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setembro 20, 2026 14:33

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SPE criada para o Potycabana é formada por quatro empresas do mesmo grupo familiar

A POTY ESPORTE E LAZER SPE LTDA não tem nenhuma pessoa física como sócia. Seus quatro sócios são pessoas jurídicas, representadas por quatro pessoas que carregam o mesmo sobrenome. O capital social da concessionária equivale a 12,8% do investimento que o próprio governo estima para requalificar o parque.

Por Trabulo Neto

O Governo do Piauí assinou em 27 de agosto de 2026 o Contrato nº 34/2026, que entrega o Parque Estadual Potycabana à iniciativa privada por 35 anos. O ato foi publicado no diário oficial do Estado nº 168/2026, de 1º de setembro de 2026, nas páginas 65 e 66. O processo administrativo é o SEI nº 00002.011303/2023-32.

A concessionária é a POTY ESPORTE E LAZER SPE LTDA, CNPJ 67.862.685/0001-56.

A Rádio Calçada consultou o Quadro de Sócios e Administradores da empresa na base do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal, em documento emitido em 1º de setembro de 2026, às 21h56.

Uma empresa feita de empresas

A POTY ESPORTE E LAZER SPE LTDA não tem sócio pessoa física. Todos os seus quatro sócios são outras empresas:

Sócio (pessoa jurídica) Representante legal
FMC ESPORTE E LAZER LTDA Fábio Monteiro Campelo
ESPORTE E LAZER LTDA Ana Maria Monteiro Campelo
F M CAMPELO Fábio Monteiro Campelo
IMOBILIARIA J N LOPES CAMPELO LTDA José Norberto Lopes Campelo

Os quatro representantes legais carregam o mesmo sobrenome, Campelo. Fábio Monteiro Campelo aparece duas vezes, como representante de duas sociedades sócias diferentes.

O quadro de administradores da concessionária tem três nomes: Francisco Soares Campelo Neto, Fábio Monteiro Campelo e Ana Maria Monteiro Campelo.

São exatamente os três nomes que assinam o contrato de 35 anos pela concessionária, conforme consta na página 66 do diário oficial nº 168/2026.

Duas das quatro sociedades sócias trazem no nome empresarial as iniciais de seus representantes: FMC ESPORTE E LAZER LTDA e F M CAMPELO, ambas representadas por Fábio Monteiro Campelo, e IMOBILIARIA J N LOPES CAMPELO LTDA, representada por José Norberto Lopes Campelo.

O que é uma SPE e por que isso importa

SPE é a sigla de sociedade de propósito específico. É uma empresa criada para executar um único contrato, com contabilidade separada das demais atividades de seus donos.

O formato é comum e previsto nos editais de concessão. Serve para isolar o risco do projeto e facilitar a fiscalização das contas daquele contrato específico. O próprio edital da licitação do Potycabana exigia que a vencedora constituísse uma SPE antes de assinar.

A questão que o formato levanta é outra. A SPE responde pelo contrato com o patrimônio dela, não com o patrimônio das empresas que a formam. Por isso o capital declarado da SPE é um dado relevante para quem quer saber qual a garantia real por trás de um compromisso de 35 anos.

O capital e o investimento

A POTY ESPORTE E LAZER SPE LTDA declara à Receita Federal capital social de R$ 1.085.200,00.

A Superintendência de Parcerias e Concessões, a SUPARC, vinculada à Secretaria de Administração do Estado, informa em sua página oficial que o projeto do Potycabana prevê CAPEX de R$ 8,46 milhões, que é o investimento em obras e equipamentos, e OPEX de R$ 4,08 milhões, que é o custo de operar o parque.

O capital social da empresa que assume o parque equivale a 12,8% do investimento em obras previsto pelo governo, e a 8,7% da soma de investimento e custeio informada pela SUPARC.

É avaliação desta redação que a diferença entre o capital declarado e o compromisso assumido não configura irregularidade, mas é a informação que o cidadão precisa para entender o tamanho da garantia que existe por trás da entrega de um parque público por três décadas e meia.

O que ainda não foi publicado

O contrato assinado não está publicado na página oficial do projeto. A SUPARC divulga o aviso de licitação, o edital, os anexos e três cadernos de respostas a pedidos de esclarecimento, mas não divulga a ata de julgamento das propostas comerciais, o resultado do certame, o termo de adjudicação e homologação nem o contrato.

Sem esses documentos, três informações continuam fora do alcance do leitor:

  • o valor da garantia de execução contratual exigida da concessionária;
  • o cronograma e o valor exato do investimento a que a empresa se obrigou;
  • quanto o Estado vai pagar de subsídio à concessionária ao longo dos 35 anos.

Esse último ponto merece registro. O extrato de edital da Concorrência nº 005/2025/SEAD, publicado no diário oficial do Estado nº 251/2025, de 30 de dezembro de 2025, na página 195, informa que o critério de julgamento da disputa foi “MAIOR DESCONTO sobre o valor do SUBSÍDIO a ser pago pelo PODER CONCEDENTE”. Poder concedente é o Governo do Piauí. O valor desse subsídio não foi publicado.

Já o extrato do contrato, publicado oito meses depois, descreve o ajuste como “Concessão de Uso Onerosa” e traz um único número, o valor estimado de R$ 5.426.000,00, sem explicar o que ele representa.

Em consulta feita por esta redação, a página oficial da SUPARC ainda registrava o Potycabana como “Etapa: Em estruturação”, com barra de progresso em “0%”, cinco dias depois da assinatura do contrato.

Quem assinou pelo Estado

O contrato foi assinado pelo lado do Governo do Piauí por Bruno Gomes Oliveira de Moraes, Secretário Substituto em exercício da SEAD, designado pelo Decreto nº 24.663, de 6 de agosto de 2026, publicado no diário oficial nº 156/2026. O edital da licitação, em dezembro de 2025, havia sido assinado pelo titular da pasta, Samuel Pontes do Nascimento.

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, a AGRESPI, figura como interveniente-anuente, representada pela diretora-geral Thaís de Aragão Oliveira Araripe Palmeira Dias.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

À POTY ESPORTE E LAZER SPE LTDA, questiona qual a relação societária e, se houver, o vínculo familiar entre os representantes legais das quatro sociedades sócias, se as empresas integram um mesmo grupo econômico, qual o valor da garantia de execução prestada ao Estado, qual o valor total de investimento assumido, o cronograma das obras e a política de acesso gratuito ao parque.

À Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD/PI), questiona qual a garantia de execução exigida no contrato, qual o valor do subsídio a ser pago pelo poder concedente e em que periodicidade, o que representa o valor estimado de R$ 5.426.000,00 publicado no extrato do Contrato nº 34/2026, e qual o fundamento da assinatura do contrato por secretário substituto.

À Superintendência de Parcerias e Concessões (SUPARC), questiona quando serão publicados a ata de julgamento das propostas comerciais, o termo de adjudicação e homologação e o contrato assinado, e por que a página oficial do projeto ainda o registra como em estruturação.

À Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), questiona como será fiscalizada a capacidade econômica da concessionária ao longo dos 35 anos.

As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) posicionamento sobre a suficiência das garantias exigidas na concessão e sobre a publicidade dos atos do certame.

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