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SECULT e SETUR publicam contratos de shows via inexigibilidade no mesmo dia; extrato da Cultura omite nome do artista e Turismo usa recursos federais

Contratos nº 160/2026 e nº 131/2026, publicados no DOE-PI nº 100/2026, totalizam R$ 450 mil em apresentações artísticas; documentos apresentam lacunas que impedem verificação completa da regularidade

Teresina, 27 de maio de 2026

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) e a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) publicaram, na mesma edição do Diário Oficial do Estado do Piauí, dois contratos de apresentações artísticas firmados por inexigibilidade de licitação, totalizando R$ 450.000,00. Os extratos foram publicados no DOE-PI nº 100/2026, em 27 de maio de 2026. Em um dos casos, o extrato não identifica o artista contratado. No outro, os recursos utilizados são provenientes de transferências federais, o que impõe verificação adicional sobre a adequação da aplicação.

Os contratos

Contrato nº 160/2026 — SECULT

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí publicou o extrato do Contrato nº 160/2026, firmado com a empresa K S L Limitada (nome fantasia K L Eventos, CNPJ 39.976.525/0001-00), em 25 de maio de 2026, Processo SEI nº 00022.001157/2026-41, páginas 287–288. O objeto é a contratação direta de artista para o evento “São João de São Francisco de Assis – PI”, no município de São Francisco de Assis do Piauí. Valor: R$ 300.000,00. Prazo de vigência e de execução: 120 dias. Fundamento legal: art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Fonte de recursos: 0500001001. Natureza da despesa: 339039. Nota de Reserva SIAFE: 2026NR00311. Signatário pela SECULT: o Secretário Estadual de Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.

O extrato registra, textualmente:

“Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento SÃO JOÃO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – PI, no município de São Francisco de Assis do Piauí – PI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”

Contrato nº 131/2026 — SETUR

A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí publicou o extrato do Contrato nº 131/2026, firmado com a empresa MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda (CNPJ 09.088.724/0001-03), em 26 de maio de 2026, Processo SEI nº 00153.000118/2026-31, páginas 276–278. O objeto é a apresentação artística da banda ou artista “Balancear” no “Festival de Verão de Francisco Ayres”, na cidade de Francisco Ayres-PI, em 25 de julho de 2026. Valor: R$ 150.000,00. Fundamento legal: art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Inexigibilidade nº 072/2026. Fonte de recursos: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Natureza da despesa: 339039. Nota de Reserva SIAFE: 2026NR00219. Signatário pela SETUR: o Secretário de Estado do Turismo, Daniel Carvalho Oliveira Valente.

Os problemas que os documentos suscitam

1. Extrato da SECULT não identifica o artista contratado

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — dispositivo invocado como fundamento da inexigibilidade — autoriza a contratação direta de artista consagrado pela crítica especializada ou pelo público para a realização de serviços artísticos. A aplicação do dispositivo pressupõe que o artista seja identificável e singular, de modo que a escolha por ele — e não por outro — seja justificável pela sua consagração específica.

O extrato do Contrato nº 160/2026 da SECULT não identifica o artista ou a formação artística contratada. O documento menciona apenas a empresa intermediária — K S L Limitada — e o valor global de R$ 300.000,00. A ausência do nome do artista no extrato impede que o leitor, o órgão de controle ou o cidadão verifique, a partir da publicação oficial, se a condição de consagração exigida pelo dispositivo legal está preenchida e se o valor contratado é compatível com o cachê de mercado do artista em questão.

O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta seja instruído com a justificativa do objeto e do preço. O extrato, por sua natureza, não reproduz esses documentos — mas a ausência do nome do artista é uma lacuna de transparência que vai além do extrato, pois o próprio objeto contratual fica indeterminado para o público.

2. Recursos federais na contratação da SETUR exigem verificação da destinação

O Contrato nº 131/2026 da SETUR utiliza recursos classificados na Fonte 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Recursos dessa natureza são transferidos pela União ao estado mediante convênio ou instrumento equivalente, com objeto e destinação previamente pactuados entre os entes.

