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setembro 20, 2026 12:01

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Trabulo Neto: Assembleia omissa, amém ao Rafael Fonteles e o consumidor pagando. Até quando?

O piauiense paga 22,5% de ICMS na conta de luz e o paulista de mesmo consumo paga 12%. Só a diferença de imposto custa R$ 29,15 por mês ao consumidor do Piauí, e as propostas que a Assembleia aprova sobre o tema são sugestões que dependem da caneta do governador.

Uma família do Piauí que consome 200 quilowatts-hora por mês paga R$ 244,31 de conta de luz. Uma família de São Paulo, com exatamente o mesmo consumo, paga R$ 179,40. A diferença é de R$ 64,90 por mês, ou R$ 778,83 ao longo de um ano.

A comparação usa a tarifa residencial aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para cada distribuidora e o ICMS que cada estado cobra sobre essa tarifa. Não entram no cálculo o PIS e a COFINS, que são tributos federais e variam mês a mês, nem a taxa de iluminação pública, cobrada por cada prefeitura, nem a bandeira tarifária.

A conta de luz tem dois donos

O valor que chega na fatura se forma em duas etapas.

A primeira é a tarifa. Ela é calculada e aprovada pela ANEEL, que é uma agência federal, e paga a compra da energia, o transporte até as cidades, a distribuição até a casa do consumidor e os encargos do setor. O governo do Estado não define esse valor.

A segunda é o imposto. O ICMS é um tributo estadual. Quem decide a alíquota é o governo do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa. Esse pedaço da conta é uma decisão política tomada dentro do Piauí.

No caso piauiense, os dois pedaços jogam para cima.

A tarifa

A tarifa residencial comum, classificada pela ANEEL como B1 convencional, é a que se aplica à maioria das casas.

No Piauí, ela é de R$ 0,94669 por quilowatt-hora. O valor consta da tabela de tarifas publicada pela própria Equatorial Piauí e vem da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.555, de 25 de novembro de 2025, com vigência de 2 de dezembro de 2025 a 1º de dezembro de 2026. O reajuste médio aprovado naquela resolução foi de 13,57%. A distribuidora atende cerca de 1,57 milhão de unidades consumidoras no estado.

Em São Paulo, a Enel Distribuição São Paulo, que atende a capital e mais 23 municípios da região metropolitana, cobra R$ 0,78938 por quilowatt-hora. O valor resulta da soma das duas parcelas que formam a tarifa, a TUSD, de R$ 472,42 por megawatt-hora, e a TE, de R$ 316,96 por megawatt-hora, ambas fixadas na Tabela 2 da Resolução Homologatória ANEEL nº 3.596, de 30 de junho de 2026, com vigência de 4 de julho de 2026 a 3 de julho de 2027.

A tarifa piauiense é 19,9% mais cara que a paulista.

O imposto

No Piauí, a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica é de 22,5%. O número foi informado pela própria Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI) em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Piauí no dia 6 de maio de 2026, com a presença do secretário Emílio Júnior e do auditor fiscal Luiz Queiroz. A audiência foi solicitada pelo deputado Gustavo Neiva e presidida pelo deputado Franzé Silva.

Na mesma audiência, a Sefaz-PI informou que consumidores com consumo mensal de até 50 quilowatts-hora são isentos do imposto e que famílias inscritas no Cadastro Único têm isenção até 80 quilowatts-hora. Acima dessas faixas, todo consumidor piauiense paga 22,5%.

Em São Paulo, a regra é outra. A conta residencial com consumo mensal de até 200 quilowatts-hora paga 12% de ICMS, conforme o artigo 52 do regulamento do imposto no estado. Acima de 200 quilowatts-hora, o regulamento paulista ainda prevê 25%, mas essa cobrança não vale mais. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 745 (Recurso Extraordinário 714.139), que a alíquota da energia elétrica não pode ser maior que a alíquota geral do estado, e a decisão foi aplicada a São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7112, com efeitos a partir de 2024. Na prática, o teto paulista para a energia é a alíquota geral de 18%.

