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Governo Fonteles gasta R$ 840 mil em shows em uma única edição do Diário Oficial

Secretarias de Cultura e Turismo contratam artistas diferentes para o mesmo evento em Jurema; empresa recorrente aparece em dois órgãos distintos na mesma publicação; dotações orçamentárias incompletas dificultam rastreamento no Portal da Transparência

Teresina, 29 de maio de 2026

O Diário Oficial do Estado do Piauí de 28 de maio de 2026 — edição nº 101 — registra cinco contratos de shows e apresentações artísticas firmados pelo governo do estado em dois dias, totalizando R$ 840.000,00 em inexigibilidades de licitação. Os documentos revelam que duas secretarias diferentes contrataram artistas distintos para o mesmo evento religioso no município de Jurema, que uma mesma empresa de eventos foi contratada por dois órgãos na mesma edição, e que os extratos da Secretaria de Cultura apresentam o campo de dotação orçamentária incompleto em todos os contratos publicados.

O mesmo evento, duas secretarias, R$ 220 mil

No dia 27 de maio de 2026 — três dias antes do evento — a Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) e a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) assinaram, cada uma, um contrato de inexigibilidade de licitação para os Festejos de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Jurema.

Pelo Contrato nº 165/2026 (processo SEI nº 00022.001302/2026-94), a SECULT contratou diretamente JOSE L LIMA DAS NEVES, artista conhecido como Leo Cachorrao, CNPJ 31.144.989/0001-30, pelo valor de R$ 100.000,00. O fundamento legal citado é o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza contratação direta de artista com notória especialização. O extrato foi publicado nas páginas 83 e 84 do DOE.

Pelo Contrato nº 132/2026 (processo SEI nº 00153.000615/2026-30, Inexigibilidade nº 114/2026), a SETUR contratou a MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 52.402.183/0001-75, pelo valor de R$ 120.000,00. O objeto descrito no extrato, publicado na página 145 do DOE, é a “realização do show artístico da banda/artista Vitor Amaral na oportunidade do ‘Festejos de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro’ na cidade de Jurema – PI, que acontecerá dia 30 de maio de 2026”.

Os dois contratos somam R$ 220.000,00 destinados ao mesmo evento municipal, por fundamentos legais idênticos, assinados na mesma data, sem que nenhum dos extratos faça referência ao outro instrumento ou registre qualquer justificativa de coordenação entre os dois órgãos.

O extrato da SETUR informa que o recurso empregado tem origem em emenda parlamentar — Fonte 500 —, sem identificar o parlamentar autor da emenda. O artigo 9º da Resolução nº 4/2024 do Congresso Nacional exige que os instrumentos de repasse de emendas individuais identifiquem o parlamentar autor. A ausência dessa identificação no extrato publicado impede a rastreabilidade completa da origem do recurso.

O art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — citado nos dois contratos — é destinado à contratação direta de “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. A norma pressupõe que a inexigibilidade esteja vinculada à singularidade do artista, não ao evento que o recebe. A existência de dois contratos distintos para o mesmo evento — um pelo artista, outro pela produtora — não encontra explicação nos extratos publicados.

Não há registro público, nesta edição do DOE, de qualquer justificativa formal para a contratação simultânea pelas duas secretarias para o mesmo evento.

ASAPHEE: R$ 520 mil em dois órgãos na mesma edição

A ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70, aparece contratada por dois órgãos distintos do governo do Piauí na edição nº 101/2026 do DOE, totalizando R$ 520.000,00 em contratos de inexigibilidade.

Pelo Termo de Ratificação nº 159/2026 e Extrato de Contrato nº 159/2026 (processo SEI nº 00022.001254/2026-34), a SECULT contratou a empresa pelo valor de R$ 420.000,00 para o evento “Circuito Cultural São Raimundo Nonato”, com assinatura em 25 de maio de 2026 e prazo de vigência de 120 dias. O extrato está publicado nas páginas 136 e 137 do DOE.

Pelo Extrato do Contrato nº 144/2026 e Termo de Ratificação nº 263/2026 (processo SEI nº 00132.001099/2026-17), a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) contratou a mesma empresa pelo valor de R$ 100.000,00 para a “apresentação artística da banda Pegadões do Forró, no evento ‘Arraiá do Bairro Angelim’, na cidade de Teresina”, com data de execução fixada para 6 de junho de 2026 e assinatura em 27 de maio. O extrato está publicado nas páginas 151 e 152 do DOE.

O fundamento legal citado em ambos os contratos é o mesmo: art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — o dispositivo de inexigibilidade para artistas com notória especialização.

O extrato do contrato da SECULT com a ASAPHEE não identifica qual artista ou atrativo específico será apresentado no Circuito Cultural São Raimundo Nonato. A lei exige que a inexigibilidade seja sustentada na singularidade do artista contratado. Quando o contratado é uma empresa de produção, a fundamentação legal precisa demonstrar de que forma a empresa se enquadra como “profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” — requisito do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Essa demonstração não consta dos extratos publicados.

O extrato do contrato CENDFOL apresenta uma inconsistência formal adicional: o campo “Programa de Trabalho” registra o código 08.244.0104.6171 no extrato do contrato, e o código 08.813.0101.6176 no Termo de Ratificação correspondente. Os dois documentos referem o mesmo processo SEI e o mesmo número de contrato SIAFE — a divergência entre os programas de trabalho não é explicada em nenhum dos dois instrumentos publicados.

