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maio 31, 2026 03:57

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TCE-PI confirma excesso de comissionados na Assembleia Legislativa do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reconheceu, por unanimidade, que a Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) mantém uma proporção irregular entre servidores comissionados e efetivos em seu quadro de pessoal. A decisão consta do Acórdão nº 196/2026, julgado na Sessão Plenária Virtual de 27 a 30 de abril de 2026 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 088/2026, disponibilizado em 15 de maio de 2026.

O processo teve origem em denúncia apresentada pela Comissão de Aprovados no Cadastro de Reserva do concurso realizado pela ALEPI em janeiro de 2024. Os candidatos aprovados alegaram irregularidade: enquanto aguardavam convocação para nomeação, o Legislativo estadual continuava provendo cargos por meio de nomeações em comissão, de livre escolha da presidência, sem necessidade de aprovação prévia em concurso.

O Pleno do TCE-PI reconheceu que candidatos aprovados em cadastro de reserva não têm direito subjetivo automático à nomeação — posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 837311/PI, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Nesse ponto, a denúncia foi julgada improcedente. Mas o tribunal foi além e registrou o que os próprios autos demonstraram: “existe desproporcionalidade no número de servidores comissionados em relação aos servidores efetivos” na ALEPI.

A partir desse reconhecimento, o Pleno expediu recomendação ao atual Presidente da Casa para que adote medidas de correção progressiva, reduzindo o número de cargos comissionados até restabelecer equilíbrio razoável com os cargos de provimento efetivo.

Os presidentes da ALEPI identificados no processo são Francisco José Alves da Silva, que comandou a Casa entre 2023 e 2025, e Severo Maria Eulálio Neto, presidente no biênio 2025–2026. Nenhum dos dois recebeu aplicação de multa. A decisão foi tomada em consonância parcial com o Ministério Público de Contas.

A desproporcionalidade entre comissionados e efetivos é matéria sensível no direito administrativo brasileiro. O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal exige concurso público para o provimento de cargos permanentes, admitindo os cargos em comissão apenas para funções de direção, chefia e assessoramento — e em número compatível com a estrutura do órgão. O uso ampliado de comissionados como substituto funcional ao quadro efetivo é prática reiteradamente apontada pelos tribunais de contas como afronta ao princípio da impessoalidade e ao mérito no acesso ao serviço público.

O TCE-PI não quantificou, no acórdão publicado, o número total de comissionados e efetivos da ALEPI nem a proporção exata que caracterizaria o desequilíbrio. A Rádio Calçada solicitará esses dados à Assembleia Legislativa por meio da Lei de Acesso à Informação.

A redação da Rádio Calçada aguarda posicionamento da ALEPI. Manifestações podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.

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