O Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023, assinado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí em 28 de maio de 2026, cita o artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 como fundamento da prorrogação. A norma perdeu vigência em abril de 2023. Na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria de Saúde prorroga contrato de LGPD com o mesmo vício. A recorrência do erro em dois órgãos distintos, publicada no mesmo dia, é registrada pelos documentos.
Teresina, 29 de maio de 2026
O Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE/PI) nº 102/2026, de 29 de maio de 2026, publicou na página 133 o Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023, firmado entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí — ETIPI (CNPJ 08.839.135/0001-57) e a Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (CNPJ 59.456.277/0001-76). O ato renova o contrato por mais doze meses — de 31 de maio de 2026 a 30 de maio de 2027 — pelo valor de R$ 2.119.107,05 (dois milhões, cento e dezenove mil, cento e sete reais e cinco centavos). O fundamento legal indicado no extrato publicado é o artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A Lei nº 8.666/93 foi revogada expressamente pelo artigo 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O prazo final de vigência da lei revogada, com a transição prevista na própria Lei nº 14.133/2021, encerrou-se em 1º de abril de 2023. O Quarto Termo Aditivo foi assinado em 28 de maio de 2026 — mais de três anos após a revogação plena.
O documento
O extrato publicado na página 133 do DOE/PI nº 102/2026 registra:
— Tipo de ato: Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023 — Processo SEI: 00117.001110/2026-29 — Contratante: Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí — ETIPI — Contratado: Empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (CNPJ 59.456.277/0001-76) — Objeto do aditivo: Renovação da vigência do Contrato nº 11/2023 por mais 12 meses — Período: 31/05/2026 a 30/05/2027 — Valor global do aditivo: R$ 2.119.107,05 — Data de assinatura: 28 de maio de 2026 — Assinantes: Ellen Gera de Brito Moura (Presidente da ETIPI) e Adriana de Souza Madiolo (Oracle)
Conforme publicado no DOE/PI nº 102/2026, p. 133:
“O objetivo do presente termo aditivo é a RENOVAÇÃO da vigência do Contrato nº 11/2023, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 31/05/2026 a 30/05/2027, nos termos das Cláusula 15.4 da Parte Geral e 15.5 da Parte Específica do contrato, em conformidade com os art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.”
O problema jurídico
O artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 autorizava a prorrogação de contratos de serviços executados de forma contínua por prazo superior a doze meses, mediante justificativa, até o limite de sessenta meses. Era o dispositivo padrão para renovações de contratos de tecnologia da informação no regime anterior.
A Lei nº 14.133/2021 revogou integralmente a Lei nº 8.666/93 por seu artigo 194. O regime de transição previsto na própria Lei nº 14.133/2021 encerrou-se em 1º de abril de 2023, data a partir da qual nenhum ato administrativo novo pode invocar a lei revogada como fundamento válido.
O dispositivo equivalente na lei vigente é o artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as condições e os limites para prorrogação de contratos de serviços contínuos no novo regime. A invocação do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 em ato assinado em maio de 2026 impede a verificação de dois elementos essenciais: se o prazo total de prorrogação do Contrato nº 11/2023 — já em seu quarto aditivo — respeita os limites estabelecidos pela legislação vigente, e se foram observadas as condicionantes específicas do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 para a renovação.
O extrato publicado não informa o valor original do Contrato nº 11/2023 nem o valor acumulado dos três aditivos anteriores, o que impede o cálculo do montante total pago à Oracle no âmbito desse contrato ao longo de sua vigência.
O mesmo vício na SESAPI, no mesmo dia
Na página 218 da mesma edição do DOE/PI nº 102/2026, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí — SESAPI-PI (CNPJ 06.553.564/0001-38) publicou o Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 326/2024, firmado com a Empresa LGPDNOW Tratamento e Hospedagem de Dados Ltda. (CNPJ 35.101.516/0001-07), vinculado ao Processo nº 00012.068845/2025-20.
O objeto é a prorrogação do Contrato nº 326/2024 — relativo à “aquisição e implantação de soluções tecnológicas visando a conformidade e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)” — por mais doze meses, do período de 27/05/2026 a 27/05/2027. O aditivo foi assinado pelo Secretário de Saúde Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo e pela representante legal da contratada, Vanessa Ferreira.
O fundamento legal invocado para a prorrogação é o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 — a mesma lei revogada em abril de 2023, desta vez sem nem mesmo indicar o parágrafo. O contrato SIAFE registrado é o nº 24008073. O extrato não informa o valor do aditivo.
Conforme publicado no DOE/PI nº 102/2026, p. 218:
“O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Contrato nº 326/2024 […] por mais 12 (doze) meses, pelo período de 27/05/2026 a 27/05/2027, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.”
O padrão registrado pelos documentos
Em uma única edição do DOE/PI, dois órgãos distintos do Governo do Estado do Piauí — a ETIPI e a SESAPI — publicam prorrogações contratuais assinadas com diferença de dois dias entre si (28 e 26 de maio de 2026) invocando, como fundamento legal de atos praticados em 2026, um diploma revogado em 2023. Em um caso, o contrato é com uma das maiores empresas de tecnologia do mundo. No outro, envolve a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados na secretaria responsável pela saúde pública estadual.
A coincidência dos vícios formais em órgãos de naturezas distintas, na mesma data de publicação, é um dado objetivo que os documentos registram.
Ausência de informações
O extrato do II Termo Aditivo da SESAPI/LGPDNOW não registra o valor do aditivo — informação cuja publicação é exigida para garantir a transparência da despesa pública.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita posicionamento das seguintes partes, pelo canal redacao@radiocalcada.com.br:
ETIPI — Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí:
- O Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023 invoca o art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, revogada desde abril de 2023. Qual a justificativa para a invocação de lei revogada em ato assinado em maio de 2026?
- Este é o quarto aditivo ao Contrato nº 11/2023. Qual o valor total acumulado de todos os aditivos, incluindo o valor original do contrato? O prazo total de prorrogação observa os limites do art. 107 da Lei nº 14.133/2021?
SESAPI — Secretaria de Estado da Saúde do Piauí:
- O II Termo Aditivo ao Contrato nº 326/2024 invoca o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, revogada desde abril de 2023. Qual a justificativa para a invocação de lei revogada em ato assinado em 26 de maio de 2026?
- O extrato publicado não informa o valor do aditivo. Esse dado será publicado mediante errata?
Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada ao receber qualquer esclarecimento.
Situação atual
Na data de publicação desta reportagem, o Contrato nº 11/2023 entre ETIPI e Oracle está renovado e em vigor até 30 de maio de 2027. O Contrato nº 326/2024 entre SESAPI e LGPDNOW está prorrogado e em vigor até 27 de maio de 2027. Não há registro público de impugnação, representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ou qualquer medida de controle sobre qualquer um dos dois atos.
Possíveis desdobramentos
O TCE-PI possui competência para examinar, de ofício ou mediante representação, a regularidade dos fundamentos legais invocados em aditivos contratuais firmados por entidades sob sua jurisdição — incluindo a ETIPI, empresa pública estadual sujeita ao controle externo, e a SESAPI, órgão do Poder Executivo estadual. A invocação de lei revogada em atos assinados em 2026 é matéria de regularidade formal que pode ensejar diligência, determinação de correção ou, a depender da avaliação do Tribunal, impactar a validade dos próprios atos.
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