A Rádio Calçada identificou a presença da ASAPHEE em contratos de inexigibilidade com outros órgãos do governo do estado em edições anteriores do DOE, incluindo COJUV e SEMARH. O volume acumulado desses contratos não foi consolidado por nenhum órgão de controle em ato público disponível até o fechamento desta reportagem.

Dotação orçamentária: campo incompleto em todos os contratos da SECULT

Os extratos da SECULT publicados nesta edição — referentes ao Contrato nº 165/2026 (Leo Cachorrao) e ao Contrato nº 159/2026 (ASAPHEE) — registram o campo “Dotação Orçamentária” com o seguinte preenchimento: “/2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”.

O campo está incompleto: ausente o código da classificação funcional-programática, que identifica a função, subfunção, programa e ação orçamentária à qual a despesa está vinculada. Esse código é obrigatório para permitir o cruzamento entre o extrato publicado no DOE e o empenho correspondente no Portal da Transparência do Estado do Piauí.

O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece a publicidade como princípio da administração pública. O art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) obriga a divulgação proativa de informações sobre contratos, incluindo a dotação orçamentária completa. A publicação com o campo incompleto impede que qualquer cidadão ou órgão de controle localize o empenho correspondente no sistema sem acesso direto ao SIAFE.

Os demais contratos da edição

Além dos casos acima, a edição nº 101/2026 registra mais um contrato de show:

Pelo Extrato de Contrato nº 130/2026 e Portaria nº 152/2026, a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí (CDTER) contratou diretamente o cantor Damásio Alves da Silva Neto (Damásio Neto), CPF 61.853.397/0001-59, pelo valor de R$ 100.000,00, para apresentação nos Festejos de Santo Antônio do município de Lagoa do Sítio, no dia 11 de junho de 2026. O instrumento foi assinado em 27 de maio de 2026. Fonte de Recurso: 501. Página 94 do DOE.

O que dizem os documentos

O extrato do Contrato nº 132/2026 (SETUR/Jurema), publicado na página 145, registra literalmente:

“O objeto do presente contrato é a REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA/ARTISTA VITOR AMARAL NA OPORTUNIDADE DO ‘FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO’ NA CIDADE DE JUREMA – PI, QUE ACONTECERÁ DIA 30 DE MAIO DE 2026. […] Fonte de Recurso: 500 – (EMENDA PARLAMENTAR)”

O extrato do Contrato nº 159/2026 (SECULT/ASAPHEE), publicado na página 136, registra:

“Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento CIRCUITO CULTURAL SÃO RAIMUNDO NONATO – PI, no município de São Raimundo Nonato – PI, no valor de R$ 420.000,00 […] Dotação Orçamentaria: /2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”

O extrato do Contrato nº 144/2026 (CENDFOL/ASAPHEE), publicado na página 151, registra:

“Apresentação artística da banda PEGADÕES DO FORRÓ, no evento ‘ARRAIÁ DO BAIRRO ANGELIM’ na cidade de Teresina – PI […] R$100.000,00”

Situação atual

Todos os cinco contratos estavam em vigor no momento do fechamento desta reportagem. Não há registro público, nas edições do DOE consultadas, de impugnação, medida cautelar, representação ao TCE-PI ou qualquer outro instrumento de controle relacionado a estes instrumentos. A Rádio Calçada verificou que os eventos com data fixada em 30 de maio e 6 de junho de 2026 já ocorreram ou ocorrerão antes de qualquer prazo processual aplicável a eventuais impugnações administrativas.

Possíveis desdobramentos

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) tem competência para examinar a regularidade dos contratos firmados por inexigibilidade, incluindo a verificação da fundamentação legal, da comprovação de notória especialização e da compatibilidade dos valores com pesquisas de mercado. O Ministério Público Estadual pode instaurar inquérito civil para apurar eventual sobreposição de objeto entre os contratos da SECULT e da SETUR para o mesmo evento. A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) tem competência para auditar a regularidade das dotações orçamentárias publicadas com campos incompletos.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminhou os seguintes questionamentos:

À Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT):

  1. Qual artista ou conjunto de artistas será apresentado no Circuito Cultural São Raimundo Nonato, objeto do Contrato nº 159/2026 com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA?
  2. Com base em qual elemento a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA foi enquadrada como artista de notória especialização para fins do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021?
  3. Por que o campo de dotação orçamentária dos extratos dos Contratos nº 159/2026 e nº 165/2026 não contém o código de classificação funcional-programática?
  4. Houve coordenação formal entre a SECULT e a SETUR antes das contratações para os Festejos de Jurema?

À Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR):

  1. A Secretaria de Turismo possui atribuição institucional de custear apresentações artísticas em festas religiosas municipais? Qual ato normativo fundamenta essa competência?
  2. Qual parlamentar é o autor da emenda parlamentar (Fonte 500) que custeia o Contrato nº 132/2026?
  3. Existe pesquisa de preços que fundamente o valor de R$ 120.000,00 pago à MEGA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA?

À Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL):

  1. Por que o Programa de Trabalho registrado no Extrato do Contrato nº 144/2026 (08.244.0104.6171) diverge do Programa de Trabalho registrado no Termo de Ratificação nº 263/2026 (08.813.0101.6176)?
  2. A ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA foi contratada pela CENDFOL em outros processos nos exercícios de 2024, 2025 e 2026? Se sim, em quais valores?

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das três secretarias havia respondido aos questionamentos. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.


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