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junho 27, 2026 11:18

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Maior licitação da edição do Diário Oficial movimenta R$ 39,4 milhões em pavimentação e não detalha, no aviso, a fonte de preço da pedra

Concorrência da Secretaria das Cidades para calçamento no Vale dos Rios Piauí e Itaueira traz divergência de área entre o aviso oficial e o registro do certame; até a publicação, não há registro público de fiscalização ou de representação aos órgãos de controle sobre o procedimento

Teresina, 2 de junho de 2026

A Secretaria de Estado das Cidades do Piauí (SECID) publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 103/2026, de 1º de junho de 2026, páginas 146 e 147, o aviso da Concorrência Eletrônica nº 048/2026, destinada ao registro de preços para serviços de pavimentação em paralelepípedo no Território de Desenvolvimento Vale dos Rios Piauí e Itaueira (TD 09). Com valor global estimado de R$ 39,4 milhões (R$ 39.432.968,44), é o maior procedimento licitatório da edição. O exame do aviso publicado revela pontos que, segundo os documentos, ainda dependem de esclarecimento, sem que disso decorra qualquer afirmação de irregularidade.

O ato

O aviso identifica a Concorrência Eletrônica nº 048/2026 como um registro de preços para “futura e eventual contratação” de serviço comum de engenharia, voltado à intervenção na infraestrutura viária existente em municípios da macrorregião dos Cerrados, no Território de Desenvolvimento TD 09. O regime informado é o de empreitada por preço unitário.

O valor global estimado registrado no DOE-PI nº 103/2026 é de R$ 39.432.968,44. A área de pavimentação indicada no aviso publicado é de 219.656,00 m².

No campo destinado à dotação orçamentária, o aviso publicado faz remissão ao Despacho CGFR/SEGOV nº 1.016/2026, sem detalhar, no próprio extrato, programa de trabalho, natureza de despesa ou fonte de recursos.

Uma divergência de área entre as fontes

O registro do mesmo objeto — pavimentação em paralelepípedo no Território de Desenvolvimento Vale dos Rios Piauí e Itaueira (TD 09) — aparece, em base de acompanhamento de licitações, com área de 178.656,00 m². O aviso publicado no DOE-PI nº 103/2026 indica 219.656,00 m². A diferença entre os dois números é de 41.000,00 m².

Trata-se de divergência documental que comporta esclarecimento: pode decorrer de erro material em uma das fontes, de revisão de quantitativo entre versões do edital, ou de a área total do certame não coincidir com a área de um dos lotes. A definição exata do quantitativo é relevante porque é a base sobre a qual incide o preço unitário e, por consequência, o valor global do registro de preços.

O problema jurídico: como se forma o preço de referência

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no artigo 23, § 2º, inciso I, estabelece que, em obras e serviços de engenharia, o valor estimado deve ser definido prioritariamente com base no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal em conjunto com o IBGE. Esses sistemas de referência funcionam como teto em relação a outros parâmetros de orçamentação.

A mesma lei, porém, determina que o orçamento traduza os valores efetivamente praticados no mercado. É nesse ponto que incide uma orientação específica do controle externo piauiense.

Em fevereiro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) editou a Nota Técnica nº 01/2024, aprovada pelo Acórdão nº 34/2024, dirigida aos gestores estaduais e municipais sobre a contratação de obras de pavimentação em paralelepípedo. O documento registra que o SINAPI reflete paralelepípedo de origem granítica ou basáltica, ao passo que, no Piauí, o insumo empregado é a rocha sedimentar do tipo arenito. Registra, ainda, que os sistemas pressupõem a aquisição do insumo em mercado regularizado, enquanto, no Estado, há poucas pedreiras cadastradas e aptas a comercializá-lo.

A consequência apontada pela própria Corte de Contas é que a simples replicação automática do SINAPI tende a afastar o orçamento da realidade local. Em um caso concreto analisado pelo TCE-PI, o valor de uma obra orçada pelo SINAPI superava em 45% o resultado obtido pela composição de custo local. Por essa razão, a Nota Técnica orienta o orçamentista a realizar cotação na praça onde os serviços serão executados, sempre que houver disparidade entre os custos locais e os valores do SINAPI.

Em termos práticos: a verificação sobre a adequação do preço de uma obra de paralelepípedo no Piauí depende de examinar, na planilha orçamentária, qual foi a fonte adotada para o principal insumo, a pedra, e se foi observada a diligência de cotação local recomendada pelo controle externo.

