Extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 registra o art. 61 da Lei nº 8.666/93 como base legal do Contrato nº 65/2026, firmado em 27 de maio de 2026; a lei foi expressamente revogada pela Lei nº 14.133/2021
Teresina, 27 de maio de 2026
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (SETRANS-PI) publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, em 27 de maio de 2026, o extrato do Contrato nº 65/2026, firmado com a LP Total Service Ltda (CNPJ 10.846.808/0001-48) para locação de cinco veículos tipo sedan, pelo valor anual de R$ 178.365,00. O documento indica como fundamento legal o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 — diploma revogado expressamente pela Lei nº 14.133/2021. O contrato foi assinado pelo Secretário de Estado dos Transportes, Jonas Moura de Araújo.
O contrato
Segundo o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, páginas 289 e 290, o Contrato nº 65/2026 apresenta as seguintes características:
- Processo SEI: 00319.000564/2026-14
- Contratante: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí — SETRANS/PI, CNPJ 08.809.355/0001-38
- Contratada: LP Total Service Ltda, CNPJ 10.846.808/0001-48
- Objeto: locação de 05 veículos tipo sedan, sem motorista, sem fornecimento de combustível e com quilometragem livre
- Valor total anual: R$ 178.365,00
- Classificação orçamentária: 26.122.0109.2000
- Natureza da despesa: 33.90.39
- Fonte de recursos: 500
- Nota de Reserva SIAFE: 2026NR00197
- Autorização de Reserva Orçamentária: 2026RO05904
- Fundamento legal declarado: Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93
- Data de assinatura: 27 de maio de 2026
O extrato registra, textualmente:
“Fundamento Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.”
O problema jurídico
O art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 determinava a publicação do extrato do contrato como condição de eficácia do ajuste. Trata-se de dispositivo de publicidade contratual — não de fundamento para a contratação em si.
O problema jurídico que o extrato suscita é duplo.
O primeiro diz respeito à vigência da norma citada. A Lei nº 8.666/93 foi expressamente revogada pelo art. 193 da Lei nº 14.133/2021. Para contratos novos celebrados após abril de 2023 — prazo final de transição estabelecido pelo art. 193 da própria Lei nº 14.133/2021 —, a aplicação da lei revogada não encontra amparo legal. O Contrato nº 65/2026 foi assinado em 27 de maio de 2026, mais de três anos após o encerramento do período de transição.
O segundo diz respeito ao processo licitatório subjacente. O extrato não identifica a modalidade licitatória que originou o contrato. A citação de dispositivo da lei revogada como fundamento legal levanta a questão sobre se o procedimento que precedeu a contratação foi conduzido sob o regime da Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 14.133/2021 — e, em qualquer dos casos, qual a adequação dessa escolha para um contrato firmado em 2026.
O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 determina que o extrato do contrato seja publicado no prazo de vinte dias úteis após sua assinatura, devendo conter, entre outros elementos, o fundamento legal da contratação. A indicação de dispositivo de lei revogada nesse campo é uma inconsistência formal que os órgãos de controle podem examinar.
Ausência de informação sobre modalidade licitatória
O extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 não informa a modalidade licitatória que originou o Contrato nº 65/2026. O documento registra apenas o número do contrato no SIAFE (26101276), o valor, a dotação orçamentária e o fundamento legal — sem indicar se houve pregão, dispensa, inexigibilidade ou outro procedimento. A ausência dessa informação impede a verificação, a partir do extrato, da regularidade do processo de seleção do fornecedor.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas à SETRANS-PI e ao Secretário Jonas Moura de Araújo:
- O Contrato nº 65/2026 cita o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 como fundamento legal. Considerando que a Lei nº 8.666/93 foi revogada pelo art. 193 da Lei nº 14.133/2021, qual o fundamento legal aplicável ao contrato firmado em 27 de maio de 2026?
- Qual a modalidade licitatória que originou o Contrato nº 65/2026 — pregão, dispensa, inexigibilidade ou outra? O procedimento foi conduzido sob o regime da Lei nº 14.133/2021?
- O Processo SEI nº 00319.000564/2026-14 está disponível para consulta pública?
- A citação da Lei nº 8.666/93 no extrato será objeto de retificação no Diário Oficial?
À LP Total Service Ltda (CNPJ 10.846.808/0001-48): a empresa participou de procedimento licitatório para a celebração do Contrato nº 65/2026? Em caso afirmativo, qual a modalidade e o número do processo?
As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada assim que qualquer posicionamento for recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia sido localizada para comentário.
Situação atual
Na data de publicação desta reportagem, o Contrato nº 65/2026 está vigente, conforme o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026. Não há registro público de impugnação, retificação, suspensão ou ação de controle por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) ou do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre o instrumento identificado nesta reportagem.
Possíveis desdobramentos
Os dados publicados no extrato podem ensejar, conforme os ritos legais aplicáveis:
- Retificação pelo próprio órgão do fundamento legal indicado no extrato, com republicação no Diário Oficial, caso a SETRANS-PI reconheça o equívoco formal;
- Requisição de informações pelo TCE-PI sobre o processo licitatório que originou o Contrato nº 65/2026, com verificação da conformidade do procedimento ao regime da Lei nº 14.133/2021;
- Apuração pela CGE-PI sobre a regularidade formal do extrato e do processo administrativo subjacente.
Reportagem com base no extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, de 27 de maio de 2026, páginas 289–290. Processo SEI nº 00319.000564/2026-14.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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