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julho 16, 2026 15:55

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TCE recebe denúncia da Rádio Calçada sobre aditivos da Secretaria de Esportes e encaminha caso à fiscalização técnica

Teresina (PI)

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu encaminhar à sua diretoria de fiscalização a denúncia apresentada pela Rádio Calçada sobre termos aditivos celebrados pela Secretaria de Estado dos Esportes do Piauí (SECEPI). A decisão consta da Decisão Monocrática nº 003/2026, proferida no Protocolo TC nº 006.999/2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 107/2026, disponibilizado em 15 de junho de 2026 e publicado em 16 de junho de 2026.

De acordo com a decisão, a Rádio Calçada noticiou ao Ministério Público de Contas possíveis irregularidades na celebração de termos aditivos nos contratos nº 50/2024, nº 41/2024 e nº 26/2023, cujos objetos são, respectivamente, a construção de quadra poliesportiva no município de Pio IX, a construção de estádio de futebol em Cajueiro da Praia e a construção de estádio de futebol em Caraúbas. Os três contratos, conforme registrado nos autos, estão vinculados à empresa Icaro Guedes Alcoforado Costa LTDA, identificada como Guedes Construções, inscrita no CNPJ sob o nº 36.563.839/0001-85. Figura também como denunciada a secretária de Estado dos Esportes, Josiene Marques Campelo.

Segundo a narrativa reproduzida na própria decisão, os três aditivos foram firmados na mesma data, pela mesma empresa, com acréscimos contratuais que variaram entre 24,21% e 24,81% do valor original dos contratos, percentuais que permaneceram imediatamente abaixo do teto legal de 25%. Ainda conforme o documento, os acréscimos somados alcançaram R$ 717.808,22.

A decisão monocrática registra que o relator, conselheiro substituto Alisson Araújo, negou admissibilidade à denúncia, ao entender que não foi apresentado suporte probatório suficiente, uma vez que, segundo o texto, o denunciante teria apresentado somente um e-mail descrevendo os fatos, sem anexar documentação que comprovasse as alegações. Apesar disso, o relator acolheu sugestão do Ministério Público de Contas, recebeu o expediente como Comunicação de Irregularidade, nos termos do art. 226, parágrafo 2º, do Regimento Interno, e determinou seu encaminhamento à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações para as providências cabíveis. Atuou no feito o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.

É fato, conforme o documento oficial, que o TCE-PI não arquivou a denúncia. O Tribunal a converteu em Comunicação de Irregularidade e a remeteu à fiscalização técnica para apreciação e eventual enquadramento nos procedimentos ordinários de fiscalização.

É avaliação desta redação que o padrão descrito nos próprios autos merece aprofundamento. A celebração de três aditivos na mesma data, com a mesma empresa contratada, todos com percentuais ancorados logo abaixo do limite legal de 25%, é elemento que, na avaliação desta redação, justifica exame técnico sobre eventual fracionamento ou compensação contratual, à luz dos limites de alteração previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. Esta redação registra ainda que o ponto considerado frágil pela Corte foi de natureza documental, e não de mérito, e informa que dará continuidade à apuração com o reforço da instrução documental.

CONTRADITÓRIO

Esta redação encaminha à Secretaria de Estado dos Esportes do Piauí (SECEPI), à secretária Josiene Marques Campelo e à empresa Icaro Guedes Alcoforado Costa LTDA as seguintes questões:

  1. Qual a justificativa técnica para a celebração dos termos aditivos aos contratos nº 50/2024, nº 41/2024 e nº 26/2023 na mesma data?
  2. A Secretaria confirma que os três aditivos somaram R$ 717.808,22 em acréscimos e que os percentuais variaram entre 24,21% e 24,81% do valor original de cada contrato?
  3. Quais foram os fatos supervenientes que motivaram cada acréscimo, e por que todos resultaram em percentuais próximos ao limite legal de 25%?
  4. A SECEPI foi formalmente notificada do encaminhamento do caso à Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI? Que providências internas pretende adotar?

As respostas serão integralmente publicadas. A secretária de Estado, a empresa contratada e os demais citados são presumidos inocentes, e o encaminhamento do caso à fiscalização do TCE-PI não representa, por si só, reconhecimento de irregularidade.

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

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