A fiscalização usou caminhão laboratório e encontrou desconformidade na espessura do revestimento asfáltico e nos teores de ligante. Está no Acórdão nº 311/2025 do TCE-PI, publicado em setembro de 2025, junto com falhas em plano de negócios, seguros e gestão ambiental.
Por Trabulo Júnior
O jornalista Trabulo Neto denuncia que o contrato de pedágio do sul do Piauí acumula achados de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado que não chegaram ao conhecimento do cidadão que paga a tarifa. O mais concreto deles está na pista.
Ao fiscalizar a concessão, o Tribunal usou caminhão laboratório para analisar a qualidade do pavimento. Encontrou desconformidades na espessura da camada de revestimento asfáltico e nos teores de ligante em trechos inspecionados, além da ausência do projeto de mistura. A conclusão registrada é de fragilidade no controle tecnológico das obras.
O achado é do Tribunal de Contas, e está no Acórdão nº 311/2025-Pleno, publicado em 30 de setembro de 2025. O que a reportagem denuncia é que essa decisão, e as demais determinações que a acompanham, não foram divulgadas pelo poder concedente de forma acessível ao usuário da rodovia.
O contrato que criou o pedágio no sul do Piauí está sob exame do Tribunal de Contas do Estado desde 2024, em dois processos distintos.
O primeiro é o TC/012627/2024. Dele resultou o Acórdão nº 52/2025, publicado em 28 de fevereiro de 2025 e republicado em 7 de março, junto com os acórdãos 52-A e 52-B. O Tribunal decidiu pela procedência da inspeção do contrato e pela expedição de recomendações propostas pela divisão de fiscalização de contratos.
O segundo é o TC/015096/2024, e é o mais extenso. Dele resultou o Acórdão nº 311/2025-Pleno e sete desdobramentos, de 311-A a 311-G, todos publicados em 30 de setembro de 2025. A relatoria é da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
A fiscalização foi conduzida pela Divisão de Fiscalização de Desestatização, Regulação e Tecnologia da Informação, com apoio da Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade. O Tribunal informa que usou caminhão laboratório para analisar a qualidade do pavimento.
As cinco fragilidades apontadas
Segundo o próprio Tribunal de Contas, o relatório técnico que subsidiou o julgamento identificou as seguintes falhas principais.
Risco de demanda desatualizado. O Tribunal não encontrou especificação clara da data efetiva de início do mecanismo de compartilhamento do risco de demanda. Constatou crescimento de 119,08% na demanda de tráfego entre 2023 e 2024, contra projeção contratual de 3,4% ao ano, e concluiu que o plano de negócios está defasado.
Reequilíbrios não formalizados. O poder concedente não havia formalizado o termo aditivo para implementar o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da isenção de pedágio para motocicletas. E persiste indefinição sobre a solução e os impactos econômicos relativos à retirada da AGRESPI do contrato.
Documentação incompleta. Falta documentação obrigatória sobre seguros e garantias, incluindo o Plano de Seguros e Garantias, declarações formais da seguradora e anuência expressa do Comitê de Monitoramento e Gestão do contrato. O Tribunal registrou que a situação compromete a segurança jurídica e financeira do contrato.
Controle de obras fragilizado. A fiscalização encontrou desconformidades na espessura da camada de revestimento asfáltico e nos teores de ligante em trechos inspecionados, além da ausência do projeto de mistura. O Tribunal aponta fragilidades no controle tecnológico das obras.
Gestão ambiental deficiente. O Plano de Gestão Ambiental apresentava falta de programação para obter a certificação ambiental exigida em contrato, previsão genérica de soluções para passivos ambientais e ausência de justificativa formal do poder concedente para desconsiderar recomendações técnicas feitas pelo Verificador Independente.
O que o Tribunal mandou fazer
O Plenário determinou ao DER-PI, à SUPARC e à SEAD a atualização do plano de negócios, a apresentação de documentos sobre garantias e seguros, a formalização do reequilíbrio financeiro decorrente da isenção para motocicletas e a entrega de análises técnicas sobre a demanda real da rodovia.
Recomendou ainda o fortalecimento dos controles tecnológicos das obras e da documentação técnica mínima, mecanismo contínuo de verificação documental do sistema de garantias, acompanhamento da vigência das apólices e da regularidade da conta garantia, consideração das recomendações do Verificador Independente na análise do plano ambiental com manifestação fundamentada em caso de não acatamento, e procedimentos internos claros de auditoria para monitorar a implementação de planos e programas.
Foram expedidos alertas sobre as discrepâncias na demanda e sobre riscos de inexequibilidade das garantias, que segundo o Tribunal podem comprometer a segurança jurídica e expor o erário a prejuízos.
O que já foi corrigido
O Tribunal registra que parte dos achados foi sanada no curso da fiscalização, depois que as partes apresentaram documentos e providências. Entre os pontos regularizados estão as inconsistências documentais no sistema de garantias, a análise do benefício fiscal do REIDI, o atendimento da demanda de segurança viária na Serra do Quilombo após conclusão de obra pela SETRANS, o início do procedimento de certificação ambiental e a conclusão das desapropriações amigáveis das praças de pedágio.
A decisão mudou depois
Em 7 de abril de 2026, o Tribunal publicou o Acórdão nº 131/2026, no âmbito de pedido de reexame do Acórdão nº 311/2025. A decisão foi julgada parcialmente procedente. O acórdão anterior foi reformado com a exclusão do item 1.2 e a ampliação do prazo do item 1.5.
É avaliação desta redação que um contrato de 30 anos, com pagamento mensal de dinheiro público e cobrança de tarifa do cidadão, deveria ter suas decisões de controle externo divulgadas de forma acessível pelo poder concedente, e que a ausência dessa divulgação no Piauí mantém o leitor comum sem informação sobre um contrato que ele paga duas vezes.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI);
- Secretaria da Administração do Estado do Piauí (SEAD-PI) e Superintendência de Parcerias e Concessões (SUPARC);
- Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI);
- Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A.
As respostas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br
ÓRGÃOS DE CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) manifestação sobre:
- o estágio de cumprimento das determinações do Acórdão nº 311/2025;
- o teor dos itens 1.2 e 1.5 e as razões da reforma promovida pelo Acórdão nº 131/2026;
- as providências adotadas quanto às desconformidades na espessura do revestimento asfáltico;
- o resultado do processo TC/012627/2024 e das recomendações do Acórdão nº 52/2025.














