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agosto 23, 2026 19:44

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SESAPI prorroga por mais 12 meses contrato de letreiros da Mega Comunicação, empresa cujo certame o Ministério Público recomendou suspender

Aditivo assinado em 14 de julho de 2026 estende até julho de 2027 o Contrato nº 484/2024, de confecção e instalação de painéis e letreiros luminosos, com fundamento na Lei 8.666/93, revogada desde dezembro de 2023. O objeto coincide com o do Pregão Eletrônico nº 02/2024 da SEAD, de cerca de R$ 100 milhões, cuja execução, pagamentos e adesões o MPPI recomendou interromper em março deste ano

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) publicou, no Diário Oficial do Estado nº 136/2026, de 17 de julho de 2026, páginas 105 e 106, o extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 484/2024 (Processo nº 00012.011068/2026-22), firmado com a Empresa Mega Comunicação Ltda (CNPJ 41.789.608/0001-24).

O aditivo, assinado em 14 de julho de 2026 pelo secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, prorroga por mais 12 meses, de 18 de julho de 2026 a 18 de julho de 2027, o contrato de “serviço comum de engenharia para a prestação de serviços de Confecção e Fabricação de Painéis e Letreiros Luminosos com instalação”. O fundamento declarado no extrato é o “artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93”.

O extrato não informa o valor da prorrogação nem a origem licitatória do contrato. As duas omissões pesam, como se verá adiante.

A recomendação do Ministério Público

Em março de 2026, o Ministério Público do Estado do Piauí recomendou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2024 da Secretaria de Administração (SEAD), que prevê gastos próximos de R$ 100 milhões com painéis e letreiros para prédios públicos, apontando indícios considerados graves no processo licitatório. A recomendação, publicada no Diário Eletrônico do MPPI, abrange a suspensão imediata de qualquer pagamento, execução contratual e novas adesões à ata de registro de preços, e orienta que os órgãos estaduais interrompam os contratos derivados do pregão até a conclusão de auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado. Entre as inconsistências apontadas no certame estão propostas de empresas concorrentes com valores quase idênticos, tendo a Mega Comunicação vencido com diferença de poucos centavos em relação às demais. Blog do B.Silva

O objeto do Contrato nº 484/2024 da SESAPI, confecção e instalação de painéis e letreiros luminosos, coincide com o objeto do Pregão nº 02/2024 da SEAD. O extrato do aditivo publicado em 17 de julho, contudo, não declara se o contrato deriva de adesão à ata desse pregão ou de outro procedimento. Essa informação é decisiva: se o Contrato nº 484/2024 for derivado do Pregão nº 02/2024, a prorrogação assinada em 14 de julho de 2026 alcança exatamente a hipótese que o MPPI recomendou interromper. Esta redação registra que se trata de recomendação ministerial, e não de ordem judicial, mas lembra que o descumprimento de recomendação exige, nos termos da Resolução nº 164/2017 do CNMP, resposta fundamentada do destinatário, e abre caminho para as medidas judiciais cabíveis.

A avaliação desta redação é que a omissão da origem licitatória no extrato, num contrato cujo objeto espelha o certame sob recomendação de suspensão, transfere ao leitor e aos órgãos de controle um ônus de rastreamento que a transparência ativa deveria eliminar.

A lei revogada e o decreto que a sustenta

A Lei nº 8.666/1993 está integralmente revogada desde 30 de dezembro de 2023, por força do art. 193 da Lei nº 14.133/2021. O Contrato nº 484/2024 é, pela numeração, um contrato de 2024, posterior à revogação. A regra de transição do art. 191 da nova lei admite que contratos derivados de licitações abertas sob o regime antigo continuem por ele regidos, mas o extrato não invoca essa ressalva.

O fundamento na lei extinta não aparenta ser acidente isolado. O Ministério Público de Contas do Piauí emitiu parecer pela procedência de denúncia apresentada pelo Progressistas, pedindo a aplicação de multa ao Secretário de Administração e a abertura de procedimento fiscalizatório sobre o Pregão Eletrônico nº 02/2024. A denúncia sustenta que o governo do Piauí tentou manter em vigor a revogada Lei 8.666/93 por meio do Decreto Estadual nº 22.652/2023, editado nos últimos dias de vigência da antiga lei, com o objetivo, segundo o processo, de abrir brechas para práticas de nepotismo em contratações estaduais, expediente vedado pela nova Lei de Licitações. Lupa1

Há ainda um problema interno ao próprio fundamento escolhido: o §1º do art. 57 da lei revogada tratava da dilação de prazos de execução em hipóteses taxativas, como fato da administração ou caso fortuito, e não da prorrogação anual de vigência de serviços contínuos, que era matéria do inciso II do mesmo artigo. A avaliação desta redação é que, mesmo dentro do regime antigo que o governo insiste em aplicar, o dispositivo citado não corresponde à operação realizada, e que o objeto do contrato, confecção e instalação de letreiros, tem natureza de contrato por escopo, que se encerra com a entrega, e não de serviço contínuo prorrogável ano após ano.

A empresa e o contexto

A Mega Comunicação pertence ao empresário Alexandre Nolêto, irmão do secretário estadual de Comunicação, Marcelo Nolêto, conforme registrado na denúncia em trâmite no Ministério Público de Contas e em ampla cobertura da imprensa piauiense. O parentesco, por si, não configura ilegalidade automática; é a combinação com o certame de competitividade questionada, o valor envolvido e a insistência no regime da lei revogada que compõe o quadro submetido aos órgãos de controle. O TCE-PI acompanha o procedimento, com foco na economicidade dos valores e na legalidade e moralidade da contratação diante da relação familiar, sem decisão impeditiva definitiva até o momento. Meio Norte

A empresa integra o conjunto de fornecedores do governo estadual já mapeado em série por esta redação, com contratos acumulados superiores a R$ 52 milhões em diferentes órgãos.

Na mesma edição nº 136/2026, páginas 116 e 117, a SESAPI publicou aditivo análogo ao Contrato nº 485/2024, com a Empresa Nutribrasil Eireli (CNPJ 69.626.349/0001-30), também prorrogado por 12 meses com fundamento na Lei 8.666/93, indicando que a fórmula da lei revogada é prática consolidada na pasta, e não erro pontual de redação.

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o Ministério Público de Contas (MPC-PI) e o Ministério Público do Piauí (MP-PI) examinem: a origem licitatória do Contrato nº 484/2024 e sua eventual vinculação à ata do Pregão Eletrônico nº 02/2024 da SEAD; a compatibilidade da prorrogação assinada em 14 de julho de 2026 com a recomendação ministerial que orienta a interrupção de execução, pagamentos e adesões derivadas daquele certame, e, em caso de descumprimento, a resposta fundamentada que a SESAPI está obrigada a apresentar; o enquadramento dos Contratos nº 484/2024 e nº 485/2024 na regra de transição do art. 191 da Lei nº 14.133/2021; a adequação do art. 57, §1º, da lei revogada como fundamento de prorrogação anual de vigência; e a divulgação dos valores dos dois aditivos, ausentes dos extratos publicados.

Contraditório

O espaço está aberto para manifestação da SESAPI, da Secretaria de Administração do Estado (SEAD), da Secretaria de Comunicação do Estado, da Empresa Mega Comunicação Ltda e da Empresa Nutribrasil Eireli. A Rádio Calçada publica na íntegra as respostas que forem enviadas.

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