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EXCLUSIVO: Atos do governo do Piauí são publicados no Diário Oficial sem informar o valor; Rádio Calçada vai representar aos órgãos de controle

Parceria cultural, cooperação para obra de saúde e termo para pavimentação aparecem na edição nº 104/2026 sem o valor envolvido

Teresina, 3 de junho de 2026.

A edição nº 104/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI), de 2 de junho de 2026, traz atos administrativos que criam obrigações ou viabilizam repasses sem informar, no texto publicado, o valor envolvido. Os casos aparecem em órgãos distintos e em instrumentos diferentes — uma parceria cultural, um termo de cooperação para obra de saúde e um termo para pavimentação de ruas.

A Rádio Calçada apura esse padrão e informa, nesta matéria, que apresentará representação aos órgãos de controle e pedidos formais de informação para obter os valores não publicados. O objetivo é assegurar o controle social sobre o gasto público, que depende da divulgação do quanto é pago e a quem.

Os atos publicados sem valor

1. Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) — projeto “Humor na Periferia”. A Justificativa Técnica para Dispensa de Chamamento Público (Processo SEI nº 00343.000444/2026-10), assinada pelo Coordenador-Geral Éverton Alves Calisto, viabiliza parceria direta com a Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí (DOE-PI nº 104/2026, p. 133–135). O documento detalha objeto, fundamento legal e justificativa da escolha da entidade, mas não informa o valor da parceria, remetendo a estrutura orçamentária ao plano de trabalho dos autos.

2. Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) — academia de saúde. O Extrato de Termo de Cooperação Técnica (Processo SEI nº 00132.001195/2026-57), assinado pela Coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos, firma cooperação com a Prefeitura Municipal de São Luís-PI para a construção de uma academia de saúde no Povoado Santana (p. 244–245). O extrato traz objeto, prazo e fundamentação legal, mas não informa o valor da obra nem a divisão de responsabilidades financeiras entre os partícipes.

3. Secretaria de Estado das Cidades (SECID) — pavimentação em Oeiras. O Extrato de Termo de Cooperação Técnica nº 63/2026 (Processo Administrativo nº 00310.000627/2025-23), assinado por Maria Vilani da Silva pela SECID, prevê a pavimentação de 6.498,20 m² de ruas no município de Oeiras (p. 266–267). O extrato não informa o valor da intervenção. O documento registra data de assinatura em 8 de março de 2025, embora a publicação tenha ocorrido em 2 de junho de 2026 — cerca de quinze meses depois.

O problema jurídico

A publicidade dos atos administrativos é princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal. No campo da transparência ativa, o art. 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) determina a divulgação de informações sobre repasses e contratos, incluindo seus valores.

Nas parcerias com organizações da sociedade civil, a Lei nº 13.019/2014 condiciona a eficácia jurídica do termo de colaboração ou de fomento à publicação de seu extrato no meio oficial (art. 38) e impõe a divulgação das parcerias e dos respectivos valores (art. 10). Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, a divulgação dos dados — entre eles o valor — é condição de eficácia, conforme o art. 94.

A omissão do valor no texto publicado é o ponto que os documentos suscitam. Em parte dos casos, o valor pode constar de etapa posterior — como o extrato do termo, ainda não publicado, no caso da parceria da COJUV. Nos termos de cooperação técnica, cabe verificar se há plano de trabalho com previsão de repasse e por que o montante não foi divulgado junto ao extrato. A Rádio Calçada não afirma ilegalidade consumada; descreve a incompatibilidade entre a publicação incompleta e o dever de publicidade que assegura o controle social.

O que dizem os documentos

Sobre a cooperação da CENDFOL, o extrato registra como objeto a “mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a Projeto de CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE NO POVOADO SANTANA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-PI”, sem qualquer menção a valor (DOE-PI nº 104/2026, p. 244).

Sobre a cooperação da SECID, o extrato descreve a “execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de 6.498,20 m² em ruas do município de Oeiras/PI”, igualmente sem indicação de valor (p. 266).

O que a Rádio Calçada vai fazer

A Rádio Calçada apresentará representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), solicitando a verificação da publicidade dos valores nos atos analisados e, se for o caso, a determinação para que o Estado padronize a divulgação do montante em todas as publicações de contratos, convênios, termos de cooperação e parcerias.

Paralelamente, o veículo encaminhará pedidos de informação com base na Lei nº 12.527/2011 aos órgãos responsáveis, requerendo os valores não publicados, os planos de trabalho e os processos administrativos correspondentes. As respostas serão incorporadas a esta cobertura.

O objetivo

O objetivo é simples e verificável: permitir que qualquer cidadão saiba quanto custa cada ato do poder público e quem recebe o dinheiro. O valor é o dado central para o controle do gasto. Sem ele, o leitor consegue saber o que será feito e por quem, mas não quanto será pago — informação indispensável para aferir economicidade, comparar preços e fiscalizar a aplicação de recursos.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as perguntas abaixo e aguarda manifestação das partes nominadas, comprometendo-se a atualizar esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido.

À COJUV: qual o valor da parceria do projeto “Humor na Periferia” e por que não foi indicado na justificativa de dispensa?

À CENDFOL: qual o valor da cooperação para construção da academia de saúde em São Luís-PI e qual a responsabilidade financeira de cada partícipe?

À SECID: qual o valor da pavimentação prevista no Termo de Cooperação Técnica nº 63/2026 e por que o ato, assinado em março de 2025, só foi publicado em junho de 2026?

À Secretaria de Comunicação (SECOM) e à Secretaria de Governo (SEGOV): há orientação ou norma estadual sobre a obrigatoriedade de incluir o valor nas publicações de contratos, convênios, termos de cooperação e parcerias no Diário Oficial?

O canal para respostas é redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Os atos foram publicados na edição nº 104/2026, de 2 de junho de 2026. Até a data de referência desta matéria — 3 de junho de 2026 — não há registro público de complementação das publicações com os valores omitidos nem de manifestação dos órgãos de controle sobre o tema.

Possíveis desdobramentos

Apresentadas a representação ao TCE-PI e ao MPPI e os pedidos via Lei de Acesso à Informação, abre-se a possibilidade de apuração administrativa sobre a forma de publicação dos valores e de eventual recomendação para padronização da transparência ativa. A análise sobre regularidade ou irregularidade cabe aos órgãos competentes, observados o contraditório e a ampla defesa.

 


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