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maio 30, 2026 07:39

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SETRANS assina contrato de locação de veículos em 2026 com fundamento em lei revogada há três anosSETRANS assina contrato de locação de veículos em 2026 com fundamento em lei revogada há três anos

Extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 registra o art. 61 da Lei nº 8.666/93 como base legal do Contrato nº 65/2026, firmado em 27 de maio de 2026; a lei foi expressamente revogada pela Lei nº 14.133/2021

Teresina, 27 de maio de 2026

A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (SETRANS-PI) publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, em 27 de maio de 2026, o extrato do Contrato nº 65/2026, firmado com a LP Total Service Ltda (CNPJ 10.846.808/0001-48) para locação de cinco veículos tipo sedan, pelo valor anual de R$ 178.365,00. O documento indica como fundamento legal o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 — diploma revogado expressamente pela Lei nº 14.133/2021. O contrato foi assinado pelo Secretário de Estado dos Transportes, Jonas Moura de Araújo.

O contrato

Segundo o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, páginas 289 e 290, o Contrato nº 65/2026 apresenta as seguintes características:

  • Processo SEI: 00319.000564/2026-14
  • Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí — SETRANS/PI, CNPJ 08.809.355/0001-38
  • Contratada: LP Total Service Ltda, CNPJ 10.846.808/0001-48
  • Objeto: locação de 05 veículos tipo sedan, sem motorista, sem fornecimento de combustível e com quilometragem livre
  • Valor total anual: R$ 178.365,00
  • Classificação orçamentária: 26.122.0109.2000
  • Natureza da despesa: 33.90.39
  • Fonte de recursos: 500
  • Nota de Reserva SIAFE: 2026NR00197
  • Autorização de Reserva Orçamentária: 2026RO05904
  • Fundamento legal declarado: Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93
  • Data de assinatura: 27 de maio de 2026

O extrato registra, textualmente:

“Fundamento Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.”

O problema jurídico

O art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 determinava a publicação do extrato do contrato como condição de eficácia do ajuste. Trata-se de dispositivo de publicidade contratual — não de fundamento para a contratação em si.

O problema jurídico que o extrato suscita é duplo.

O primeiro diz respeito à vigência da norma citada. A Lei nº 8.666/93 foi expressamente revogada pelo art. 193 da Lei nº 14.133/2021. Para contratos novos celebrados após abril de 2023 — prazo final de transição estabelecido pelo art. 193 da própria Lei nº 14.133/2021 —, a aplicação da lei revogada não encontra amparo legal. O Contrato nº 65/2026 foi assinado em 27 de maio de 2026, mais de três anos após o encerramento do período de transição.

O segundo diz respeito ao processo licitatório subjacente. O extrato não identifica a modalidade licitatória que originou o contrato. A citação de dispositivo da lei revogada como fundamento legal levanta a questão sobre se o procedimento que precedeu a contratação foi conduzido sob o regime da Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 14.133/2021 — e, em qualquer dos casos, qual a adequação dessa escolha para um contrato firmado em 2026.

O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 determina que o extrato do contrato seja publicado no prazo de vinte dias úteis após sua assinatura, devendo conter, entre outros elementos, o fundamento legal da contratação. A indicação de dispositivo de lei revogada nesse campo é uma inconsistência formal que os órgãos de controle podem examinar.

Ausência de informação sobre modalidade licitatória

O extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 não informa a modalidade licitatória que originou o Contrato nº 65/2026. O documento registra apenas o número do contrato no SIAFE (26101276), o valor, a dotação orçamentária e o fundamento legal — sem indicar se houve pregão, dispensa, inexigibilidade ou outro procedimento. A ausência dessa informação impede a verificação, a partir do extrato, da regularidade do processo de seleção do fornecedor.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas à SETRANS-PI e ao Secretário Jonas Moura de Araújo:

  1. O Contrato nº 65/2026 cita o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 como fundamento legal. Considerando que a Lei nº 8.666/93 foi revogada pelo art. 193 da Lei nº 14.133/2021, qual o fundamento legal aplicável ao contrato firmado em 27 de maio de 2026?
  2. Qual a modalidade licitatória que originou o Contrato nº 65/2026 — pregão, dispensa, inexigibilidade ou outra? O procedimento foi conduzido sob o regime da Lei nº 14.133/2021?
  3. O Processo SEI nº 00319.000564/2026-14 está disponível para consulta pública?
  4. A citação da Lei nº 8.666/93 no extrato será objeto de retificação no Diário Oficial?

À LP Total Service Ltda (CNPJ 10.846.808/0001-48): a empresa participou de procedimento licitatório para a celebração do Contrato nº 65/2026? Em caso afirmativo, qual a modalidade e o número do processo?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada assim que qualquer posicionamento for recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia sido localizada para comentário.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, o Contrato nº 65/2026 está vigente, conforme o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026. Não há registro público de impugnação, retificação, suspensão ou ação de controle por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) ou do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre o instrumento identificado nesta reportagem.

Possíveis desdobramentos

Os dados publicados no extrato podem ensejar, conforme os ritos legais aplicáveis:

  • Retificação pelo próprio órgão do fundamento legal indicado no extrato, com republicação no Diário Oficial, caso a SETRANS-PI reconheça o equívoco formal;
  • Requisição de informações pelo TCE-PI sobre o processo licitatório que originou o Contrato nº 65/2026, com verificação da conformidade do procedimento ao regime da Lei nº 14.133/2021;
  • Apuração pela CGE-PI sobre a regularidade formal do extrato e do processo administrativo subjacente.

Reportagem com base no extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, de 27 de maio de 2026, páginas 289–290. Processo SEI nº 00319.000564/2026-14.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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