A aplicação de recursos federais em apresentações artísticas de festivais locais é, em princípio, possível — desde que o convênio de origem preveja essa finalidade. O extrato do Contrato nº 131/2026, porém, não identifica o convênio ou instrumento federal que originou os recursos da Fonte 700 utilizados no pagamento do cachê. Sem essa informação, não é possível verificar, a partir do documento publicado, se a aplicação dos recursos está alinhada ao objeto pactuado com a União.

A prestação de contas de recursos federais é regulada pelo Decreto nº 11.531/2023 e pelas normas da Secretaria do Tesouro Nacional, que exigem que a aplicação seja estritamente vinculada ao objeto do instrumento de transferência. O uso de recursos de convênio federal para fins não previstos no instrumento original configura irregularidade perante os órgãos federais de controle.

Ausência de justificativa de preço nos extratos

Nenhum dos dois extratos informa o parâmetro de mercado utilizado para verificar a razoabilidade dos valores contratados — R$ 300.000,00 no caso da SECULT e R$ 150.000,00 no caso da SETUR. O art. 23, §1°, I, da Lei nº 14.133/2021 determina que a estimativa de preço seja elaborada antes da contratação direta. Essa documentação deve integrar os processos SEI correspondentes, mas não é reproduzida nos extratos publicados no DOE.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas à SECULT e ao Secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes:

  1. Qual o nome do artista ou formação artística contratada por meio do Contrato nº 160/2026, firmado com a K S L Limitada para o evento “São João de São Francisco de Assis – PI”?
  2. Qual o parâmetro de preço de mercado utilizado para verificar a razoabilidade do valor de R$ 300.000,00? Esse documento integra o Processo SEI nº 00022.001157/2026-41?
  3. Qual o atestado de consagração do artista contratado que fundamenta a inexigibilidade com base no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021?

À SETUR e ao Secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente:

  1. Qual o convênio ou instrumento federal que originou os recursos da Fonte 700 utilizados no Contrato nº 131/2026? O objeto desse instrumento prevê a realização de apresentações artísticas em festivais municipais?
  2. Qual o parâmetro de preço de mercado utilizado para verificar a razoabilidade do valor de R$ 150.000,00 para a apresentação da banda ou artista “Balancear”? Esse documento integra o Processo SEI nº 00153.000118/2026-31?

À K S L Limitada (CNPJ 39.976.525/0001-00): qual o artista representado pela empresa no âmbito do Contrato nº 160/2026 e qual o cachê de mercado praticado?

À MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda (CNPJ 09.088.724/0001-03): a empresa detém exclusividade de representação do artista ou banda “Balancear”? Qual o documento que comprova essa condição?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada assim que qualquer posicionamento for recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia sido localizada para comentário.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, os dois contratos estão vigentes, conforme os extratos publicados no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026. Não há registro público de impugnação, suspensão, medida cautelar ou ação de controle por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) ou do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre nenhum dos instrumentos identificados nesta reportagem.

Possíveis desdobramentos

Os dados publicados nos extratos podem ensejar, conforme os ritos legais aplicáveis:

  • Requisição de informações pelo TCE-PI sobre os processos SEI nº 00022.001157/2026-41 e 00153.000118/2026-31, com verificação da identidade do artista contratado pela SECULT, da justificativa de preço em ambos os contratos e da adequação da consagração artística exigida pelo art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021;
  • Verificação pelo TCU ou CGU sobre a conformidade da aplicação dos recursos da Fonte 700 utilizados no Contrato nº 131/2026 ao objeto do convênio federal de origem, nos termos do Decreto nº 11.531/2023.

Reportagem com base nos extratos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, de 27 de maio de 2026, páginas 276–278 e 287–288. Processos SEI nº 00153.000118/2026-31 e 00022.001157/2026-41.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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