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TCE-PI confirma contratação sem licitação na Secretaria de Saúde do Piauí e mantém multa contra ex-secretário

Tribunal de Contas negou recurso de Antonio Luiz Soares Santos, que tentou reverter condenação por contratar empresa para serviços médicos em hospital estadual sem procedimento licitatório, sem formalização e sem publicidade; multa equivalente a 1.000 UFR-PI foi mantida por unanimidade

Teresina, 22 de maio de 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve, por unanimidade, a condenação aplicada a Antonio Luiz Soares Santos, que ocupava o cargo de Secretário de Estado da Saúde à época dos fatos apurados, em razão de irregularidades identificadas na contratação de pessoa jurídica para a realização de serviços médicos especializados em hospital estadual. A decisão do TCE-PI foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte, edição nº 092/2026, disponibilizada em 21 de maio de 2026, e negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-secretário, mantendo integralmente o Acórdão nº 01/2026-PLENO, que havia concluído pela procedência da representação e aplicado multa de 1.000 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí).

O que os documentos registram

Segundo consta no Processo TC/004341/2026, apreciado pelo Pleno do TCE-PI em sessão ordinária virtual realizada entre 11 e 15 de maio de 2026, o Acórdão nº 232/2026-PLENO (páginas 34 e 35 do DOEMP-TCE-PI nº 092/2026) registra que a representação originária — TC/008480/2025 — foi julgada procedente pela Corte de Contas em decisão anterior, o Acórdão nº 01/2026-PLENO.

O Tribunal identificou, naquele processo, três ordens distintas de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados em hospital estadual vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI): ausência de procedimento licitatório; inexistência de formalização da contratação direta com instauração de processo administrativo; e ausência de publicidade dos contratos administrativos celebrados.

O recurso interposto pelo ex-secretário foi o único caminho processual cabível após a condenação original. Ao analisar as razões recursais, o Pleno do TCE-PI concluiu que não foram apresentados elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida.

O problema jurídico

A Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil, exige, em seus artigos 72 e 74, que qualquer contratação direta — ou seja, aquela realizada sem licitação — seja precedida de processo administrativo formal, com documentação que a justifique. O artigo 5º da mesma lei determina que os princípios da legalidade, publicidade e formalização devem reger todas as contratações públicas, sem exceções.

O acórdão publicado nesta edição do DOEMP-TCE-PI registra expressamente que, no caso em análise, esses requisitos não foram observados: não houve licitação, não houve processo administrativo formal para a contratação direta e os contratos celebrados não foram tornados públicos nos termos exigidos pela legislação.

O texto da decisão consigna que “a alegação de excepcionalidade da gestão da saúde pública não afasta a obrigatoriedade de observância dos princípios da legalidade, publicidade e formalização das contratações administrativas, especialmente diante da exigência legal de instauração de processo administrativo formal para contratação direta, nos termos dos arts. 72 e 74 da Lei nº 14.133/2021.”

O Ministério Público de Contas, ao emitir parecer sobre o recurso, também se manifestou pelo seu não provimento — posição que foi acompanhada pela unanimidade dos conselheiros votantes.

O recurso e a decisão

Ao recorrer, o então Secretário de Estado da Saúde apresentou, segundo registra o acórdão, argumentação de que a situação envolveria contexto de excepcionalidade na gestão hospitalar. O Tribunal, entretanto, entendeu que esse argumento já havia sido apreciado nos autos originários e não constituía elemento novo apto a alterar o julgamento de mérito.

O acórdão registra: “As alegações recursais limitam-se à reprodução dos argumentos já apresentados nos autos originários, não trazendo elementos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, conforme consignado pelo Ministério Público de Contas em parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso.”

E ainda: “Considerando a gravidade das falhas apuradas e a ausência de demonstração apta a descaracterizar a responsabilidade do gestor, a multa aplicada revela-se medida razoável e proporcional às irregularidades constatadas.”

A decisão foi proferida na sessão ordinária virtual do Pleno realizada em 15 de maio de 2026. Votaram pelo não provimento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Flora Izabel Nobre Rodrigues e Rejane Ribeiro Sousa Dias. O Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto foi declarado suspeito no processo e não participou da votação; o Subprocurador-Geral Leandro Maciel do Nascimento representou o Ministério Público de Contas. A relatoria coube à Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.

Contexto: hospital estadual e ausência de publicidade

O acórdão não identifica, no extrato publicado, o nome do hospital estadual onde os serviços foram prestados, o período de vigência dos contratos, os valores contratados ou a identificação da pessoa jurídica contratada. Essa ausência de informação nos extratos do próprio TCE-PI é consistente com uma das irregularidades reconhecidas pela Corte: a falta de publicidade dos contratos originais.

.Ausência de fiscalização registrada

O extrato publicado no DOEMP-TCE-PI nº 092/2026 não indica a existência, nos autos, de registro de designação formal de fiscal de contrato para os ajustes firmados sem licitação. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 117, exige que as contratações públicas disponham de fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução. A ausência de registro dessa designação nos documentos que chegaram ao TCE-PI integra o conjunto das irregularidades reconhecidas pela Corte.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminhou questiona à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) , pelo endereço eletrônico saude.pi@saude.pi.gov.br, solicitando respostas às seguintes questões:

  1. Qual é o nome do hospital estadual em que os serviços médicos especializados foram contratados sem procedimento licitatório?
  2. Qual é a razão social e o CNPJ da pessoa jurídica contratada para a prestação dos serviços?
  3. Qual é o valor total dos contratos firmados sem licitação identificados pelo TCE-PI?
  4. Em que data os contratos foram firmados e qual foi o período de vigência?
  5. A SESAPI adotou alguma medida administrativa após a condenação original (Acórdão nº 01/2026-PLENO) para regularizar a situação? Quais?
  6. O pagamento pelos serviços prestados foi integralmente realizado? Por qual mecanismo orçamentário e em qual exercício financeiro?

Até o fechamento desta reportagem, a Rádio Calçada não recebeu resposta da SESAPI. Esta matéria será atualizada caso qualquer esclarecimento seja apresentado.

Situação atual

Com o julgamento do Recurso de Reconsideração, o Acórdão nº 01/2026-PLENO transitou em julgado na esfera do TCE-PI. A multa de 1.000 UFR-PI aplicada ao então Secretário de Estado da Saúde está confirmada. Não há, nos autos publicados nesta edição, registro de suspensão dos efeitos da decisão ou de nova interposição recursal.

Possíveis desdobramentos

O trânsito em julgado da decisão do TCE-PI abre caminho para as providências de execução da multa aplicada, conforme o rito previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Piauí (Lei Estadual nº 5.888/2009). As irregularidades reconhecidas — contratação sem licitação, sem formalização e sem publicidade — podem, independentemente, ser objeto de análise pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) no âmbito das suas atribuições constitucionais, bem como de eventual representação ao Ministério Público Federal. A Rádio Calçada acompanhará os desdobramentos processuais.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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