O que os documentos registram

Sobre o objeto e o valor, o aviso publicado no DOE-PI nº 103/2026 registra a “futura e eventual contratação” de serviços para “intervenção na infraestrutura viária existente” no Território de Desenvolvimento TD 09, com “Valor global estimado: R$ 39.432.968,44”.

Sobre a referência orçamentária, o campo de dotação do aviso remete ao “Despacho CGFR/SEGOV nº 1.016/2026”, sem detalhamento, no extrato, de programa de trabalho, natureza de despesa ou fonte.

Sobre o critério de formação de preço de obras de pavimentação em paralelepípedo no Estado, a Nota Técnica nº 01/2024 do TCE-PI consigna que cabe ao responsável técnico “refletir os preços praticados no mercado e cotejar o orçamento com os sistemas de referência, não cabendo a replicação de preços de maneira automática”.

Sobre o cabimento do registro de preços para a obra

A utilização do sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia encontra previsão expressa na Lei nº 14.133/2021, no artigo 82, § 5º, e no artigo 85, observadas condições como a existência de projeto padronizado e a necessidade permanente ou frequente do serviço. Da mesma forma, a indicação detalhada da dotação orçamentária, no regime de registro de preços, é exigível para a formalização de cada contrato, e não necessariamente na fase do aviso de licitação. Esses elementos, portanto, não constituem, por si sós, indício de irregularidade, e são registrados aqui apenas para delimitar com precisão o que efetivamente depende de esclarecimento: a fonte de preço do insumo e o quantitativo de área.

Ausência de fiscalização registrada

Até o fechamento desta reportagem, não foi localizado registro público de designação de fiscais para os contratos a serem firmados a partir desta ata, de auditoria específica ou de representação aos órgãos de controle sobre a Concorrência Eletrônica nº 048/2026. A Lei nº 14.133/2021, no artigo 117, exige o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual por representante da Administração especialmente designado. O registro desse acompanhamento é elemento de transparência sobre o qual a SECID pode prestar esclarecimento.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado das Cidades do Piauí (SECID) sobre os seguintes pontos:

  1. Qual é a área total efetiva da Concorrência Eletrônica nº 048/2026 — 219.656,00 m², conforme o aviso publicado no DOE-PI nº 103/2026, ou 178.656,00 m², conforme o registro do certame? A que se deve a divergência de 41.000,00 m² entre as fontes?
  2. Qual fonte de preço foi adotada na planilha orçamentária para o insumo paralelepípedo (pedra) — SINAPI, ORSE ou cotação local — e qual o mês-base de referência?
  3. Foi realizada a diligência de cotação no mercado local recomendada pela Nota Técnica nº 01/2024 do TCE-PI, aprovada pelo Acórdão nº 34/2024? Em caso positivo, como essa cotação está documentada no processo?
  4. A obtenção do insumo foi orçada como aquisição ou como serviço de desmonte manual de rocha? Há pedreiras regularizadas na região do TD 09 aptas a fornecer o material?
  5. Qual a taxa de BDI adotada no orçamento de referência?
  6. Já houve designação de fiscais para os contratos derivados desta ata de registro de preços?

A Rádio Calçada encaminha estes questionamentos pelo canal redacao@radiocalcada.com.br e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta edição, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 2 de junho de 2026, a Concorrência Eletrônica nº 048/2026 encontra-se na fase decorrente da publicação do aviso no DOE-PI nº 103/2026. Não há, até o momento, registro público de suspensão, medida cautelar ou impugnação relativa a este certame específico. A análise sobre a compatibilidade dos preços unitários com os parâmetros do artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e com a orientação da Nota Técnica nº 01/2024 do TCE-PI depende do acesso à planilha orçamentária e às composições analíticas do edital, peças não reproduzidas no aviso publicado.

Possíveis desdobramentos

Nos termos dos ritos aplicáveis, o procedimento segue para a fase de propostas e disputa, podendo resultar em homologação e registro de preços. A planilha orçamentária e as composições de preços integram o edital e são, por natureza, públicas, podendo ser consultadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no mural de licitações do TCE-PI e no portal da SECID. Eventuais questionamentos sobre o orçamento de referência podem ser apresentados por meio de pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, na forma da Lei nº 14.133/2021, e por representação aos órgãos de controle. A Rádio Calçada dará seguimento à apuração com base na planilha orçamentária do certame.

 


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