Ministério Público questiona se itens do projeto patrocinado foram executados; órgão estadual foi citado pelo Tribunal de Contas e terá 15 dias para apresentar defesa
Teresina, 25 de maio de 2026
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Estado do Piauí — CENDFOL — concedeu patrocínio de R$ 250.000,00 à empresa D Mais Entretenimento Ltda. para financiar o evento “Rio Folia 2025”, realizado no município de Rio Grande do Piauí. O Ministério Público do Estado do Piauí sustenta, em representação formal ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE-PI, que parte dos itens previstos no projeto patrocinado não teria sido entregue pela empresa — o que, se confirmado, pode configurar execução parcial do objeto contratado e dano ao erário público. A informação consta da Decisão nº 164/2026 – GRD, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 093/2026, disponibilizado em 22 de maio de 2026, nas páginas 2 a 4.
O patrocínio
Segundo o processo TC/006252/2026, que tramita no TCE-PI sob relatoria da Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, a CENDFOL firmou o patrocínio com a empresa D Mais Entretenimento Ltda. para viabilizar a realização do Rio Folia 2025. O instrumento vinculou recursos públicos estaduais à execução de um conjunto de itens definidos em projeto apresentado pela empresa — entre eles, cachês de bandas, uniformes e estrutura de palco.
O Ministério Público do Estado do Piauí — representante no processo — aponta que ao menos parte desses itens não teria sido efetivamente entregue ou executada pela patrocinada. A peça ministerial não afirma que os recursos foram desviados, mas sustenta que há necessidade de apuração do que foi efetivamente realizado em contrapartida ao valor recebido.
O valor de R$ 250.000,00 corresponde ao montante registrado no processo como patrocínio da CENDFOL ao evento. A Rádio Calçada não localizou, nos autos publicados, extrato de nota de empenho, ordem de pagamento ou comprovante de liquidação com identificação de data e conta credora — informações cuja ausência, se confirmada, contraria o art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que condiciona a liquidação da despesa à verificação do direito adquirido pelo credor com base em documentos que comprovem a entrega do objeto.
A emergência que antecedeu o evento
O processo registra que o Município de Rio Grande do Piauí se encontrava, à época do evento, em situação de emergência decorrente de seca, formalizada pelos Decretos Estaduais nº 23.699/2025 e nº 24.114/2025, ambos expedidos pelo Governo do Estado do Piauí.
O Ministério Público sustenta que a realização de evento festivo com recursos públicos nesse contexto suscita questionamentos sobre a compatibilidade da despesa com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. A representação aponta ainda que o município não teria observado, à época, os percentuais constitucionais mínimos de aplicação em saúde e educação — o que, conjugado com o patrocínio estadual a evento de entretenimento, é indicado como violação à Nota Técnica TCE-PI nº 02/2024.
A Rádio Calçada não pôde verificar de forma independente, com base nos documentos publicados, se os gastos com o Rio Folia 2025 foram contabilizados no mesmo exercício financeiro afetado pelo descumprimento dos índices constitucionais.
O que o TCE decidiu — e o que ainda está aberto
A Conselheira-relatora indeferiu o pedido de bloqueio imediato das contas e de suspensão de pagamentos formulado pelo Ministério Público. Na fundamentação da Decisão nº 164/2026 – GRD, a relatora consignou que, no estágio atual, a documentação apresentada não demonstra com segurança suficiente o desvio efetivo de recursos, a destinação irregular de emendas parlamentares nem a existência de pagamentos pendentes que justifiquem a intervenção cautelar de urgência.
O indeferimento da cautelar, entretanto, não encerra o processo. O documento deixa expresso que a negativa “não importa juízo definitivo de improcedência da presente denúncia, tampouco afasta a gravidade dos fatos narrados”.
O TCE-PI determinou a citação da Coordenadora-Geral da CENDFOL, Simone Pereira de Farias Araújo, para que tome ciência da representação em tramitação e apresente defesa no prazo improrrogável de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, sob pena de ser considerada revel, conforme o art. 260 da Resolução TCE-PI nº 13/2011. Após a defesa, os autos seguirão para análise técnica pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos — DFCONTRATOS — e, em seguida, ao Ministério Público de Contas para parecer.