Na faixa de consumo mais comum entre famílias de baixa e média renda, portanto, o piauiense paga quase o dobro da alíquota cobrada do paulista.

O que a Assembleia fez e o que deixou de fazer

A alíquota de 22,5% já esteve em discussão na Assembleia Legislativa do Piauí em 2026, mas nenhuma das iniciativas chegou a alterá-la.

Em 8 de abril, o deputado Gustavo Neiva (PP) apresentou proposta para isentar de ICMS a energia compensada, aquela que o consumidor com geração própria, solar ou eólica, injeta na rede e depois recebe de volta da distribuidora. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a matéria por unanimidade em 9 de junho, com relatoria do deputado Aldo Gil (Progressistas), e ela seguiu para o plenário. Foi o mesmo deputado quem pediu a audiência pública de 6 de maio com a Sefaz-PI.

Em 30 de junho, o plenário aprovou dois indicativos de projeto de lei de autoria de Gustavo Neiva. Um deles trata novamente da energia compensada. O outro sugere ao governo do Estado a redução temporária do ICMS a pelo menos metade do percentual atual, enquanto durarem os efeitos econômicos da instabilidade do mercado internacional de petróleo.

Aqui está o ponto. Indicativo de projeto de lei não muda a alíquota. Ele é uma sugestão enviada ao governador, e só se transforma em lei se o Executivo decidir mandar de volta um projeto para a Assembleia votar. Além disso, as duas propostas aprovadas tratam de situações específicas, a energia de quem produz a própria eletricidade e uma redução temporária atrelada ao mercado de petróleo. Nenhuma delas alcança os 22,5% que incidem sobre a conta de luz de todo consumidor piauiense acima das faixas de isenção.

Para o jornalista Trabulo Neto, a Assembleia Legislativa é omissa nesse ponto. Ele avalia que a Casa aprova sugestões que dependem da vontade do governador Rafael Fonteles em vez de decidir sobre a alíquota que está ao seu alcance, e que o resultado prático recai sobre o consumidor, que segue pagando quase o dobro do imposto cobrado do paulista na mesma faixa de consumo.

O imposto que se cobra sobre ele mesmo

O ICMS da conta de luz é calculado por dentro. Isso significa que o imposto entra na sua própria base de cálculo, e o peso real na fatura é maior do que o percentual anunciado.

Funciona assim: para 200 quilowatts-hora no Piauí, a tarifa é de R$ 189,34. Não se soma 22,5% sobre esse valor. Divide-se R$ 189,34 por 0,775, e o resultado é R$ 244,31. O imposto embutido é de R$ 54,97, o equivalente a 29% da tarifa.

Onde nasce a diferença

Da diferença de R$ 64,90 por mês entre a conta piauiense e a paulista, R$ 29,15 vêm apenas do imposto. É o quanto o piauiense economizaria se pagasse os mesmos 12% cobrados em São Paulo, mantida exatamente a tarifa que a Equatorial Piauí cobra hoje. O restante, R$ 35,76, vem da tarifa.

Em uma conta maior, de 300 quilowatts-hora, o piauiense paga R$ 366,46 e o paulista, R$ 288,80. A diferença sobe para R$ 77,66 por mês.

O dado tem uma consequência direta. Mesmo que a tarifa da Equatorial Piauí caísse amanhã para o mesmo patamar da tarifa paulista, a conta de luz no Piauí continuaria mais cara, por causa do imposto estadual. E esse pedaço não depende da ANEEL, não depende de Brasília e não depende da distribuidora. Depende do governo do Estado e da Assembleia Legislativa do Piauí.

É avaliação desta redação que a discussão pública no Piauí tem se concentrado na tarifa, que é decidida fora do estado, e tem deixado de fora a alíquota de 22,5%, que é decidida dentro do estado, responde por quase metade da diferença na faixa de consumo mais popular e permanece sem proposta de mudança na Assembleia Legislativa.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Governo do Estado do Piauí, Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI), Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

As respostas serão publicadas na íntegra.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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