Tribunal de Contas pautou para 14 de maio o processo TC/003540/2025, que fiscaliza as contratações economicamente mais relevantes feitas sem licitação pela Secretaria de Turismo do Piauí entre 2023 e 2025; quatro ex-secretários e cinco empresas figuram nos autos como responsáveis.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pautou para o dia 14 de maio de 2026, em sessão plenária presencial, o julgamento do processo de inspeção TC/003540/2025, que tem como objeto a fiscalização das contratações diretas economicamente mais relevantes realizadas pela Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) para patrocínio de eventos e apresentações de shows artísticos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A informação consta do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 083/2026, disponibilizada em 8 de maio de 2026.
A inspeção abrange um período de três exercícios financeiros consecutivos e aponta como responsáveis quatro pessoas que ocuparam o cargo de secretário de turismo ao longo desse intervalo: Flávio Nogueira Júnior, que exerceu o cargo de dezembro de 2021 a março de 2022; Marcelo Rodrigues da Costa, de março de 2022 a fevereiro de 2023; Pablo Dantas de Moura Santos, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024; e José Antônio Monteiro Neto, de fevereiro de 2024 a março de 2025. A relatoria do processo cabe ao Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Nos autos figuram também cinco empresas identificadas como contratadas no âmbito das contratações fiscalizadas: Total Comércio e Serviços Ltda., Pronome Produções ME, Rey Produções e Eventos Ltda., Drone Produções Eventos e WGR Comunicação e Desenvolvimento Ltda. Até a publicação desta reportagem, o mérito do processo não foi julgado e nenhuma conclusão definitiva foi proferida pelo Tribunal quanto à regularidade ou irregularidade das contratações examinadas.
O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL
Segundo consta na pauta publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 083/2026, o objeto do processo TC/003540/2025 é “fiscalizar as contratações diretas economicamente mais relevantes para o patrocínio de eventos e apresentações de shows artísticos” realizadas pela SETUR nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
A expressão “contratações diretas” indica que o TCE-PI examina, no âmbito desta inspeção, contratos celebrados sem o procedimento licitatório ordinário. No direito brasileiro, as contratações diretas para apresentações artísticas são realizadas, em regra, com fundamento na inexigibilidade de licitação — modalidade prevista no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e, a partir de 1º de abril de 2023, no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Para que a inexigibilidade seja válida, a legislação exige, entre outros requisitos, que o profissional ou empresa seja reconhecido pela crítica especializada ou pela opinião pública e que haja justificativa de preço.
O processo foi instaurado pelo próprio TCE-PI, que figura como interessado na pauta, e integra a atividade de fiscalização de ofício do Tribunal. A inclusão de responsáveis nos autos não equivale, nesta fase, a qualquer condenação ou declaração de irregularidade — trata-se de etapa processual anterior ao julgamento.
CONTEXTO
A inspeção da SETUR ganha relevância contextual a partir de contratação que a Rádio Calçada já havia noticiado: o Contrato nº 084/2026, firmado pela SETUR com a empresa Kalor Produções para apresentação do DJ Alok, no valor de R$ 1,8 milhão, utilizando o fundamento da inexigibilidade de licitação. Aquele contrato, celebrado já em 2026, está fora do recorte temporal da inspeção TC/003540/2025, que se limita aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
A coincidência entre o padrão identificado nesta inspeção — contratações diretas para shows artísticos em múltiplos exercícios — e o contrato do DJ Alok, celebrado com a mesma modalidade em 2026, é um dado de contexto que a reportagem registra sem que se possa, neste momento, afirmar qualquer conexão causal ou ilegalidade.
O TCE-PI não informa, na pauta publicada, os valores totais envolvidos na inspeção. A identificação dos montantes fiscalizados dependerá do resultado do julgamento e de eventual publicação do acórdão com os dados da instrução técnica.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
O processo TC/003540/2025 está na fase de julgamento. A sessão plenária presencial foi agendada para 14 de maio de 2026, às 9 horas. Após o julgamento, o TCE-PI publicará o acórdão com o resultado, a fundamentação e as eventuais determinações ou sanções. Enquanto não houver decisão, os responsáveis indicados nos autos gozam da presunção de inocência e nenhuma irregularidade está formalmente declarada.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tenta contato com a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí e com os responsáveis indicados nos autos — Flávio Nogueira Júnior, Marcelo Rodrigues da Costa, Pablo Dantas de Moura Santos e José Antônio Monteiro Neto — para que se manifestassem sobre a existência e o objeto da inspeção TC/003540/2025. Da mesma forma, as empresas Total Comércio e Serviços Ltda., Pronome Produções ME, Rey Produções e Eventos Ltda., Drone Produções Eventos e WGR Comunicação e Desenvolvimento Ltda. também foram buscadas para comentar.
A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O julgamento do Pleno Presencial do TCE-PI em 14 de maio de 2026 pode resultar em três cenários principais: (1) julgamento pela regularidade das contratações fiscalizadas, com arquivamento do processo; (2) julgamento pela procedência da inspeção, com possível aplicação de multa aos responsáveis, expedição de determinações corretivas à SETUR e emissão de alertas; ou (3) conversão dos autos em tomada de contas especial, caso o Tribunal identifique indício de dano ao erário que justifique apuração mais aprofundada. O acórdão, quando publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, será objeto de nova cobertura pela Rádio Calçada.
Processo: TC/003540/2025 Órgão de controle: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) Data da pauta: 14 de maio de 2026 — Pleno Presencial Fase processual: Julgamento pendente Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 083/2026, disponibilizada em 8 de maio de 2026, páginas 33–34