Ministério Público arquiva apuração contra Águas de Teresina com base no artigo 45, parágrafo 4º, da Lei do Saneamento. O mesmo fundamento está à disposição da SPE da Aegea que opera o Contrato 648/2024, de R$ 9,557 bilhões e 35 anos, em todo o interior do Piauí
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
É fato que o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2053, disponibilizada em 9 de julho de 2026, publicou nas páginas 13 e 14 a decisão da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina que arquivou o Procedimento Preparatório nº 06/2026, registrado sob o SIMP 004414-426/2025, instaurado contra a Águas de Teresina Saneamento SPE S.A.
É fato que o procedimento nasceu de reclamação de consumidor anônimo da Quadra 71 do bairro Saci, em Teresina. Segundo o relato que abriu a apuração, a concessionária estaria cobrando dos moradores, desde dezembro de 2024, tarifa referente ao Projeto Sanear como se o serviço de esgotamento sanitário tivesse sido implantado, apesar de suposta inviabilidade técnica que impediria a instalação da encanação no endereço.
É fato que a concessionária, oficiada duas vezes pela promotoria, sustentou a regularidade da cobrança com fundamento no artigo 45, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.445/2007, o marco legal do saneamento básico. O dispositivo, transcrito na própria decisão publicada no diário oficial, estabelece que, quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos, sendo assegurada à prestadora a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a edificação não esteja conectada à rede pública.
É fato que a concessionária apresentou registros fotográficos para demonstrar a disponibilidade e o funcionamento da rede nas quadras 71, 72 e 73 do bairro Saci, e que a promotoria, com base nesse material e na manifestação técnica da empresa, concluiu pela legalidade da cobrança e promoveu o arquivamento dos autos, que seguem ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
É fato, portanto, que a tese ficou registrada e validada em procedimento oficial: basta a rede estar disponível na via pública para que a tarifa mínima seja devida. A conexão física da casa à rede não é condição para a cobrança.
Por que isso interessa aos 224 municípios do interior
É fato que a Águas de Teresina e a Águas do Piauí pertencem ao mesmo grupo econômico, a Aegea Saneamento. É fato que a Águas do Piauí SPE assinou com o Estado, em dezembro de 2024, o Contrato 648/2024, concessão de água e esgoto de 35 anos e R$ 9,557 bilhões que abrange 224 municípios piauienses, resultado de leilão realizado em outubro de 2024 com proposta única.
É fato que o contrato estadual prevê metas de universalização de esgotamento sanitário ao longo das próximas décadas, o que significa expansão progressiva de redes públicas em centenas de sedes municipais e localidades onde hoje não existe coleta de esgoto.
É avaliação desta redação que a combinação desses dois fatos merece atenção pública antes que a expansão comece a chegar às cidades do interior. Se a régua jurídica aplicada em Teresina for replicada na concessão estadual, cada trecho de rede entregue pela Águas do Piauí passa a autorizar a cobrança de tarifa mínima de esgoto de todos os imóveis da área servida, conectados ou não. Em municípios de baixa renda, onde parte relevante das famílias não tem recursos para adequar as instalações internas da casa e efetivar a ligação, o resultado prático pode ser uma base de cobrança que cresce mais rápido que o serviço efetivamente utilizado.
É avaliação desta redação, ainda, que três pontos do Contrato 648/2024 já mapeados por esta série tornam o cenário mais sensível. Primeiro, os tetos de investimento em áreas rurais, que limitam a obrigação de expansão fora das sedes urbanas. Segundo, o desenho da tarifa social, cuja efetividade dependerá de cadastramento ativo da população elegível. Terceiro, a arquitetura de fiscalização, na qual a AGRESPI é financiada por 0,5% da receita da empresa regulada e o Verificador Independente é pago pela própria concessionária. A tese da tarifa mínima sem conexão é legal segundo a decisão publicada. A questão que esta série passa a acompanhar é como, quando e sobre quem ela será aplicada no interior, e quem vai fiscalizar essa aplicação.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha à Águas do Piauí Saneamento SPE e à Aegea Saneamento as seguintes perguntas e solicita resposta:
- A concessionária pretende aplicar, no âmbito do Contrato 648/2024, a cobrança de tarifa mínima de esgotamento sanitário prevista no artigo 45, parágrafo 4º, da Lei nº 11.445/2007 a imóveis não conectados à rede em áreas onde a rede estiver disponível?
- Qual é o critério técnico adotado pela concessionária para considerar a rede “disponibilizada” a um imóvel: existência de rede na via pública, existência de ramal predial na testada do lote, ou outro parâmetro?
- A cobrança de tarifa mínima de imóveis não conectados dependerá de notificação prévia individual ao usuário? Em caso positivo, com qual antecedência e por qual meio?
- Existe programa da concessionária para custear ou financiar as instalações intradomiciliares de famílias de baixa renda que não têm condições de efetivar a ligação à rede?
- Os usuários enquadrados na tarifa social do Contrato 648/2024 estarão sujeitos à tarifa mínima de esgoto sem conexão? Em quais condições?
- Quantos imóveis, na projeção da concessionária, estarão na condição de rede disponível sem conexão efetivada ao final dos primeiros cinco anos de expansão do esgotamento sanitário no interior?
A Rádio Calçada encaminha à Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. as seguintes perguntas e solicita resposta:
- Quantos imóveis em Teresina são atualmente cobrados pela tarifa de esgotamento sanitário sem estarem fisicamente conectados à rede pública?
- Qual é o valor da tarifa mínima aplicada a esses imóveis e qual a receita mensal correspondente?
O espaço segue aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita à AGRESPI informação sobre a existência de norma regulatória, no âmbito do Contrato 648/2024, disciplinando os requisitos para a cobrança de tarifa mínima de esgotamento sanitário de imóveis não conectados, incluindo critérios de disponibilidade da rede, notificação prévia e tratamento dos usuários da tarifa social.
A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina e do Conselho Superior, informação sobre o andamento da homologação do arquivamento do SIMP 004414-426/2025 e sobre eventual expedição de recomendação de alcance geral acerca dos critérios de cobrança sem conexão.
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI e ao MPC-PI informação sobre a existência de fiscalização em curso acerca da estrutura tarifária da concessão estadual de saneamento e do tratamento dos imóveis não conectados.
Este veículo se compromete a publicar na íntegra as respostas de todos os órgãos.
Esta matéria integra a série Águas do Piauí, que acompanha o Contrato 648/2024 desde a sua assinatura.
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