A possibilidade de reavaliação da cautelar permanece expressamente aberta pelo TCE, condicionada à apresentação de novos documentos — extratos bancários, notas fiscais, notas de empenho, ordens de pagamento e plano de aplicação das emendas parlamentares.
O contexto da CENDFOL
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer é um órgão do Governo do Estado do Piauí. Sua denominação institucional abrange tanto políticas de prevenção ao uso de drogas quanto ações de promoção do lazer — o que, formalmente, pode ser invocado como fundamento para o patrocínio de eventos culturais e festivos. A questão levantada no processo não é se a CENDFOL tem competência genérica para patrocinar eventos, mas se o projeto específico foi executado na forma contratada e se o contexto de emergência local era compatível com o dispêndio.
A Rádio Calçada já acompanhou, em edições anteriores do DOE-PI, atos da CENDFOL envolvendo contratações por inexigibilidade de licitação com base no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 para apresentações artísticas em municípios do interior do Piauí — modalidade contratual que dispensa licitação e que, segundo o TCE-PI, tem sido objeto de monitoramento sistemático pelo Tribunal.
Não há registro público, no processo publicado, de designação formal de fiscal de contrato ou comissão de acompanhamento para o patrocínio firmado com a D Mais Entretenimento Ltda. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 117, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, com atribuições definidas em ato formal.
O que diz o documento
Conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 093/2026, página 2, a Decisão nº 164/2026 – GRD registra:
“Quanto à CENDFOL, o representante relata a concessão de patrocínio no valor de R$ 250.000,00 à empresa D Mais Entretenimento Ltda. para promoção do Rio Folia 2025. Sustenta, contudo, que parte dos itens previstos no projeto patrocinado não teria sido executada pela empresa, a exemplo de cachês de bandas, camisas e estrutura de palco, o que poderia indicar execução parcial do objeto e necessidade de apuração de dano ao erário.”
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha questionamentos às partes nominadas neste processo e aguarda resposta até o fechamento desta edição. Até a publicação desta matéria, nenhum posicionamento havia sido recebido.
À CENDFOL e à Coordenadora-Geral Simone Pereira de Farias Araújo, a Rádio Calçada pergunta: (1) Quais itens do projeto apresentado pela D Mais Entretenimento Ltda. foram efetivamente entregues e atestados pela Coordenadoria? (2) Existe relatório de execução do objeto do patrocínio? Se sim, onde está disponível para consulta pública? (3) Houve designação formal de fiscal de contrato para o acompanhamento do patrocínio? (4) O patrocínio foi precedido de análise de compatibilidade com a situação de emergência por seca vigente no município à época?
À D Mais Entretenimento Ltda., a Rádio Calçada pergunta: (1) Quais itens previstos no projeto foram efetivamente executados durante o Rio Folia 2025? (2) A empresa possui documentação comprobatória — notas fiscais, registros fotográficos ou audiovisuais — da execução integral do objeto?
As respostas podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento.
Situação atual
O processo TC/006252/2026 está em andamento no TCE-PI. A medida cautelar foi indeferida. A Coordenadora-Geral da CENDFOL foi citada e tem 15 dias úteis para apresentar defesa. Após esse prazo — com ou sem manifestação —, os autos seguem para a DFCONTRATOS e depois ao Ministério Público de Contas. Não há, até o momento, suspensão de contratos, bloqueio de contas ou decisão de mérito sobre a responsabilização dos envolvidos.
Possíveis desdobramentos
Após a defesa da CENDFOL, a DFCONTRATOS produzirá relatório técnico sobre a execução do patrocínio. O Ministério Público de Contas emitirá parecer. A relatora poderá reconsiderar o deferimento da cautelar caso novos documentos — como extratos bancários, notas de empenho e comprovantes de liquidação — sejam juntados ao processo e demonstrem os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris exigidos pelos arts. 86 e 87 da Lei Estadual nº 5.888/2009. No mérito, o TCE poderá determinar o ressarcimento ao erário e a aplicação de multa aos responsáveis, caso a execução parcial do objeto seja comprovada.
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