O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encerrou, sem aplicação de multa a qualquer gestor, o monitoramento que acompanhava o cumprimento de determinações antigas sobre as contratações de apresentações artísticas e patrocínios públicos pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR). A decisão consta de sete acórdãos publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 101/2026, disponibilizado em 3 de junho de 2026 (páginas 5 a 13), todos referentes ao Processo TC/004960/2024 e relatados pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
Embora o desfecho tenha sido o arquivamento, os próprios acórdãos registram que a Secretaria, segundo a unidade técnica da Corte, não comprovou a implementação de pontos centrais determinados em 2020 — entre eles a pesquisa de preços na contratação de artistas e a transparência sobre os patrocínios concedidos.
O que dizem os documentos
O monitoramento verificava o cumprimento das determinações do Acórdão nº 985/2020 (Processo TC/012020/2019), originado de auditoria na SETUR. De acordo com os acórdãos da edição nº 101/2026, a instrução foi apoiada nos achados do TC/003540/2025, inspeção que examinou contratações de patrocínios de eventos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025 (págs. 5 a 13).
No acórdão dirigido ao atual secretário — Acórdão nº 237-F/2026-PLENO, relativo a Daniel Carvalho Oliveira Valente, em exercício desde 1º de abril de 2025 — a relatora descreve a conclusão da unidade técnica sobre quatro itens (págs. 13):
- Item “c” (custo-benefício): a SETUR teria permanecido “realizando concessões de patrocínio sem demonstração prévia, concreta e documentada do ganho social do gasto, da racionalidade da despesa e do atingimento do interesse público”.
- Item “d” (transparência): apontada a ausência de divulgação adequada, em sítio eletrônico, de informações como evento, projeto, entidade beneficiária, valor, vigência e política de patrocínios.
- Item “e” (prestação de contas): registradas fragilidades remanescentes na comprovação da realização dos eventos e na execução das contrapartidas.
- Item “f” (pesquisa de preços): anotada a ausência de parâmetros suficientes para aferir a compatibilidade dos valores praticados nas contratações de artistas.
Diante desse quadro, o Pleno optou por emitir alerta ao gestor atual, com fundamento na Resolução TCE/PI nº 37/2024, e arquivar os autos (Acórdão nº 237-F/2026, pág. 13).
Sete gestores, nenhuma multa
A peculiaridade da edição está no tratamento dado aos demais responsáveis. Os acórdãos nº 237 e nº 237-A a nº 237-E/2026 examinaram, individualmente, a situação de seis ex-secretários e secretárias da SETUR, e em todos os casos a Corte decidiu pela não aplicação de multa e pelo arquivamento (págs. 5 a 12). Conforme os documentos, são eles:
- Marcelo Rodrigues da Costa (31/03/2022 a 08/02/2023) — Acórdão nº 237/2026;
- Bruno Ferreira Correia Lima (01/01/2019 a 02/05/2019) — Acórdão nº 237-A/2026;
- Flávio Rodrigues Nogueira Júnior (06/12/2019 a 17/08/2021 e 09/12/2021 a 31/03/2022) — Acórdão nº 237-B/2026;
- Carina Thomaz Câmara (03/05/2019 a 06/12/2019) — Acórdão nº 237-C/2026;
- Pablo Dantas de Moura Santos (08/02/2023 a 09/02/2024) — Acórdão nº 237-D/2026;
- José Antônio Monteiro Neto (09/02/2024 a 31/03/2025) — Acórdão nº 237-E/2026.
Os fundamentos invocados pela relatora variam conforme o caso. Em parte deles, a decisão registra ausência de individualização de conduta sancionável e o risco de bis in idem (dupla punição) em relação ao processo de inspeção TC/003540/2025; em outros, a delimitação temporal da gestão, anterior ao período examinado pela inspeção de 2025 (págs. 5 a 12). Todos os julgamentos foram unânimes e em consonância parcial com o parecer do Ministério Público de Contas.
Por que o tema é sensível
As contratações de shows e o repasse de patrocínios estão entre as despesas estaduais historicamente mais expostas a riscos de ausência de competição e de aferição de preço, justamente os pontos que a fiscalização indicou como não plenamente implementados. A pesquisa de preços (item “f”) é o instrumento que permite verificar se o valor pago a artistas é compatível com o mercado; a transparência sobre os patrocínios (item “d”) é o que viabiliza o controle social. Segundo os acórdãos, ambos seguiam sinalizados como pendentes no momento do julgamento (pág. 13).
A Rádio Calçada registra que o arquivamento sem multa não significa, por si só, declaração de regularidade das contratações: a própria Corte afirmou ter reservado o exame material das despesas e a eventual responsabilização ao processo de inspeção TC/003540/2025, que tramita em separado e cujo desfecho ainda não consta desta edição do Diário. A reportagem acompanhará o andamento desse processo.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas, abertas a resposta integral, à Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e ao secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente:
- A SETUR já implementou, após o alerta do Acórdão nº 237-F/2026, a análise prévia documentada de custo-benefício (item “c”) para a concessão de patrocínios? Em caso positivo, desde quando e com base em qual norma interna?
- As informações sobre patrocínios concedidos (evento, beneficiário, valor, vigência e política de patrocínios) já estão publicadas e atualizadas em sítio eletrônico, conforme o item “d”? Qual o endereço de acesso?
- A Secretaria passou a realizar pesquisa de preços nas contratações de artistas (item “f”)? Quais parâmetros de mercado são utilizados?
- Quais foram os valores totais empenhados e pagos pela SETUR em apresentações artísticas e patrocínios nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, objeto da inspeção TC/003540/2025?
À relatoria e ao TCE-PI, a Rádio Calçada questiona:
- Considerando o reconhecimento técnico de descumprimento persistente das determinações, qual o critério que levou à opção pelo alerta, em vez de multa, no caso do gestor atual?
- Há prazo definido para a conclusão do processo de inspeção TC/003540/2025, ao qual foi reservada a análise material das despesas?
As respostas serão publicadas na íntegra. Fica assegurado o direito de resposta a todas as pessoas físicas e jurídicas citadas nesta matéria, que poderão se manifestar pelos canais da Rádio Calçada para complementação, retificação ou contraposição das informações aqui apresentadas.
Esta matéria baseia-se integralmente em ato público: o Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 101/2026 (disponibilização em 03/06/2026), Processo TC/004960/2024, Acórdãos nº 237 e nº 237-A a 237-F/2026-PLENO. As conclusões da unidade técnica e da Corte são reproduzidas conforme o publicado, sem juízo próprio sobre a existência de ilegalidade.
A Rádio Calçada não recebe recursos do governo do estado. Nosso jornalismo investigativo depende do apoio dos leitores. Contribua via PIX:86999919990














