato?
As perguntas serão encaminhadas para os canais oficiais da SESAPI e da Norte Ambiental. A matéria será atualizada com qualquer resposta ou esclarecimento recebido.
Situação atual
O Contrato nº 85/2024 está encerrado. O Estado do Piauí executa atualmente o Contrato nº 197/2025 com a empresa Natus Ambiental LTDA para os mesmos serviços. O Inquérito Civil nº 004/2025 do MPPI foi arquivado em 18 de maio de 2026 e aguarda homologação pelo CSMP-PI.
Possíveis desdobramentos
O arquivamento pelo MPPI está sujeito à homologação pelo CSMP-PI, que pode não homologar a decisão e determinar o prosseguimento das investigações. O TCE-PI, que já havia intervindo no Pregão nº 059/2023, tem competência para examinar de forma autônoma a regularidade da execução do Contrato nº 85/2024, inclusive quanto à habilitação operacional da contratada ao longo da vigência. Os órgãos ambientais federais competentes — IBAMA e Ministério do Meio Ambiente — podem verificar de forma independente a situação das autorizações de transporte durante o período contratual.
Fonte primária: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2023, disponibilizada em 26 de maio de 2026, páginas 43 a 45. Decisão de arquivamento do Inquérito Civil nº 004/2025 (SIMP nº 000088-344/2024), 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, assinada em 18 de maio de 2026.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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